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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaProjeto de Resolução Nº 02/2022, para acrescentar o § 5º ao artigo 1° da Resolução nº 02/2021.
native_id2583

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição arquivada — Arquivada
2022-08-23 Norma promulgada — Norma promulgada
2022-08-22 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2022-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 29 de 22/08/2022.
2022-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões — encaminhado para comissões permanentes
2022-08-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — incluso na pauta de leitura
2022-07-11 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-06-28 Aguardando assinatura do autor — —
2022-06-24 Aguardando parecer jurídico — —
2022-06-22 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T19:06:03.389996-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2022
ACRESCENTA O §5º AO ARTIGO 1º DA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2021. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei 
Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1º. Fica acrescentado o §5º ao artigo 1º da Resolução nº 02/2021.
“Art. 1º. …
§5º. Havendo concorrência para uso do veículo da Câmara no 
mesmo dia, será dado preferência para os Vereadores e as 
Vereadoras.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de junho de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente - PTB
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente - PATRIOTA
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Secretário - PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA
 
 
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022,
ACRESCENTA O §5º AO ARTIGO 1º DA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
Inicialmente ressalta-se que a Resolução nº 02/2021 consolida as 
normas para utilização dos veículos da Câmara Municipal.
Nesse sentido, a Mesa Diretora apresenta este Projeto de 
Resolução para fins de especificar e complementar o artigo 1º que consta: “Os 
automóveis adquiridos pela Câmara Municipal, se destinam exclusivamente 
para atender os deslocamentos do Presidente da Câmara, dos Vereadores e 
dos servidores, para execução dos seguintes serviços”.
Ocorre que o veículo pode vir a ser solicitado por funcionários e 
assessores para ser utilizado em determinado dia. No entanto, caso algum 
Vereador ou alguma Vereadora necessitar do veículo naquele dia já agendado, 
será dado preferência para os Vereadores e Vereadoras.
De igual modo, se o veículo estiver agendado para determinado
Vereador ou Vereadora juntamente com algum funcionário e naquele momento
outro Vereador precisar utilizar o veículo, este terá preferência no lugar de 
qualquer funcionário. 
De acordo com o Art. 39, Inc. V do Regimento Interno, compete à
Mesa Diretora da Câmara Municipal, propor as alterações do Regimento 
Interno da Câmara.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de junho de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara – PP
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente - PTB
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente - PATRIOTA
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Secretário - PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA

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