Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
MENSAGEM Nº 039/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 039/2022 QUE
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais vereadores e Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo promover
adequações a fim de atualizar a atual Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, ajustando
os anexos, renomeando os cargos, criando cargos necessários à melhoria dos serviços prestados
pelas secretarias, com destaques para a Secretaria de Saúde, que foi amplamente reestruturada a fim
de atender a atual demanda do município, assim como as Secretarias de Serviços Urbanos e de
Esportes, e ajustes pontais nas demais secretarias municipais, que necessitam de ampliar seus
serviços.
O Projeto cria ainda a nova Secretaria de Defesa Social, como primeiro passo para a criação da futura
Guarda Civil Municipal, alinhando os serviços públicos com as reais demandas das munícipes,
buscando sempre propiciar melhorias contínuas na gestão, de forma a continuar dando ao município
de Santa Maria de Jetibá condições de cada vez mais, prosperar econômica e socialmente.
Portanto, além de renomear os cargos, o presente projeto de lei ainda faz o adequações nas estruturas
das secretarias, alterando alguns cargos criando pontualmente outros que atualmente são necessários
para a implementação de rotinas de gestão em várias secretarias, tudo para melhor desenvolver as
atividades administrativas do município, dando maior fluidez ao desenvolvimento dos trabalhos por
parte do Executivo Municipal.
Dentre as principais alterações apresentadas, a primeira e primordial, é a criação da Secretaria de
Defesa Social, esta secretaria tem por finalidade gerir todos os serviços voltados à gestão de assunto
ligados à segurança, dentre eles a Defesa Civil e a futura guarda civil municipal, que deverá ter uma
função da segurança patrimonial e de trânsito (guarda de trânsito).
A criação desta estrutura eleva o Município junto aos principais municípios do Estado que já possuem
sua Secretaria de Defesa Social, proporcionando melhorias na gestão da Segurança Pública no
Município, neste ponto é importante destacar que o município de Santa Maria, em que pese ser ainda
um município jovem, vem apresentando um crescimento exponencial de sua população, e tem
perspectiva de ainda mais crescimento nos próximos anos. Essa realidade faz com que a
Administração Municipal tenham a obrigação de adequar as estruturas administrativas e de gestão
para acompanhar esta realidade, fazendo com que o crescimento seja sustentável a curto, médio e
longo prazo.
Ainda quanto à Secretaria de Defesa Social, destaca-se que o próximo passo será iniciarmos as
discussões para o posterior envio ao legislativo da legislação específica que criará a “Guarda Civil
Municipal”, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores neste objetivo.
Na Secretaria de Meio Ambiente houve a criação de dois cargos específicos, que são necessários
para a implementação do PROESAM - Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos
Município, que foi instituído por um programa do Governo do Estado, que transferirá mensalmente os
valores necessárias ao pagamento da remuneração desses cargos criados na Secretaria de Meio
Ambiente.
A Secretaria de Esportes, por meio da estrutura proposta, visa ampliar os serviços para as
comunidades do interior, atendendo assim, uma demanda frequente das comunidades de terem
acesso aos serviços de esportes e laser.
A Secretaria de Saúde, teve sua estrutura substancialmente alterada, buscando trazer maior nível de
controle da gestão, criando hierarquias específicas por eixo/ação, que serão comandadas por
superintendências, o que permitirá melhorias nas rotinas de trabalho, proporcionando, ao final,
melhorias nos atendimentos dos usuários do sistema, sendo uma secretaria de suma importância para
o serviços públicos municipais, que possui um orçamento anual bastante elevado e, por tal razão,
necessita de uma estrutura compatível, a fim de se atingir um nível desejável de gestão.
Outra secretaria que teve que ser readequada foi a Secretaria de Administração, pois, a partir de
abril do próximo ano, todo o sistema de compras e contratações do município já deverá estar
totalmente adequado para poder aplicar a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal 14133/21, e
para tanto, deverá a Secretaria de Administração ter uma estrutura apropriada à demanda, não
obstante, atualmente já terem sido implementadas pelo Tribunal de Contas, uma série de exigências
que já exigindo melhorias da estrutura administrativa.
Para atender esta necessidade, fora criada junto a Secretaria de Administração, uma superintendência
de Licitações e Contratos, que será o órgão responsável por processar todos os processos de compras
e contratações da prefeitura, possibilitando atender às exigências legais, mas, também, maior
celeridade e qualidade dos processos de contratações, tornando a gestão dos recursos públicos
municipais, ainda mais eficientes.
A Secretaria de Serviços Urbanos, também teve sua estrutura adequada a atua realidade das
demandas, de forma a direcionar melhor as demandas, proporcionando um acompanhamento mais
próximo dos serviços, garantindo assim a qualidade e eficiência dos importantes serviços prestados,
posto ser a secretaria responsável pelo Saneamento Básico, Manutenção Viária, Limpeza Urbana e
Pavimentação.
Certamente Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o projeto de lei aqui apresentado, ao ser
implementado atingirá seu objetivo, que é dar ganho de eficiência a efetividade aos serviços públicos
prestados pelo Poder Executivo, tudo com a finalidade de prestara os munícipes um serviço público
responsável e de qualidade, como é tradição no município de Santa Maria de Jetibá.
É nessa toada senhores vereadores e vereadoras que a administração de Santa Maria de Jetibá segue
buscando desenvolvimento, acolhendo seu povo pomerano e todas as pessoas que aqui decidiram
fincar suas raízes, e podem estar certos, que com o apoio desta Casa de Leis, força de trabalho e
apoio do povo, Santa Maria de Jetibá seguirá mostrando que com trabalho duro e gestão séria nosso
município seguirá cada vez mais firme no trilho do desenvolvimento econômico e social.
Na expectativa de aprovação do presente projeto de lei, enviamos nossas cordiais saudações aos
nobres vereadores e nossas nobres vereadoras,
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5998/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2022
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de
Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º. o Artigo 3º passa a vigorar acrescido do inciso XVII:
Art. 3º. [...]
XVII - Secretaria de Defesa Social (SECDES)
Art. 3º. O § 2º. do Art. 6º. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º.A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente,
dois Gerentes, um Coordenador e um Assessor Especial, conforme Anexo II a esta
Lei”.
Art. 4º.O § 2º. do Art. 7º. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, um
Superintendente, nove Gerentes e cinco Coordenadores, conforme Anexo III a esta
Lei”.
Art. 5º. O § 2º.do Art.8º. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, seis Gerentes e três
Coordenadores, conforme Anexo IV a esta Lei”.
Art. 6º. O § 2º.do Art.9º. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA)dispõe dos seguintes
cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro
Gerentes e dois Coordenadores, conforme Anexo V a esta Lei”.
Art. 7º.O §§ 2º e 3º.do Art. 10º. passa a ter a seguinte redação:
§ 2º Os cargos de Secretário Jurídico, subsecretário e de Assessores Especiais
Jurídicos,terão como requisito de investidura a exigência de formação de nível
superior completo em Direito e inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB.
§ 3º. A Secretaria Jurídica dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um secretário, um subsecretário, quatro Assessores Especial Jurídico, um
coordenador e coordenador Executivo Municipal do PROCON, conforme anexo VI
desta Lei.
Art. 8º. O §2º. do Art. 11. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Educação (SECEDU) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, nove Gerentes e
seis Coordenadores, conforme Anexo VII a esta Lei”.
Art. 9º.O § 2º.do Art.12. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão
em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Superintendente, doze
Gerentes e sete Coordenadores, conforme Anexo VIII a esta Lei”.
Art. 10. O § 2º.do Art.13. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS)
dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um
Subsecretário, três Gerentes e dez Coordenadores, conforme Anexo IX a esta Lei”.
Art. 11.O §2º.do Art.14. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) dispõe dos seguintes
cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um Subsecretário, dois
Superintendente, três Gerentes e três Coordenadores, conforme anexo X a esta Lei”.
Art. 12. O § 2º.do Art.15. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Serviços Urbanos (SECURB) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, dois
Superintendente, três Gerentes e cinco Coordenadores , conforme Anexo XI a esta
Lei”.
Art. 13.O § 2º.do Art.16. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Interior (SECINT) dispõe dos seguintes cargos em comissão
em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretário, um Superintendente, cinco
Gerente e seis Coordenadores, conforme Anexo XII a esta Lei”.
Art. 14.O § 2º.do Art.17. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Transportes (SECTRAN) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, dois
Coordenador e um Supervisor, conforme Anexo XIII a esta Lei”.
Art. 15.O § 2º.do Art.18. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e cinco
Coordenadores, conforme Anexo XIV a esta Lei”.
Art. 16. O § 2º.do Art.19. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente,
um assessor Jurídico Ambiental, três Gerentes, cinco Coordenadores e um
Assessor do Programa de castração, conforme Anexo XV a esta Lei”.
Art. 17. O § 2º.do Art.20. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente,
dois Gerentes e quatro Coordenadores, conforme Anexo XVI a esta Lei”.
Art. 18. O § 2º.do Art. 21. passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Secretaria de Esportes e Lazer (SECESP) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, dois
Coordenadores e oito Instrutores de Atividades Esportivas, conforme Anexo XVII a
esta Lei”.
Art.19.O Art. 22 da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º .....................................................................................
§ 2º. A Controladoria Geral Interna do Poder Executivo dispõe dos seguintes cargos
em comissão em sua estrutura: um Controlador Geral Interno, dois Gerente, um
corregedor e um Coordenador, conforme Anexo XVIII a esta Lei.
§ 3º. Os cargos da Controladoria Geral Interna deverão ser ocupados
preferencialmente por servidores efetivos, os quais poderão optar pelo salário do
cargo ou 40% de seus vencimentos fixos.”
Art.20.O Parágrafo Único do Art. 26. da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 26. …
I - …
II - …
III - Função Gratificada de Apoio Especial
IV - Função Gratificada de Apoio Geral
Art. 21. O Art. 21 da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21 .................................................................................
§ 1º .....................................................................................
§ 2º .....................................................................................
§ 3º O cargo comissionado de Instrutor de Atividade Esportiva, será provido
exclusivamente por servidores com formação superior em Licenciatura ou Bacharel
em Educação Física.”
Art. 22. Fica criada a Secretaria de Defesa Social (SECDES) de Santa Maria de
Jetibá, passando o artigo 23 da lei Complementar nº. 1944/2017 a ter a seguinte redação:
Art. 23. A Secretaria de Defesa Social (SECDES) de Santa Maria de Jetibá, que tem
as seguintes atribuições e competências:
I - Planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à política
municipal de segurança pública, especialmente no combate à violência em todas as
suas formas, em colaboração com os órgãos federais e estaduais de segurança
pública;
II - Articulação com os órgãos de segurança pública, visando o planejamento
estratégico de ações de combate à violência no Município, o acompanhamento de
investigações sobre atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos
atualizados sobre ocorrência de crimes;
III - Articulação com os Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que
tratam do combate à violência, visando o envolvimento da população em ações
preventivas em favor da segurança;
IV - Elaboração e formulação das diretrizes da política de Defesa Civil
e implementação do Plano Municipal de Defesa Civil;
V - Planejamento, coordenação e execução de ações de defesa civil no Município,
destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos
desastrosos;
VI - Planejamento, coordenação e execução de ações destinadas à proteção de
bens móveis e imóveis, serviços e instalações pertencentes ao Município;
VII - Planejamento, coordenação e gestão das atividades de educação e fiscalização
de trânsito, naquilo que for da competência do Município;
VIII - Gerenciamento das atividades de guarda municipal e agentes de trânsitos do
município;
IX - Planejamento, gerenciamento, organização, controle, acompanhamento,
supervisão e fiscalização dos serviços de transporte individual e coletivo de
passageiros;
X - Criação e definição de pontos de taxi, de acordo com estudos sobre demanda de
passageiros transportados;
XI - Execução de atividades correlatas.
§ 1º. Secretaria de Defesa Social (SECDES), possui a estrutura relacionada no
Anexo XIX desta Lei.
§ 2º. A Secretaria de Defesa Social (SECDES) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Gerente, dois Coordenador e um
coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil conforme Anexo XIX a esta Lei.
§ 3º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – (COMPDEC) é regida
pela Lei Municipal nº 1935/2016 de 20/12/2016.
Art.23.Ficam alterados os anexos I a XXI e acrescido o anexo XXII à Lei
Complementar 1944/2017, que passam a vigorar conforme anexos conditos nesta lei.
Art. 24. Os cargos de Assessor constantes no anexo XXI Lei Complementar nº.
1944/2017 serão localizados nas secretarias, por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a conveniência e
oportunidade administrativa.
Art. 25. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 26.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27.Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2238/2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
ANEXO I
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria de
Planejamento e
Projetos
Secretaria de Fazenda
Secretaria de
Administração
Secretaria de Gabinete
Controladoria Geral
Interna
Secretaria de Interior
Secretaria de Educação
Secretaria de Trabalho,
Desenvolvimento e
Assistência Social
Secretaria de
Transportes
Secretaria de
Agropecuária
Secretaria de Serviços
Urbanos
Secretaria de Esportes
e Lazer
Secretaria de Meio
Ambiente
Secretaria de Obras e
Infraestrutura
Secretaria de Cultura e
Turismo
Secretaria de Saúde
Secretaria Jurídica
Gabinete do Vice
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Defesa
Social
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE GABINETE – ANEXO II
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria
Gerência de Gabinete
Superintendência de
Documentos Oficiais
Gerência de Documentos,
Publicidade e Notarial
Assessoria Especial
Subsecretaria
Coordenadoria de Gestão
Política
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Gerência
Administrativa
Gerência de
Identificação
Secretaria
Subsecretaria de
Administração
Gerência de
Informática
Gerência
de
Contratos
Gerência de
Almoxarifado
Coordenadoria
de Comunicação
Coordenadoria de
Folha de Pagamento
Coordenadoria de
Compras e Licitação
Coordenadoria
de Protocolo
Gerência de
Publicação
Gerência de
Recursos
Humanos
Superintendência de
Comunicação
Subsecretaria de Compras,
Licitação e Contratos
Gerência de
Compras e
Suprimentos
Gerência de
Patrimônio
Coordenadoria de
Controle Patrimonial
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO IV
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria
Gerência de Fiscalizada e
Administração Tributária
Gerência de
Contabilidade
Gerência de
Tesouraria
Coordenadoria
do NAC
Subsecretaria de Receita
Administração Tributária
Coordenadoria
de Tributação
Gerência de
Centro de Custo
Gerência de
Dívida Ativa
Gerência de Cadastro
Mobiliário e Imobiliário
Coordenadoria
de Contabilidade
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS – ANEXO V
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria
Gerência de Desenvolvimento
Municipal Gerência de Convênios
Coordenadoria de
Convênios
Coordenadoria da Sala
do Empreendedor
Gerência de Orçamentário,
PPA, LDO e LOA
Subsecretaria
Gerência de
Desenvolvimento Urbano
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA JURÍDICA – ANEXO VI
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria
Assessor Especial
Jurídico
Coordenador
Executivo Municipal
do PROCON
Assessor Especial
Jurídico
Assessor Especial
Jurídico
Subsecretaria
Assessor Especial
Jurídico
Coordenadoria
Administrativa
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO VII
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria
Subsecretaria de
Educação
Gerência de
Transportes
Universitário
Gerência de
Alimentação
Escolar
Gerência de
Desenvolvimento
Sócio-Educacional
Gerência dos
Conselhos
Escolares
Coordenadoria de
Serviços Gerais
Coordenadoria de
Compras
Coordenadoria de
Patrimônio e
Almoxarifado
Gerência
Orçamentária
e Financeira
Gerência
de Pessoal
Gerência de
Projetos
Educacionais
Gerência
Administrativa
Gerência de
Obras e
Projetos
Coordenadoria
de Alimentação
Coordenadoria de e Distribuição
Brinquedoteca
Coordenadoria
de Obras
Subsecretaria de
Transportes Escolares
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE SAÚDE – ANEXO VIII
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
v
Secretaria
Gerência do Centro de
Especialidade
Gerência de Assistência
Ambulatorial
Gerência de Vigilância
Ambiental
Gerência de Vigilância
Epidemiológica e
Imunização
Coordenadoria de
Estratégia e Saúde
Família
Coordenadoria de
Saúde do
Trabalhador
Gerência de
Estratégia e Saúde da
Família
Gerência de
Controle, Avaliação
e Auditoria
Gerência de Saúde
Mental
Gerência de Saúde
Bucal
Superintendência
de Vigilância em
Saúde
Superintendência de
Atenção Primária
Superintendência
de Média e Alta
Complexidade
Gerência de Vigilância
Sanitária
Gerência de Assistência
Farmacêutica
Coordenadoria
Administrativa
Gerência de
Compras
Gerência Financeira
e Contábil
Coordenadoria
Gestão Pessoal
Coordenadoria
de Contratos
Superintendência
de Transporte
Sanitário
Superintendência
de Administração e
Planejamento
Coordenaria de
Sistema de
Informação
Coordenadoria
de Faturamento
CNES Ouvidoria
Subsecretaria
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEXO IX
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
V
Secretaria
Subsecretaria
Gerência de
Planejamento do SUAS
Gerência da Proteção
Social Básica
Gerência da Proteção
Social Especial
Coordenadoria de
Políticas da Mulher
Coordenadoria de
Segurança Alimentar
e Nutricional
Coordenadoria
CRAS II
Coordenadoria
CRAS I
Coordenadoria
CADÚNICO
Coordenadoria SCFV
Criança e Adolescente
Coordenadoria
SCFV Idoso
Coordenadoria
da Vigilância
Socioassistencial Coordenadoria
da CREAS
Coordenadoria
da Unidade de
Acolhimento
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – ANEXO X
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria de Obras
Subsecretaria
Gerência de Obras Gerência de
Fiscalização
Gerência de Projetos
Coordenador de
Acompanhamento de
Projetos e Contratos
Coordenadoria de
GEOBRAS/SIOBRAS
Coordenadoria de
Obras
Superintendência de
Projetos
Superintendência de
Fiscalização e Obras
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – ANEXO XI
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria
Gerência de
Manutenção Viária
Subsecretaria de Serviço
Urbanos
Coordenadoria de
Água e Drenagem
Coordenadoria
de Destinação de
Resíduos Sólidos
Coordenadoria de
Equipe de Limpeza
Gerência de
Saneamento Básico
Coordenadoria de
Serviço Urbano -
Subprefeitura
Gerência de
Pavimentação
Coordenadoria de
Manutenção Viária
Superintendência
Administrativa
Superintendência de
Saneamento e Resíduos
Subsecretaria de
Manutenção e Limpeza
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE INTERIOR – ANEXO XII
Secretaria
Subsecretaria de Interior
Gerente Geral
Coordenadoria
de Manutenção
de Vias
Coordenadoria de
Equipe de Manutenção
de Equipamentos
Coordenadoria
de Equipe de
Trabalho 1
Coordenadoria
de Equipe de
Trabalho 2
Coordenadoria
de Equipe de
Trabalho 3
Subsecretaria de Interior
(Região II)
Gerente Administrativo Gerente de Interior
Coordenadoria de
Interior
Gerente de Interior
Superintêndencia
Administrativa
Gerente de Frotas
de Máquinas
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE TRANSPORTES – ANEXO XIII
Secretaria
Gerência de Frotas de Veículos Gerência de Políticas de
Mobilidade Urbana
Subsecretaria
Coordenadoria de
Manutenção da Frota
Supervisão do Terminal
Rodoviário e Transportes de
Passageiros
Coordenadoria de
Controle de Frota
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA – ANEXO XIV
Secretaria
Subsecretaria
Gerência de Agricultura,
Comercialização e Agronegócio
Coordenadoria de
Cadastro Rural
Coordenadoria
de Cadastro
do Incra
Gerência Pronaf
Coordenadoria
de S.I.M
Coordenadoria de
Comercialização Junto
à Ceasa
Gerência de Associações
Políticas Voltadas à
Agricultura Orgânica
Coordenadoria de
Mercado Expedidor
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO XV
Secretaria
Gerência de
Fiscalização Ambiental
Gerência de
Paisagismo
Subsecretaria de Meio
Ambiente
Assessor Especial
Jurídico
Gerência do Cuidado e
Bem Estar Animal
Coordenadoria do Cuidado e
Bem Estar Animal
Assessoria do Programa
de Castração
Coordenadoria de
Educação Ambiental
Coordenadoria de
Projetos Ambientais
Superintendência do
Cuidado e Bem Estar Animal
Coordenadoria
de Administrativa
Coordenadoria
de PROESAN
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO XVI
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria
Subsecretaria de Turismo
Coordenadoria
de Cultura
Superintendência de
Cultura
Coordenadoria de
Atividades de Musicais
e de Cantos
Coordenadoria de
Atividades de
Danças
Coordenadoria
de Turismo
Gerência de
Patrimônio Histórico
Gerência de
Cultura
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – ANEXO XVII
Secretaria
Instrutor de
Atividades
Esportivas 2
Subsecretaria
Coordenadoria
de Atividades
Esportivas
Coordenadoria
de Atividades
de Lazer
Instrutor de
Atividades
Esportivas 3
Instrutor de
Atividades
Esportivas 4
Instrutor de
Atividades
Esportivas 5
Gerência de Esportes
Instrutor de
Atividades
Esportivas
Instrutor de
Atividades
Esportivas 6
Instrutor de
Atividades
Esportivas 7
Instrutor de
Atividades
Esportivas 8
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
CONTROLADORIA GERAL INTERNA – ANEXO XVIII
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Controladoria Geral
Gerência de Auditoria e
Integridade
Corregedoria Geral
Coordenadoria
de Ouvidoria
Gerência de Controladoria
e Transparência
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – ANEXO XIX
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Secretaria
Gerência de Trânsito
Coordenadoria de
Fiscalização de Tranporte
Individual e Coletivo de
Passageiros
Coordenadoria de
Informações e
Educação para Trânsito
Coordenador Municipal
de Proteção e Defesa
Civil
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
ANEXO XX
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
FUNÇÃO GRATIFICADA Referência Quantidade Gratificação
FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA FGGA 35 R$ 1.007,19
FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO
OPERACIONAL FGGO 35 R$ 770,20
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GERAL FGAG 35 R$ 533,21
Santa Maria de Jetibá- ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
ANEXO XXI
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
DESCRIÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTOS TOTAL
Controlador Geral Interno CC-1 1 R$9.917,85 R$9.917,85
Secretário CC-2 17 R$7.162,90 R$121.769,30
Subsecretário CC-3 20 R$4.822,66 R$96.453,20
Assessor especial CC-4 1 R$4.544,20 R$4.544,20
Superintendente CC-5 14 R$4.028,76 R$56.402,64
Corregedor CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84
Assessor Especial Juridico CC-7 5 R$3.471,84 R$17359,20
Gerente CC-7 70 R$3.471,84 R$243.028,80
Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84
Coordenador Executivo Municipal
PROCON CC-7 1 R$3.471,84 R$3.471,84
Instrutor de Atividade Esportiva CC-7-A 8 R$2.850,00 R$22.800,00
Coordenador CC-8 70 R$2.275,06 R$159.254,20
Supervisor CC-9 1 R$1.955,14 R$1.955,14
Assessoria do Programa de
Castração CC-9-A 1 R$1.889,95 R$1.889,95
Assessor CC-10 33 R$1.718,14 R$56.698,62
TOTAL 244 R$802.488,62
Projeto de Lei Complementar nº 039/2022
ANEXO XXII
QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Junho de 2022
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXOS SECRETARIAS SECRETÁRIO SUB
SECRETÁRIO
ASSESSOR
ESPECIAL
SUPERINTEN
-DENTE
ASSESSOR
ESPECIAL
JURIDICO
GERENTE
COORD.
DEFESA
CIVIL
COOR.
EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROCON
INSTRUTOR COORDENADOR SUPERVIROR
ASSESSOR
PROGRAMA
DE
CASTRAÇÃO
CONTROLADOR CORREGEDOR TOTAL
Anexo II GABINETE 1 1 1 1 - 2 -- - - 1 - - - - 7
Anexo III ADMINISTRAÇÃO 1 2 - 1 - 9 - - - 5 - - - - 18
Anexo IV FAZENDA 1 1 - - - 6 - - - 3 - - - - 11
Anexo V PLANEJAMENTO 1 1 - - - 4 - - - 2 - - - - 8
Anexo VI JURÍDICA 1 1 - - 4 - - 1 - 1 - - - - 8
Anexo VII EDUCAÇÃO 1 2 - - - 9 - - - 6 - - - - 18
Anexo VIII SAÚDE 1 1 - 5 - 12 - - - 7 - - - - 26
Anexo IX SETDAS 1 1 - - - 3 - - - 10 - - - - 15
Anexo X OBRAS 1 1 - 2 - 3 - - - 3 - - - - 10
Anexo XI SERVIÇOS
URBANOS 1 2 - 2 - 3 - - - 5 - - - - 13
Anexo XII INTERIOR 1 2 - 1 - 5 - - - 6 - - - - 15
Anexo XIII TRANSPORTES 1 1 - - - 2 - - - 2 1 - - - 7
Anexo XIV AGROPECUÁRIA 1 1 - - - 3 - - - 5 - - - - 10
Anexo XV MEIO AMBIENTE 1 1 - 1 1 3 - - - 5 - 1 - - 13
Anexo XVI CULTURA E
TURISMO 1 1 - 1 - 2 - - - 4 - - - - 9
Anexo XVII ESPORTE E LAZER 1 1 - - - 1 - - 8 2 - - - - 13
Anexo
XVIII
CONTROLADORIA - - - - - 2 - - - 1 - - 1 1 5
Anexo XIX DEFENSORIA
SOCIAL 1 - - - - 1 1 - - 2 - - - - 5
TOTAL - 17 20 1 14 5 70 1 1 8 70 1 1 1 1 211