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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2022
ACRESCENTA O §5º AO ARTIGO 1º DA
RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei
Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1º. Fica acrescentado o §5º ao artigo 1º da Resolução nº 02/2021.
“Art. 1º. …
§5º. Havendo concorrência para uso do veículo da Câmara no
mesmo dia, será dado preferência para os Vereadores e as
Vereadoras.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de junho de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente - PTB
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente - PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Secretário - PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022,
ACRESCENTA O §5º AO ARTIGO 1º DA
RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
Inicialmente ressalta-se que a Resolução nº 02/2021 consolida as
normas para utilização dos veículos da Câmara Municipal.
Nesse sentido, a Mesa Diretora apresenta este Projeto de
Resolução para fins de especificar e complementar o artigo 1º que consta: “Os
automóveis adquiridos pela Câmara Municipal, se destinam exclusivamente
para atender os deslocamentos do Presidente da Câmara, dos Vereadores e
dos servidores, para execução dos seguintes serviços”.
Ocorre que o veículo pode vir a ser solicitado por funcionários e
assessores para ser utilizado em determinado dia. No entanto, caso algum
Vereador ou alguma Vereadora necessitar do veículo naquele dia já agendado,
será dado preferência para os Vereadores e Vereadoras.
De igual modo, se o veículo estiver agendado para determinado
Vereador ou Vereadora juntamente com algum funcionário e naquele momento
outro Vereador precisar utilizar o veículo, este terá preferência no lugar de
qualquer funcionário.
De acordo com o Art. 39, Inc. V do Regimento Interno, compete à
Mesa Diretora da Câmara Municipal, propor as alterações do Regimento
Interno da Câmara.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de junho de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara – PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente - PTB
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente - PATRIOTA
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Secretário - PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA
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