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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaProjeto de lei n° 24/2022, que Institui o prêmio Frederico Grulke ao homens Santa-Mariense e dá outras providências.
native_id2584

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição transformada em lei — Lei nº 2588/2022
2022-08-09 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento
2022-08-09 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o sancionamento
2022-08-08 Proposição aprovada — Aprovado
2022-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer das comissões
2022-07-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2022-07-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-07-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-06-28 Aguardando assinatura do autor — —
2022-06-28 Aguardando parecer jurídico — —
2022-06-22 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T19:05:38.758453-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 24/2022
INSTITUI O PRÊMIO “FREDERICO 
GRULKE” AOS HOMENS 
SANTAMARIENSES DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá, o Prêmio 
“FREDERICO GRULKE”, para homenagear os homens com reconhecidas
ações de valor coletivo no âmbito social, cultural, econômico, político e 
esportivo.
§1º O Prêmio deverá ser entregue, sempre no mês de março, em Sessão 
Solene da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, em conjunto com o
Prêmio “Helena Boldt Jacob”. 
§2º Na Sessão Solene os agraciados receberão placa alusiva aos relevantes 
serviços prestados por eles à comunidade, destacando sua área de atuação, 
conforme previsto no caput deste artigo.
§3º As placas serão confeccionadas pela Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá.
§4º Se houver mais de um nome para indicação ao prémio, deverá ser 
escolhida por meio de votação em plenário.
Art. 2º. Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão indicados em
até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria 
da Câmara, pelas seguintes entidades:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
I – Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
II – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III – Associação Comercial;
§1º Fica a critério das entidades mencionadas a forma de escolha do homem a 
ser homenageado.
§2º As instituições competentes a que se refere este artigo, poderão protocolar 
apenas uma indicação anual.
§3º A indicação deverá ser acompanhada de biografia do indicado e da 
descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade 
social.
Art. 3º. O prêmio “Frederico Grulke” deverá ser formalizado por meio de 
Decreto Legislativo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de junho de 2022.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 24/2022, INSTITUI O 
PRÊMIO “FREDERICO GRULKE” AOS 
HOMENS SANTAMARIENSES DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer homens deste 
Município, que se destacaram em diferentes áreas de atuação, reforçando a 
importância do seu papel na sociedade. Assim como estimular o protagonismo 
masculino e utilizar as experiências vivenciadas como ferramenta de incentivo 
a outros homens na construção de uma sociedade mais igualitária.
O referido prêmio recebe o nome do senhor FREDERICO GRULKE, que foi o 
alemão, que chegou à Colônia de Santa Leopoldina, na década de 70 do 
século XIX, com apenas 06 (seis) anos. Foi quem construiu a primeira casa em 
Santa Maria nas proximidades da propriedade da família Schoenrock, onde 
atualmente é a residência do senhor Eduardo Sthur.
A referida construção era uma casa de residência e comércio, do tipo “pau a 
pique”, que são paus fincados e unidos constituíam suas paredes.
Ressalta-se que Frederico Grulke era comerciante, dono da tropa e, com 
recursos próprios, construiu uma estrada ligando a sua casa comercial à 
Caldeirão onde passava a estrada Santa Teresa – Itarana (antiga Figueira de 
Santa Joana). Ficavam assim, ligada Santa Maria à Santa Teresa e Santa 
Leopoldina, por estrada. 
O senhor Frederico Grulke faleceu e o presente projeto de lei tem como 
objetivo primordial premiar, incentivar e valorizar homens que fazem ações 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
transformadoras nas comunidades do Município, assim como foi o senhor
Frederico Grulke.
Assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos nobres pares na 
aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de junho de 2022.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
2º Vice-Presidente

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