Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2022.
MENSAGEM Nº 036/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
036/2022, QUE CRIA CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo criar
um cargo de Médico Veterinário, para atendimento às demandar da municipalidade.
Atualmente o município possui 4 cargos de veterinários, sendo que há demandas a serem atendidas que
necessitam da criação de mais um cargo, passando a existir um total de 5 cargos de médico veterinário. O
aumento da quantidade de vagas para o cargo de Médico Veterinário visa atender a Vigilância Ambiental
que tem como finalidade a vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos relacionados a vetores,
hospedeiros, reservatórios, portadores, amplificadores ou suspeitos de alguma zoonose de relevância para
saúde pública, quanto à transmissão de agente etiológico para humanos.
Destaca-se qure a Vigilância Ambiental necessita realizar Inquéritos relacionados a Leishmaniose Visceral,
Esporotriose e outras zooneses de importância para Saúde Pública a fim de planejar e estabelecer
estratégias que promovam a integralidade das ações preventivas ou mesmo repressivas voltadas para a
minimização dos riscos à saúde pública.
Recentemente, por exemplo, foi diagnosticado no município, um felino com Esporotricose que é uma
infecção por fungo, causada pelo Sporothrix, que acomete o homem e diversas espécies animais, como
cães, gatos e tatus, entre outros, cuja manifestação característica é o aparecimento de ferimentos e úlceras
na pele e nas mucosas, sendo importante realizar várias ações voltadas ao controle desta doença, a fim de
minimizar o risco a população exporta.
Dessa maneira, a falta do profissional Médico Veterinário dificulta o município realizar adequadamente
ações relacionadas ao controle da Esporotricose e de outras zoonoses de importância.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância a
aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar a saúde pública,
motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços públicos.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72, incisos I e
III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(as) desta Câmara
Legislativa, devendo o projeto tramitar em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica
Municipal, pelas justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5517/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2022
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o seguinte cargo, àqueles quantificados no Anexo I referido pelo
Art. 2º da lei Municipal nº 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais:
GRUPO
OCUPACIONAL QUANTIDADE CARGO CARREIRA
I – NÍVEL SUPERIOR 01 Médico Veterinário VIII
Art. 2º. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, que passa a vigorar com a
redação contida no anexo desta lei.
Art. 3º. As atribuições e as exigências mínimas de formação profissional para o cargo de
provimento efetivo criado pelo Art. 1º desta Lei, estão discriminadas no anexo I e II da Lei Municipal
2334/2020.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de
Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos
municipais.
Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o
Chefe do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, mediante processo seletivo
simplificado, nos termos da legislação municipal específica.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
GRUPO
OCUPACIONAL QUANTIDADE CARGO CARREIRA
I
NÍVEL SUPERIOR
02 Administrador IX
06 Advogado IX
02 Analista de Sistemas VIII
02 Arquiteto Urbanista IX
01 Arquivista VIII
14 Assistente Social VIII
02 Auditor Público Interno IX
01 Bibliotecário IX
05 Biólogo VIII
06 Bioquímico VIII
05 Contador IX
02 Desenhista VIII
01 Economista Doméstico IX
09 Enfermeiro VIII
04 Engenheiro Agrônomo IX
03 Engenheiro Ambiental IX
04 Engenheiro Civil IX
01 Engenheiro Segur.Trabalho IX
02 Engenheiro Florestal IX
07 Farmacêutico VIII
08 Fisioterapeuta VIII
05 Fonooudiólogo IX
01 Médico Angiologista IX
01 Médico Auditor IX
01 Médico Autorizador IX
01 Médico Cardiologista IX
15 Médico Clínico Geral IX
02 Médico Dermatologista IX
01 Médico do Trabalho IX
01 Médico Endocrinologista IX
01 Médico Geriatra IX
05 Médico Ginecologista IX
01 Médico Infectologista IX
02 Médico Neurologista IX
01 Médico Oftalmologista IX
02 Médico Ortopedista IX
01 Médico
Otorrinolaringologista IX
06 Médico Pediatra IX
01 Médico Psiquiatra IX
01 Médico Radiologista IX
01 Médico Regulador IX
03 Médico Urologista IX
04 Médico Veterinário VIII
10 Nutricionista VIII
23 Odontólogo IX
16 Psicólogo IX
01 Terapeuta Ocupacional IX
02 Tecnólogo em Saneamento
Ambiental VIII
01 Turismólogo VIII
II
FISCO
10 Agente de Arrecadação VI
03 Agente de Defesa Civil VI
10 Agente Fiscal VI
03 Fiscal Ambiental VI
10 Vigilante Sanitário
VI
III
APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
02 Agente Municipal de Crédito V
02 Almoxarife IV
07 Assistente Rural V
23 Atendente de Ambulatório IV
40 Auxiliar de Educação
Especial – 25 horas V
15 Auxiliar de Educação
Especial – 40 horas V
18 Auxiliar de Saúde Bucal IV
03 Atendente de Farmácia IV
02 Atendente de Laboratório IV
05 Auxiliar de Agricultura
Orgânica VII
25 Auxiliar de Biblioteca IV
30 Auxiliar de Creche V
40 Auxiliar de Enfermagem V
70 Auxiliar de Escritório IV
01 Coordenador Geral VIII
01 Coordenador de Creche VIII
10 Cuidador de Crianças IV
10 Cuidador de Idosos IV
06 Entrevistador Social IV
65 Escriturário V
20 Orientador Social IV
10 Recepcionista II
28 Secretario Escolar V
05 Técnico Agrícola VII
05 Técnico em Administração VII
02 Técnico em Agrimensura VII
10 Técnico em Contabilidade VII
05 Técnico em Edificações VII
05 Técnico em Enfermagem VII
05 Técnico em Informática VII
05 Técnico em Laboratório VII
05 Técnico em Meio Ambiente VII
03 Técnico em Radiologia VII
02 Técnico em Segurança do
Trabalho VII
06 Telefonista II
30 Vigia
I
IV
TRANSPORTES
03 Apontador V
06 Auxiliar de Mecânico V
02 Mecânico VII
05 Mecânico - Maquinas
Pesadas VIII
05 Mecânico - Veíc. Leves e
Pesados VIII
10 Monitor de Transportes
Escolar I
150 Motorista V
05 Operador de Máquina
Agrícola IV
40 Operador de Máquinas VI
02 Soldador V
V
OBRAS
15 Calceteiro II
03 Coveiro I
07 Eletricista II
10 Jardineiro I
28 Pedreiro II
02 Bombeiro Hidráulico II
VI
SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
93 Agente Comunitário de
Saúde III
11 Agente de Combate às
Endemias III
04 Auxiliar de Cuidador I
250 Auxiliar Geral I
25 Servente I
160 Trabalhador Braçal I
130 Merendeira I