Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Julho de 2022.
MENSAGEM Nº 041/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 041/2022, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA
DE DESPESAS DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais
e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. Neste momento
aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 041/2022 para votação desta colenda edilidade,
fazendo acompanhar a seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio para repasse de recursos financeiros à
Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para fins de incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde, os quais foram transferidos para a conta bancária do Fundo Municipal de
Saúde de Santa Maria de Jetibá pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº 740, de 05
de Abril de 2022, e Portaria GM/MS Nº 1449, de 14 de Junho de 2022.
A Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida
como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados como
mantenedora do Hospital Concórdia.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com
um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para
atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo
demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo ofertada
pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar
o município a celebrar convênio junto à FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, no valor
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, XII da Lei
Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da Lei
Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5779/2022
PROJETO DE LEI Nº 041/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA
DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros
no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo estes provenientes de recurso federal, Fundo
Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000440688202200, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Portaria GM/MS Nº 740, de 05 de Abril de 2022, e Emenda
Parlamentar de Relatoria - Proposta nº 36000456995202200, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), conforme Portaria GM/MS Nº 1449, de 14 de Junho de 2022.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em p a r c e l a ú n i c a .
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do
governo federal (Emenda Parlamentar Individual e de Relatoria).
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Julho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal