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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2022: ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2597

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição transformada em lei — —
2022-09-20 Aguardando sanção governamental — aguardando o sancionamento da lei
2022-09-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-09-19 Proposição aprovada — Aprovado com 10 votos favoráveis e dois votos desfavoráveis dos vereadores Ivone Schliwe Guilherme e Rogerio Schereder
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 32 do dia 19/09.
2022-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando assinatura de membros no parecer de comissão.
2022-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 31 dia 12/09/2022
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022.
2022-08-29 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-22 Aguardando parecer jurídico — Retorno ao Jurídico considerando que houve alteração do texto por parte do Prefeito
2022-08-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — devolvido para o Presidente da Câmara
2022-08-15 Adiada discussão e votação. — Encaminhado para o vereador Joel Ponath que requereu pedido de vista de estudo, que foi aprovado com dez votos favoráveis e dois votos contra dos vereadores Rogerio Schereder e Ivone Schliwe Guilherme.
2022-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões — encaminhado para comissões permanentes
2022-08-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — incluso na pauta de leitura
2022-07-04 Aguardando esclarecimentos do Prefeito Municipal — —
2022-07-01 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para apreciação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T18:29:23.384364-03:00 Aprovado 10 2 0

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Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
MENSAGEM Nº 039/2022 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 039/2022 QUE 
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá 
Senhor Presidente, 
E demais vereadores e Vereadoras. 
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo promover 
adequações a fim de atualizar a atual Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, ajustando 
os anexos, renomeando os cargos, criando cargos necessários à melhoria dos serviços prestados 
pelas secretarias, com destaques para a Secretaria de Saúde, que foi amplamente reestruturada a fim
de atender a atual demanda do município, assim como as Secretarias de Serviços Urbanos e de 
Esportes, e ajustes pontais nas demais secretarias municipais, que necessitam de ampliar seus 
serviços. 
O Projeto cria ainda a nova Secretaria de Defesa Social, como primeiro passo para a criação da futura 
Guarda Civil Municipal, alinhando os serviços públicos com as reais demandas das munícipes, 
buscando sempre propiciar melhorias contínuas na gestão, de forma a continuar dando ao município 
de Santa Maria de Jetibá condições de cada vez mais, prosperar econômica e socialmente. 
Portanto, além de renomear os cargos, o presente projeto de lei ainda faz o adequações nas estruturas 
das secretarias, alterando alguns cargos criando pontualmente outros que atualmente são necessários 
para a implementação de rotinas de gestão em várias secretarias, tudo para melhor desenvolver as 
atividades administrativas do município, dando maior fluidez ao desenvolvimento dos trabalhos por 
parte do Executivo Municipal. 
Dentre as principais alterações apresentadas, a primeira e primordial, é a criação da Secretaria de 
Defesa Social, esta secretaria tem por finalidade gerir todos os serviços voltados à gestão de assunto 
ligados à segurança, dentre eles a Defesa Civil e a futura guarda civil municipal, que deverá ter uma 
função da segurança patrimonial e de trânsito (guarda de trânsito). 
A criação desta estrutura eleva o Município junto aos principais municípios do Estado que já possuem 
sua Secretaria de Defesa Social, proporcionando melhorias na gestão da Segurança Pública no 
Município, neste ponto é importante destacar que o município de Santa Maria, em que pese ser ainda 
um município jovem, vem apresentando um crescimento exponencial de sua população, e tem 
perspectiva de ainda mais crescimento nos próximos anos. Essa realidade faz com que a 
Administração Municipal tenham a obrigação de adequar as estruturas administrativas e de gestão 
para acompanhar esta realidade, fazendo com que o crescimento seja sustentável a curto, médio e
longo prazo. 
Ainda quanto à Secretaria de Defesa Social, destaca-se que o próximo passo será iniciarmos as 
discussões para o posterior envio ao legislativo da legislação específica que criará a “Guarda Civil 
Municipal”, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores neste objetivo.
Na Secretaria de Meio Ambiente houve a criação de dois cargos específicos, que são necessários 
para a implementação do PROESAM - Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos 
Município, que foi instituído por um programa do Governo do Estado, que transferirá mensalmente os 
valores necessárias ao pagamento da remuneração desses cargos criados na Secretaria de Meio 
Ambiente. 
A Secretaria de Esportes, por meio da estrutura proposta, visa ampliar os serviços para as 
comunidades do interior, atendendo assim, uma demanda frequente das comunidades de terem 
acesso aos serviços de esportes e laser. 
A Secretaria de Saúde, teve sua estrutura substancialmente alterada, buscando trazer maior nível de 
controle da gestão, criando hierarquias específicas por eixo/ação, que serão comandadas por 
superintendências, o que permitirá melhorias nas rotinas de trabalho, proporcionando, ao final, 
melhorias nos atendimentos dos usuários do sistema, sendo uma secretaria de suma importância para 
o serviços públicos municipais, que possui um orçamento anual bastante elevado e, por tal razão,
necessita de uma estrutura compatível, a fim de se atingir um nível desejável de gestão. 
Outra secretaria que teve que ser readequada foi a Secretaria de Administração, pois, a partir de 
abril do próximo ano, todo o sistema de compras e contratações do município já deverá estar 
totalmente adequado para poder aplicar a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal 14133/21, e 
para tanto, deverá a Secretaria de Administração ter uma estrutura apropriada à demanda, não 
obstante, atualmente já terem sido implementadas pelo Tribunal de Contas, uma série de exigências 
que já exigindo melhorias da estrutura administrativa. 
Para atender esta necessidade, fora criada junto a Secretaria de Administração, uma superintendência 
de Licitações e Contratos, que será o órgão responsável por processar todos os processos de compras 
e contratações da prefeitura, possibilitando atender às exigências legais, mas, também, maior 
celeridade e qualidade dos processos de contratações, tornando a gestão dos recursos públicos 
municipais, ainda mais eficientes. 
A Secretaria de Serviços Urbanos, também teve sua estrutura adequada a atua realidade das 
demandas, de forma a direcionar melhor as demandas, proporcionando um acompanhamento mais 
próximo dos serviços, garantindo assim a qualidade e eficiência dos importantes serviços prestados, 
posto ser a secretaria responsável pelo Saneamento Básico, Manutenção Viária, Limpeza Urbana e 
Pavimentação. 
Certamente Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o projeto de lei aqui apresentado, ao ser 
implementado atingirá seu objetivo, que é dar ganho de eficiência a efetividade aos serviços públicos 
prestados pelo Poder Executivo, tudo com a finalidade de prestara os munícipes um serviço público 
responsável e de qualidade, como é tradição no município de Santa Maria de Jetibá. 
É nessa toada senhores vereadores e vereadoras que a administração de Santa Maria de Jetibá segue 
buscando desenvolvimento, acolhendo seu povo pomerano e todas as pessoas que aqui decidiram 
fincar suas raízes, e podem estar certos, que com o apoio desta Casa de Leis, força de trabalho e 
apoio do povo, Santa Maria de Jetibá seguirá mostrando que com trabalho duro e gestão séria nosso 
município seguirá cada vez mais firme no trilho do desenvolvimento econômico e social. 
Na expectativa de aprovação do presente projeto de lei, enviamos nossas cordiais saudações aos 
nobres vereadores e nossas nobres vereadoras, 
Atenciosamente 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Processo nº 5998/2022 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2022 
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 2º. o Artigo 3º passa a vigorar acrescido do inciso XVII: 
Art. 3º. [...] 
XVII - Secretaria de Defesa Social (SECDES) 
Art. 3º. O § 2º. do Art. 6º. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º.A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente, 
dois Gerentes, um Coordenador e um Assessor Especial, conforme Anexo II a esta 
Lei”.
Art. 4º.O § 2º. do Art. 7º. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, um 
Superintendente, nove Gerentes e cinco Coordenadores, conforme Anexo III a esta 
Lei”.
Art. 5º. O § 2º.do Art.8º. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, seis Gerentes e três 
Coordenadores, conforme Anexo IV a esta Lei”.
Art. 6º. O § 2º.do Art.9º. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA)dispõe dos seguintes 
cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro 
Gerentes e dois Coordenadores, conforme Anexo V a esta Lei”.
Art. 7º.O §§ 2º e 3º.do Art. 10º. passa a ter a seguinte redação: 
§ 2º Os cargos de Secretário Jurídico, subsecretário e de Assessores Especiais
Jurídicos,terão como requisito de investidura a exigência de formação de nível 
superior completo em Direito e inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do 
Brasil - OAB. 
§ 3º. A Secretaria Jurídica dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua 
estrutura: um secretário, um subsecretário, quatro Assessores Especial Jurídico, um 
coordenador e coordenador Executivo Municipal do PROCON, conforme anexo VI 
desta Lei. 
Art. 8º. O §2º. do Art. 11. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Educação (SECEDU) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, nove Gerentes e
seis Coordenadores, conforme Anexo VII a esta Lei”.
Art. 9º.O § 2º.do Art.12. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão 
em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Superintendente, doze 
Gerentes e sete Coordenadores, conforme Anexo VIII a esta Lei”.
Art. 10. O § 2º.do Art.13. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS) 
dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um 
Subsecretário, três Gerentes e dez Coordenadores, conforme Anexo IX a esta Lei”.
Art. 11.O §2º.do Art.14. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) dispõe dos seguintes 
cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um Subsecretário, dois 
Superintendente, três Gerentes e três Coordenadores, conforme anexo X a esta Lei”.
Art. 12. O § 2º.do Art.15. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Serviços Urbanos (SECURB) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, dois 
Superintendente, três Gerentes e cinco Coordenadores , conforme Anexo XI a esta 
Lei”.
Art. 13.O § 2º.do Art.16. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Interior (SECINT) dispõe dos seguintes cargos em comissão
em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretário, um Superintendente, cinco 
Gerente e seis Coordenadores, conforme Anexo XII a esta Lei”.
Art. 14.O § 2º.do Art.17. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º A Secretaria de Transportes (SECTRAN) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, dois 
Coordenador e um Supervisor, conforme Anexo XIII a esta Lei”.
Art. 15.O § 2º.do Art.18. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e cinco 
Coordenadores, conforme Anexo XIV a esta Lei”.
Art. 16. O § 2º.do Art.19. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente, 
um assessor Jurídico Ambiental, três Gerentes, cinco Coordenadores e um 
Assessor do Programa de castração, conforme Anexo XV a esta Lei”.
Art. 17. O § 2º.do Art.20. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente, 
dois Gerentes e quatro Coordenadores, conforme Anexo XVI a esta Lei”.
Art. 18. O § 2º.do Art. 21. passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º. A Secretaria de Esportes e Lazer (SECESP) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, dois 
Coordenadores e oito Instrutores de Atividades Esportivas, conforme Anexo XVII a 
esta Lei”.
Art.19.O Art. 22 da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a ter a seguinte redação: 
“§ 1º ..................................................................................... 
§ 2º. A Controladoria Geral Interna do Poder Executivo dispõe dos seguintes cargos 
em comissão em sua estrutura: um Controlador Geral Interno, dois Gerente, um 
corregedor e um Coordenador, conforme Anexo XVIII a esta Lei. 
§ 3º. Os cargos da Controladoria Geral Interna deverão ser ocupados 
preferencialmente por servidores efetivos, os quais poderão optar pelo salário do 
cargo ou 40% de seus vencimentos fixos.”
Art.20.O Parágrafo Único do Art. 26. da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 26. …
I - …
II - …
III - Função Gratificada de Apoio Especial 
IV - Função Gratificada de Apoio Geral 
Art. 21. O Art. 21 da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 21 ................................................................................. 
§ 1º ..................................................................................... 
§ 2º ..................................................................................... 
§ 3º O cargo comissionado de Instrutor de Atividade Esportiva, será provido 
exclusivamente por servidores com formação superior em Licenciatura ou Bacharel 
em Educação Física.”
Art. 22. Fica criada a Secretaria de Defesa Social (SECDES) de Santa Maria de 
Jetibá, passando o artigo 23 da lei Complementar nº. 1944/2017 a ter a seguinte redação: 
Art. 23. A Secretaria de Defesa Social (SECDES) de Santa Maria de Jetibá, que tem
as seguintes atribuições e competências: 
I - Planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à política 
municipal de segurança pública, especialmente no combate à violência em todas as 
suas formas, em colaboração com os órgãos federais e estaduais de segurança 
pública; 
II - Articulação com os órgãos de segurança pública, visando o planejamento 
estratégico de ações de combate à violência no Município, o acompanhamento de 
investigações sobre atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos 
atualizados sobre ocorrência de crimes; 
III - Articulação com os Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que 
tratam do combate à violência, visando o envolvimento da população em ações 
preventivas em favor da segurança; 
IV - Elaboração e formulação das diretrizes da política de Defesa Civil 
e implementação do Plano Municipal de Defesa Civil; 
V - Planejamento, coordenação e execução de ações de defesa civil no Município, 
destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos 
desastrosos; 
VI - Planejamento, coordenação e execução de ações destinadas à proteção de 
bens móveis e imóveis, serviços e instalações pertencentes ao Município; 
VII - Planejamento, coordenação e gestão das atividades de educação e fiscalização 
de trânsito, naquilo que for da competência do Município; 
VIII - Gerenciamento das atividades de guarda municipal e agentes de trânsitos do 
município; 
IX - Planejamento, gerenciamento, organização, controle, acompanhamento, 
supervisão e fiscalização dos serviços de transporte individual e coletivo de 
passageiros; 
X - Criação e definição de pontos de taxi, de acordo com estudos sobre demanda de 
passageiros transportados; 
XI - Execução de atividades correlatas. 
§ 1º. Secretaria de Defesa Social (SECDES), possui a estrutura relacionada no 
Anexo XIX desta Lei. 
§ 2º. A Secretaria de Defesa Social (SECDES) dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Gerente, dois Coordenador e um 
coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil conforme Anexo XIX a esta Lei. 
§ 3º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – (COMPDEC) é regida 
pela Lei Municipal nº 1935/2016 de 20/12/2016. 
Art.23.Ficam alterados os anexos I a XXI e acrescido o anexo XXII à Lei 
Complementar 1944/2017, que passam a vigorar conforme anexos conditos nesta lei. 
Art. 24. Os cargos de Assessor constantes no anexo XXI Lei Complementar nº. 
1944/2017 serão localizados nas secretarias, por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a conveniência e 
oportunidade administrativa. 
Art. 25. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 26.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 27.Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2238/2017. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022. 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
ANEXO I 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
 
Secretaria de 
Planejamento e 
Projetos 
Secretaria de Fazenda 
Secretaria de 
Administração 
Secretaria de Gabinete 
Controladoria Geral 
Interna 
Secretaria de Interior 
Secretaria de Educação 
Secretaria de Trabalho, 
Desenvolvimento e 
Assistência Social 
Secretaria de 
Transportes 
Secretaria de 
Agropecuária 
Secretaria de Serviços 
Urbanos 
Secretaria de Esportes 
e Lazer 
Secretaria de Meio 
Ambiente 
Secretaria de Obras e 
Infraestrutura 
Secretaria de Cultura e 
Turismo 
Secretaria de Saúde 
Secretaria Jurídica 
Gabinete do Vice 
Prefeito 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria de Defesa 
Social 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE GABINETE – ANEXO II 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Secretaria 
Gerência de Gabinete 
Superintendência de 
Documentos Oficiais 
Gerência de Documentos, 
Publicidade e Notarial 
Assessoria Especial 
Subsecretaria 
Coordenadoria de Gestão 
Política 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
 
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Gerência 
Administrativa
Gerência de 
Identificação 
Secretaria 
Subsecretaria de 
Administração 
Gerência de 
Informática
Gerência 
de 
Contratos
Gerência de 
Almoxarifado 
Coordenadoria 
de Comunicação 
Coordenadoria de 
Folha de Pagamento 
Coordenadoria de 
Compras e Licitação 
Coordenadoria 
de Protocolo 
Gerência de 
Publicação 
Gerência de 
Recursos 
Humanos 
Superintendência de 
Comunicação 
Subsecretaria de Compras, 
Licitação e Contratos 
Gerência de 
Compras e 
Suprimentos 
Gerência de 
Patrimônio 
Coordenadoria de 
Controle Patrimonial
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO IV 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Secretaria 
Gerência de Fiscalizada e 
Administração Tributária 
Gerência de 
Contabilidade 
Gerência de 
Tesouraria 
Coordenadoria 
do NAC 
Subsecretaria de Receita 
Administração Tributária 
Coordenadoria 
de Tributação 
Gerência de 
Centro de Custo 
Gerência de 
Dívida Ativa 
Gerência de Cadastro 
Mobiliário e Imobiliário 
Coordenadoria 
de Contabilidade 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS – ANEXO V 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal
Secretaria 
Gerência de Desenvolvimento 
Municipal Gerência de Convênios 
Coordenadoria de 
Convênios 
Coordenadoria da Sala 
do Empreendedor
Gerência de Orçamentário, 
PPA, LDO e LOA 
Subsecretaria 
Gerência de 
Desenvolvimento Urbano 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA JURÍDICA – ANEXO VI 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Secretaria 
Assessor Especial 
Jurídico 
Coordenador 
Executivo Municipal 
do PROCON
Assessor Especial 
Jurídico 
Assessor Especial 
Jurídico 
Subsecretaria 
Assessor Especial 
Jurídico 
Coordenadoria 
Administrativa 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO VII 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Secretaria 
Subsecretaria de 
Educação 
Gerência de 
Transportes 
Universitário 
Gerência de 
Alimentação 
Escolar
Gerência de 
Desenvolvimento 
Sócio-Educacional 
Gerência dos 
Conselhos 
Escolares
Coordenadoria de 
Serviços Gerais 
Coordenadoria de 
Compras 
Coordenadoria de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
Gerência 
Orçamentária 
e Financeira 
Gerência 
de Pessoal 
Gerência de 
Projetos 
Educacionais
Gerência 
Administrativa 
Gerência de 
Obras e 
Projetos 
Coordenadoria 
de Alimentação 
Coordenadoria de e Distribuição 
Brinquedoteca
Coordenadoria 
de Obras
Subsecretaria de 
Transportes Escolares
 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE SAÚDE – ANEXO VIII 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal
v 
Secretaria 
Gerência do Centro de 
Especialidade 
Gerência de Assistência 
Ambulatorial 
Gerência de Vigilância 
Ambiental 
Gerência de Vigilância 
Epidemiológica e 
Imunização 
Coordenadoria de 
Estratégia e Saúde 
Família 
Coordenadoria de 
Saúde do 
Trabalhador 
Gerência de 
Estratégia e Saúde da 
Família 
Gerência de 
Controle, Avaliação 
e Auditoria 
Gerência de Saúde 
Mental 
Gerência de Saúde 
Bucal 
Superintendência 
de Vigilância em 
Saúde 
Superintendência de 
Atenção Primária 
Superintendência 
de Média e Alta 
Complexidade 
Gerência de Vigilância 
Sanitária 
Gerência de Assistência 
Farmacêutica 
Coordenadoria 
Administrativa 
Gerência de 
Compras 
Gerência Financeira 
e Contábil 
Coordenadoria 
Gestão Pessoal 
Coordenadoria 
de Contratos 
Superintendência 
de Transporte 
Sanitário 
Superintendência 
de Administração e 
Planejamento 
Coordenaria de 
Sistema de 
Informação 
Coordenadoria 
de Faturamento 
CNES Ouvidoria 
Subsecretaria 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEXO IX 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal
V 
Secretaria 
Subsecretaria 
Gerência de 
Planejamento do SUAS 
Gerência da Proteção 
Social Básica 
Gerência da Proteção 
Social Especial 
Coordenadoria de 
Políticas da Mulher 
Coordenadoria de 
Segurança Alimentar 
e Nutricional 
Coordenadoria 
CRAS II 
Coordenadoria 
CRAS I 
Coordenadoria 
CADÚNICO 
Coordenadoria SCFV 
Criança e Adolescente 
Coordenadoria 
SCFV Idoso 
Coordenadoria 
da Vigilância 
Socioassistencial Coordenadoria 
da CREAS 
Coordenadoria 
da Unidade de 
Acolhimento 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – ANEXO X
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Secretaria de Obras 
 
Subsecretaria 
Gerência de Obras Gerência de 
Fiscalização 
Gerência de Projetos 
Coordenador de 
Acompanhamento de 
Projetos e Contratos 
Coordenadoria de 
GEOBRAS/SIOBRAS
Coordenadoria de 
Obras 
Superintendência de 
Projetos 
Superintendência de 
Fiscalização e Obras 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – ANEXO XI 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Secretaria 
Gerência de 
Manutenção Viária 
Subsecretaria de Serviço 
Urbanos 
Coordenadoria de 
Água e Drenagem 
Coordenadoria 
de Destinação de 
Resíduos Sólidos 
Coordenadoria de 
Equipe de Limpeza 
Gerência de 
Saneamento Básico
Coordenadoria de 
Serviço Urbano - 
Subprefeitura 
Gerência de 
Pavimentação 
Coordenadoria de 
Manutenção Viária 
Superintendência 
Administrativa 
Superintendência de 
Saneamento e Resíduos 
Subsecretaria de 
Manutenção e Limpeza 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE INTERIOR – ANEXO XII 
Secretaria 
Subsecretaria de Interior
Gerente Geral 
Coordenadoria 
de Manutenção 
de Vias 
Coordenadoria de 
Equipe de Manutenção 
de Equipamentos
Coordenadoria 
de Equipe de 
Trabalho 1 
Coordenadoria 
de Equipe de 
Trabalho 2 
Coordenadoria 
de Equipe de 
Trabalho 3 
Subsecretaria de Interior 
(Região II) 
Gerente Administrativo Gerente de Interior 
Coordenadoria de 
Interior 
Gerente de Interior 
Superintêndencia 
Administrativa 
 Gerente de Frotas 
de Máquinas 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE TRANSPORTES – ANEXO XIII 
Secretaria 
Gerência de Frotas de Veículos Gerência de Políticas de 
Mobilidade Urbana 
Subsecretaria 
Coordenadoria de 
Manutenção da Frota 
Supervisão do Terminal 
Rodoviário e Transportes de 
Passageiros 
Coordenadoria de 
Controle de Frota 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA – ANEXO XIV 
Secretaria 
Subsecretaria 
Gerência de Agricultura, 
Comercialização e Agronegócio 
Coordenadoria de 
Cadastro Rural 
Coordenadoria 
de Cadastro 
do Incra 
Gerência Pronaf 
Coordenadoria 
de S.I.M 
Coordenadoria de 
Comercialização Junto 
à Ceasa 
Gerência de Associações 
Políticas Voltadas à 
Agricultura Orgânica 
Coordenadoria de 
Mercado Expedidor 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO XV 
 
Secretaria 
Gerência de 
Fiscalização Ambiental 
Gerência de 
Paisagismo 
Subsecretaria de Meio 
Ambiente 
Assessor Especial 
Jurídico 
Gerência do Cuidado e 
Bem Estar Animal
Coordenadoria do Cuidado e 
Bem Estar Animal 
Assessoria do Programa 
de Castração
Coordenadoria de 
Educação Ambiental 
Coordenadoria de 
Projetos Ambientais
Superintendência do 
Cuidado e Bem Estar Animal 
Coordenadoria 
de Administrativa
Coordenadoria 
de PROESAN
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO XVI
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Secretaria 
Subsecretaria de Turismo 
Coordenadoria 
de Cultura
Superintendência de 
Cultura
Coordenadoria de 
Atividades de Musicais 
e de Cantos 
Coordenadoria de 
Atividades de 
Danças 
Coordenadoria 
de Turismo 
Gerência de 
Patrimônio Histórico 
Gerência de 
Cultura 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – ANEXO XVII 
Secretaria 
Instrutor de 
Atividades 
Esportivas 2
 
Subsecretaria 
Coordenadoria 
de Atividades 
Esportivas 
Coordenadoria 
de Atividades 
de Lazer 
Instrutor de 
Atividades 
Esportivas 3 
Instrutor de 
Atividades 
Esportivas 4 
Instrutor de 
Atividades 
Esportivas 5 
Gerência de Esportes 
Instrutor de 
Atividades 
Esportivas
 
Instrutor de 
Atividades 
Esportivas 6 
Instrutor de 
Atividades 
Esportivas 7 
Instrutor de 
Atividades 
Esportivas 8 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
CONTROLADORIA GERAL INTERNA – ANEXO XVIII 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Controladoria Geral 
Gerência de Auditoria e 
Integridade 
Corregedoria Geral 
 Coordenadoria 
de Ouvidoria 
Gerência de Controladoria 
e Transparência 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – ANEXO XIX
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Secretaria 
Gerência de Trânsito 
Coordenadoria de 
Fiscalização de Tranporte 
Individual e Coletivo de 
Passageiros 
Coordenadoria de 
Informações e 
Educação para Trânsito 
Coordenador Municipal 
de Proteção e Defesa 
Civil 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
ANEXO XX 
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
FUNÇÃO GRATIFICADA Referência Quantidade Gratificação 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA FGGA 35 R$ 1.007,19 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO 
OPERACIONAL FGGO 35 R$ 770,20 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GERAL FGAG 35 R$ 533,21 
Santa Maria de Jetibá- ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
ANEXO XXI 
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTOS TOTAL 
Controlador Geral Interno CC-1 1 R$9.917,85 R$9.917,85 
Secretário CC-2 17 R$7.162,90 R$121.769,30 
Subsecretário CC-3 20 R$4.822,66 R$96.453,20
Assessor especial CC-4 1 R$4.544,20 R$4.544,20 
Superintendente CC-5 14 R$4.028,76 R$56.402,64
Corregedor CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84 
Assessor Especial Juridico CC-7 5 R$3.471,84 R$17359,20 
Gerente CC-7 70 R$3.471,84 R$243.028,80
Coordenador Municipal de 
Proteção e Defesa Civil CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84 
Coordenador Executivo Municipal 
PROCON CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84 
Instrutor de Atividade Esportiva CC-7-A 8 R$2.850,00 R$22.800,00
Coordenador CC-8 70 R$2.275,06 R$159.254,20
Supervisor CC-9 1 R$1.955,14 R$1.955,14 
Assessoria do Programa de 
Castração CC-9-A 1 R$1.889,95 R$1.889,95 
Assessor CC-10 33 R$1.718,14 R$56.698,62 
TOTAL 244 R$802.488,62
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022 
ANEXO XXII 
QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal
ANEXOS SECRETARIAS SECRETÁRIO SUB
SECRETÁRIO 
ASSESSOR 
ESPECIAL
SUPERINTEN
-DENTE
ASSESSOR 
ESPECIAL 
JURIDICO 
GERENTE
COORD. 
DEFESA 
CIVIL 
COOR. 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
PROCON 
INSTRUTOR COORDENADOR SUPERVIROR
ASSESSOR 
PROGRAMA 
DE 
CASTRAÇÃO 
CONTROLA￾DOR CORREGEDOR TOTAL 
Anexo II GABINETE 1 1 1 1 - 2 -- - - 1 - - - - 7 
Anexo III ADMINISTRAÇÃO 1 2 - 1 - 9 - - - 5 - - - - 18
Anexo IV FAZENDA 1 1 - - - 6 - - - 3 - - - - 11
Anexo V PLANEJAMENTO 1 1 - - - 4 - - - 2 - - - - 8 
Anexo VI JURÍDICA 1 1 - - 4 - - 1 - 1 - - - - 8 
Anexo VII EDUCAÇÃO 1 2 - - - 9 - - - 6 - - - - 18
Anexo VIII SAÚDE 1 1 - 5 - 12 - - - 7 - - - - 26
Anexo IX SETDAS 1 1 - - - 3 - - - 10 - - - - 15
Anexo X OBRAS 1 1 - 2 - 3 - - - 3 - - - - 10
Anexo XI SERVIÇOS 
URBANOS 1 2 - 2 - 3 - - - 5 - - - - 13 
Anexo XII INTERIOR 1 2 - 1 - 5 - - - 6 - - - - 15
Anexo XIII TRANSPORTES 1 1 - - - 2 - - - 2 1 - - - 7 
Anexo XIV AGROPECUÁRIA 1 1 - - - 3 - - - 5 - - - - 10
Anexo XV MEIO AMBIENTE 1 1 - 1 1 3 - - - 5 - 1 - - 13 
Anexo XVI CULTURA E 
TURISMO 1 1 - 1 - 2 - - - 4 - - - - 9 
Anexo XVII ESPORTE E LAZER 1 1 - - - 1 - - 8 2 - - - - 13
Anexo 
XVIII
CONTROLADORIA - - - - - 2 - - - 1 - - 1 1 5 
Anexo XIX DEFENSORIA 
SOCIAL 1 - - - - 1 1 - - 2 - - - - 5 
TOTAL - 17 20 1 14 5 70 1 1 8 70 1 1 1 1 211

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