Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022.
MENSAGEM Nº 038/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 038/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO A CESSÃO DE USO GRATUITO
DE ESPAÇO DE BEM IMÓVEL PARA A FUNDAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
- IBGE PARA OS FINS E DURANTE O PERÍODO QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a cessão
de uso de espaço de bem imóvel, por tempo determinado, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, entidade da Administração Pública Federal vinculada ao Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, do imóvel que especifica.
O pedido administrativo da cessão é necessária diante da necessidade de instalação de postos de coleta
do EBGE, a fim de proceder-se o levantamento das informações relativas ao Censo Demográfico - CD 2022.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72, incisos I e
III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(as) desta Câmara
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e
Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7701/2022
PROJETO DE LEI Nº 038/2022
AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE
ESPAÇO DE BEM IMÓVEL PARA A FUNDAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE PARA OS FINS E DURANTE O
PERÍODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente para a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade da Administração Pública Federal
vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, um espaço compartilhado, localizada
no Mercado Municipal, situada na Rua Hermann Miertschink, s/n, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º. A cessão autorizada por esta Lei destinar-se-á à implantação e
funcionamento do posto de coleta do Censo Demográfico, a ser realizado sob a responsabilidade da agência
local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – CD 2022.
Art. 3º. O prazo da cessão autorizada por esta Lei é de nove (09) meses, contados
a partir do dia 01/04/2022, e expirar-se-á em 31/12/2022, admitida a prorrogação em caso de comprovada
necessidade.
Art. 4º. Fica o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE responsável pela
conservação dos bens móveis que serão por eles utilizados durante o período da cessão e sua prorrogação,
se houver, incluindo as despesas relativas a instalações dos seus equipamentos, infraestrutura digital e
lógica, serviços de instalação e consumo de telefonia, dentre outras necessárias ao desenvolvimento das
atividades censitárias.
Art. 5º. É vedada a transferência ou a destinação parcial ou total do imóvel cedido,
a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da Administração Pública, sob pena de rescisão imediata da
cessão autorizada por esta Lei.
Art. 6º. A cessão do espaço compartilhado, referente ao bem imóvel autorizada por
esta Lei será extinta:
I - ao final do prazo determinado ou de sua prorrogação, se houver;
II - antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes:
III - a qualquer tempo:
a) em caso de destinação ou transferência parcial ou total da cedência, a qualquer
título, a terceiros ou a outro órgão da administração pública;
b) em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas nesta Lei.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal