Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Julho de 2022.
MENSAGEM Nº 040/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
040/2022, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
QUE CRIA, AMPLIA E QUANTIFICA ORGÃOS E CARGOS
PÚBLICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maia de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo
efetuar a consolidação da legislação municipal que cria, amplia e quantifica órgãos e cargos públicos da
Estratégia Saúde da Família, para atendimento às demandas da municipalidade.
Senhores vereadores, além de consolidar a legislação municipal, o presente projeto ainda faz alterações no
quantitativos de cargos, criando alguns cargos, tudo para ampliar os serviços de saúde e melhor atender a
população santa-mariense que necessita desse serviços.
A atual legislação municipal que cria e regulamenta os cargos da Estratégia Saúde da Família não mais
atende ao cálculo do Ministério da Saúde no que tange ao quantitativo de equipes que o município deve ter,
considerando sua base populacional, tendo em vista que a mesma é antiga e não foi alterada para
acompanhar o crescimento da população do Município. Desse modo, o número de equipes existentes
atualmente estão sobrecarregados e na maioria estão trabalhando com uma população de referência
acima do seu limite.
No município, a Estratégia Saúde da Família é modelo preferencial de organização da Atenção Primária à
Saúde, onde a família passa a ser o objeto de atenção, no ambiente em que vive, permitindo uma
compreensão ampliada do processo saúde/doença. Onde inclui ações de promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes.
O processo de ampliação da cobertura da Saúde da Família no município tem sido de muito epenho nos
últimos anos. Para isto, vem-se realizando tanto a conversão para a lógica de assistência da Estratégia
Saúde da Família, quanto o investimento em equipamentos, reformas de Unidades de Saúde, garantindo
assim, um melhor atendimento à saúde da população.
É importante salientar que Estratégia Saúde da Família é um programa federal que possui financiamento
tripatite para custeio das equipes, no qual parte dos recursos financeiros federais são repassados mediante
ao quantitativo de equipes formadas, bem como pela realização de atividades previstas e realizadas por
essas equipes.
Segundo dados do Ministério da Saúde e de acordo com suas características, o município de Santa Maria
de Jetibá deve ter o teto de 20 equipes de Estratégia Saúde da Família. Assim, solicitamos a readequação
do número de cargos para ampliar o número de equipes de Saúde da Família, de forma a atender aos
parâmetros do Ministério da Saúde.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância a
aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar a saúde pública,
motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços públicos.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72, incisos I e
III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(as) desta Câmara
Legislativa, devendo o projeto tramitar em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica
Municipal, pelas justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4931/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2022
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIA,
AMPLIA E QUANTIFICA ORGÃOS E CARGOS
PÚBLICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas
de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos
Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-7.
§ 1º. O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por
um profissional Médico.
§ 2º. Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 2º. Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de
Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20
(vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência
CC-7.
§ 1º. O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será
provido por um profissional Enfermeiro.
§ 2º. Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída
uma gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo
Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 3º. Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos
Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-7.
§ 1º. O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será
provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da
Família - ESF.
§ 2º. Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 4º. Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador
do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-7.
§ 1º. O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por
profissional de nível superior.
§ 2º. Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 5º. Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros
Comunitários da Saúde, Referência CC-2.
§ 1º. O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um
profissional Enfermeiro.
§ 2º. Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no
percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo
XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 522/2000,
623/2001, 736/2004, 1019/2007 e 1588/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Julho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal