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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Junho de 2022.
MENSAGEM Nº 037/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037/2022 QUE
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DE 2022, NO VALOR DE R$ 4.700.639,44 (QUATRO
MILHÕES, SETECENTOS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E
NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.700.639,44 (quatro
milhões, setecentos mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Assim, tal procedimento é necessário para suplementação do ticket (auxílio alimentação), dividindo os
valores entre a Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil e a Manutenção das Atividades
do Ensino Fundamental, dando mais clareza nos relatórios envido para o FNDE através do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) separando as despesas entre educação
infantil e fundamental, no orçamento vigente conforme classificação no projeto de Lei.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5633/2022
PROJETO DE LEI Nº 037/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de R$ 4.700.639,44 (quatro milhões, setecentos mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta
e quatro centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do
Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação
FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
FICHA: 682
VALOR: R$ 2.588.650,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 365 - Ensino Infantil
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do
Ensino Infantil
ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação
FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
FICHA: 683
VALOR: R$ 2.111.989,44
Art. 2º. Para dar cobertura às suplementações dos elementos de despesa de que
trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação do orçamento vigente conforme
segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 - Auxílio-alimentação
FONTE: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
FICHA: 252
VALOR: R$ 4.700.639,44
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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