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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2022: CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIA, AMPLIA E QUANTIFICA ORGÃOS E CARGOS PÚBLICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição transformada em lei — Lei complementar nº 2592/2022
2022-09-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento
2022-09-06 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-09-05 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação do dia 05/09/2022.
2022-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para exame e parecer.
2022-07-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2022-07-04 Aguardando esclarecimentos do Prefeito Municipal — —
2022-07-04 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:31:15.275225-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Julho de 2022. 
MENSAGEM Nº 040/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
040/2022, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
QUE CRIA, AMPLIA E QUANTIFICA ORGÃOS E CARGOS 
PÚBLICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maia de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo 
efetuar a consolidação da legislação municipal que cria, amplia e quantifica órgãos e cargos públicos da 
Estratégia Saúde da Família, para atendimento às demandas da municipalidade.
Senhores vereadores, além de consolidar a legislação municipal, o presente projeto ainda faz alterações no 
quantitativos de cargos, criando alguns cargos, tudo para ampliar os serviços de saúde e melhor atender a 
população santa-mariense que necessita desse serviços.
A atual legislação municipal que cria e regulamenta os cargos da Estratégia Saúde da Família não mais 
atende ao cálculo do Ministério da Saúde no que tange ao quantitativo de equipes que o município deve ter, 
considerando sua base populacional, tendo em vista que a mesma é antiga e não foi alterada para 
acompanhar o crescimento da população do Município. Desse modo, o número de equipes existentes 
atualmente estão sobrecarregados e na maioria estão trabalhando com uma população de referência 
acima do seu limite.
No município, a Estratégia Saúde da Família é modelo preferencial de organização da Atenção Primária à 
Saúde, onde a família passa a ser o objeto de atenção, no ambiente em que vive, permitindo uma 
compreensão ampliada do processo saúde/doença. Onde inclui ações de promoção da saúde, prevenção, 
recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes.
O processo de ampliação da cobertura da Saúde da Família no município tem sido de muito epenho nos 
últimos anos. Para isto, vem-se realizando tanto a conversão para a lógica de assistência da Estratégia 
Saúde da Família, quanto o investimento em equipamentos, reformas de Unidades de Saúde, garantindo 
assim, um melhor atendimento à saúde da população.
É importante salientar que Estratégia Saúde da Família é um programa federal que possui financiamento 
tripatite para custeio das equipes, no qual parte dos recursos financeiros federais são repassados mediante 
ao quantitativo de equipes formadas, bem como pela realização de atividades previstas e realizadas por 
essas equipes.
Segundo dados do Ministério da Saúde e de acordo com suas características, o município de Santa Maria 
de Jetibá deve ter o teto de 20 equipes de Estratégia Saúde da Família. Assim, solicitamos a readequação 
do número de cargos para ampliar o número de equipes de Saúde da Família, de forma a atender aos 
parâmetros do Ministério da Saúde.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância a 
aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar a saúde pública, 
motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços públicos.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72, incisos I e 
III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(as) desta Câmara 
Legislativa, devendo o projeto tramitar em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica 
Municipal, pelas justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4931/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2022
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIA, 
AMPLIA E QUANTIFICA ORGÃOS E CARGOS 
PÚBLICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas 
de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos 
Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-7.
§ 1º. O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por 
um profissional Médico.
§ 2º. Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma 
gratificação, no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência 
CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 2º. Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de 
Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 
(vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência 
CC-7.
§ 1º. O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será 
provido por um profissional Enfermeiro.
§ 2º. Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída 
uma gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo 
Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 3º. Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos 
Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-7.
§ 1º. O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será 
provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da 
Família - ESF.
§ 2º. Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma 
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência 
CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 4º. Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador 
do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-7.
§ 1º. O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por 
profissional de nível superior.
§ 2º. Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma 
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência 
CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 5º. Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros 
Comunitários da Saúde, Referência CC-2.
§ 1º. O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um 
profissional Enfermeiro.
§ 2º. Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no 
percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo 
XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 522/2000, 
623/2001, 736/2004, 1019/2007 e 1588/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Julho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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