Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 25/2022
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À
DOAÇAO DE SANGUE ENTRE OS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a criarem
e implementarem o Programa de Incentivo a doação de sangue entre os
servidores públicos municipais.
Art. 2º O Município promoverá campanhas de estímulo à doação de sangue no
âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações, para divulgar e esclarecer
a todos os servidores com a finalidade de estimular a doação de sangue.
Parágrafo Único. De igual modo fará o Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º O Programa de Doação de Sangue será administrado pela Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos seguintes:
I. Elaborar o cadastramento dos servidores públicos municipais que
voluntariamente se se dispõe a doar sangue;
II. Expedir aos servidores municipais doadores de sangue uma “uma
carteira de identidade de doador”, quando este estiver apto a doar.
III. Organizar uma Agenda de Doação, através da qual o HEMOES ou
CRIOBANCO, poderá entrar em contato com os doadores voluntários do
funcionalismo municipal, visando notifica-los quanto a periocidade em que os
mesmos estarão aptos a doar sangue ao longo do tempo, observando o
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número de servidores de cada setor que poderá ser dispensado na mesma
data, considerando-se a demanda de serviços.
Art. 4º O servidor público municipal que doar sangue de forma voluntaria, além
de ter justificado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de
sangue, fará jus a um dia de folga subsequente ao dia da doação.
I. A referida folga ocorrerá obrigatoriamente no dia subsequente ao da
doação, não sendo cumulativa e de direto apenas ao que efetivarem a doação.
II. Com o comprovante de doação do HEMOES ou CRIOBANCO, o
servidor apresentará a seu superior que posteriormente deverá enviar ao setor
de pessoal de seu órgão para as devidas anotações.
III. O servidor que se dirigir a um banco de sangue e for considerado inapto
terá apenas o dia de sua tentativa abonado, não fazendo jus a folga do dia
subsequente.
IV. Todo doador de sangue deverá requerer e apresentar a declaração de
doação ou, no caso de não doar por algum impedimento, declaração de
comparecimento.
Art. 5º O Executivo e o Legislativo Municipal em contato constante com os
bancos de sangue, requisitarão a vinda de uma unidade móvel para realizar a
coleta no município.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de uma unidade móvel vir ao município,
os poderes disponibilizarão veículos adequados e em número suficiente para
levar os doadores as unidades de coleta, abrindo inclusive vagas para outros
doadores que não sejam servidores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de julho de 2022.
ILIMAR VESPER
Vereador/PATRIOTA
2º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 25/2022, INSTITUI O
PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇAO
DE SANGUE ENTRE OS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
“A ciência avançou muito e fez várias descobertas. Mas ainda não
foi encontrado um substituto para o sangue humano. Por isso sempre que
precisa de uma transfusão de sangue, a pessoa só pode contar com a
solidariedade de outras pessoas. Doar sangue é simples, rápido e é seguro.
Mas, para quem o recebe, não é nada simples; vale a VIDA. Seja DOADOR
voluntario. Faz bem também para você. Porque a satisfação de salvar vidas é a
maior recompensa.”
O projeto “Doe Sangue, Doe Vida”, visa conscientizar o
funcionalismo público e servir de exemplo ao setor privado, sobre a
necessidade e a importância na doação de sangue.
Após aprovação, seguindo os tramites legais, o programa deverá
ser divulgado nas repartições públicas municipais, em consequência da doação
de sangue, os funcionários que de forma voluntaria doarem sangue terão
direito a 2 (dois) dias de folga, qual seja o dia da doação e o dia subsequente,
sem prejuízo da remuneração ou banco de horas. O projeto não torna
obrigatório a doação de sangue e não irá descontar nenhum valor da folha de
pagamento, seu objetivo é de estimular os servidores a doar sangue.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Durante a confecção deste projeto dos 8 (oito) tipos de sangue
apenas 2(dois) estavam estáveis no estoque do HEMOES (Centro de
Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo) A+ B+, três tipos estavam em
Alerta; A-, B- e O+, e três tipos estavam com estoque critico; AB-, AB+ e O-.
Muitas pessoas não doam sangue por medo, outras por
possuírem ideias erradas sobre a doação, então é preciso desmistificar isso, os
setores de comunicação dos órgãos públicos devem divulgar flyers e vídeos
educativos sobre a importância e necessidade da doação.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e
Vereadoras para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de julho de 2022.
ILIMAR VESPER
Vereador/PATRIOTA
2º Secretário