Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2022.
MENSAGEM Nº 043/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 043/2022, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA
DE DESPESAS DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais
e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras.
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 043/2022 para votação desta colenda
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente
Concórdia para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 8.362.079,88 (oito milhões, trezentos e
sessenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 5.460.000,00 (cinco milhões,
quatrocentos e sessenta mil reais) provenientes de recurso próprio e R$ 2.902.079,88 (dois milhões,
novecentos e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) provenientes de recurso federal.
A Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida
como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados como
mantenedora do Hospital Concórdia.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com
um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para
atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo
demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo ofertada
pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar
o município a celebrar convênio junto à FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, no valor
de R$ 8.362.079,88 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito
centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da Lei
Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5996/2022
PROJETO DE LEI Nº 043/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos no
montante de R$ 8.362.079,88 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta
e oito centavos), sendo R$ 5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) provenientes de
recurso próprio e R$ 2.902.079,88 (dois milhões, novecentos e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito
centavos) provenientes de recurso federal.
§ 1º. Os recursos financeiros no montante de R$ R$ 8.362.079,88 (oito milhões, trezentos
e sessenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), serão
repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em 12 (doze) parcelas, no valor
de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) proveniente de recurso próprio e 12 (doze)
parcelas de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove
centavos) proveniente de recursos do SUS - Governo Federal.
§ 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês,
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art.
1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º. O pagamento referente ao recurso federal, os quais estão condicionados ao
cumprimento de metas, e o pagamento referente ao recurso próprio deverão ocorrer até o dia 24 do mês
estipulado no Cronograma de Desembolso (ou primeiro dia útil posterior se o dia 24 cair no final de semana
ou feriado), mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS) o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do
governo federal
Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Julho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal