texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 24/2022
INSTITUI O PRÊMIO “FREDERICO
GRULKE” AOS HOMENS
SANTAMARIENSES DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá, o Prêmio
“FREDERICO GRULKE”, para homenagear os homens com reconhecidas
ações de valor coletivo no âmbito social, cultural, econômico, político e
esportivo.
§1º O Prêmio deverá ser entregue, sempre no mês de março, em Sessão
Solene da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, em conjunto com o
Prêmio “Helena Boldt Jacob”.
§2º Na Sessão Solene os agraciados receberão placa alusiva aos relevantes
serviços prestados por eles à comunidade, destacando sua área de atuação,
conforme previsto no caput deste artigo.
§3º As placas serão confeccionadas pela Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá.
§4º Se houver mais de um nome para indicação ao prémio, deverá ser
escolhida por meio de votação em plenário.
Art. 2º. Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão indicados em
até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene, na Secretaria
da Câmara, pelas seguintes entidades:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
I – Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
II – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III – Associação Comercial;
§1º Fica a critério das entidades mencionadas a forma de escolha do homem a
ser homenageado.
§2º As instituições competentes a que se refere este artigo, poderão protocolar
apenas uma indicação anual.
§3º A indicação deverá ser acompanhada de biografia do indicado e da
descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade
social.
Art. 3º. O prêmio “Frederico Grulke” deverá ser formalizado por meio de
Decreto Legislativo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de junho de 2022.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 24/2022, INSTITUI O
PRÊMIO “FREDERICO GRULKE” AOS
HOMENS SANTAMARIENSES DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer homens deste
Município, que se destacaram em diferentes áreas de atuação, reforçando a
importância do seu papel na sociedade. Assim como estimular o protagonismo
masculino e utilizar as experiências vivenciadas como ferramenta de incentivo
a outros homens na construção de uma sociedade mais igualitária.
O referido prêmio recebe o nome do senhor FREDERICO GRULKE, que foi o
alemão, que chegou à Colônia de Santa Leopoldina, na década de 70 do
século XIX, com apenas 06 (seis) anos. Foi quem construiu a primeira casa em
Santa Maria nas proximidades da propriedade da família Schoenrock, onde
atualmente é a residência do senhor Eduardo Sthur.
A referida construção era uma casa de residência e comércio, do tipo “pau a
pique”, que são paus fincados e unidos constituíam suas paredes.
Ressalta-se que Frederico Grulke era comerciante, dono da tropa e, com
recursos próprios, construiu uma estrada ligando a sua casa comercial à
Caldeirão onde passava a estrada Santa Teresa – Itarana (antiga Figueira de
Santa Joana). Ficavam assim, ligada Santa Maria à Santa Teresa e Santa
Leopoldina, por estrada.
O senhor Frederico Grulke faleceu e o presente projeto de lei tem como
objetivo primordial premiar, incentivar e valorizar homens que fazem ações
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
transformadoras nas comunidades do Município, assim como foi o senhor
Frederico Grulke.
Assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos nobres pares na
aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de junho de 2022.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
2º Vice-Presidente
open original →