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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaProjeto de Lei nº 27/2022, que institui o Dia Municipal do Caminhoneiro, Motorista, Viajantes e Condutores de Veículos Automotores no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
native_id2620

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição transformada em lei — —
2022-09-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-09-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-09-20 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 32 do dia 19/09.
2022-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2022-08-12 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-08-08 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-01 Aguardando assinatura do autor — —
2022-07-27 Aguardando parecer jurídico — —
2022-07-19 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T18:33:12.223250-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 27/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO 
CAMINHONEIRO, MOTORISTA, VIAJANTE 
E CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Caminhoneiro, Motorista, Viajante e Condutor de 
Veículo Automotor”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Julho.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de julho de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 27/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO 
CAMINHONEIRO, MOTORISTA, VIAJANTE 
E CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei visa homenagear os Caminhoneiros, 
Motoristas, Viajantes e Condutores de Veículos Automotores. Considerando 
que, o Dia do Motorista é comemorado no dia 25 de julho porque nesta data 
também se comemora o Dia de São Cristóvão, que é considerado o padroeiro 
desta categoria. 
Cristóvão significa "aquele que carrega Cristo". Ele era um 
gigante que vivia na margem de um rio carregando pessoas de uma margem a 
outra. Como o trabalho de Cristóvão era transportar os viajantes através dos 
rios, tornou-se padroeiro dos viajantes.
Em épocas mais recentes, encontrou-se uma nova popularidade 
como padroeiro dos motoristas, reconhecendo assim, a importância das 
atividades desenvolvidas por esses profissionais diariamente, levando em 
consideração a responsabilidade que é o deslocamento extremamente 
importante para todos os setores, os quais fazem grandes sacrifícios ao deixar 
suas famílias em casa para exercer suas funções, enfrentam diariamente 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
diversos obstáculos no meio do caminho, seja por falta de estrutura nas 
estradas, exaustivas jornadas de trabalho e, muitas vezes, falta de segurança. 
Ressalta-se ainda que, além de todos os problemas enfrentados 
pelos caminhoneiros, ainda há uma preocupação a mais: tomar muito cuidado 
com a carga para que ela não seja desperdiçada ao longo da viagem, como por 
exemplo no transporte de grãos, considerando que o agronegócio no Brasil tem 
sido o propulsor da economia, e como toda atividade de grande porte, acarreta 
uma complexa estrutura para o seu bom funcionamento na cadeia produtiva. 
Destaca-se a importância destes profissionais para a economia 
brasileira, transportando o desenvolvimento em seus caminhões, ônibus e nos 
mais diversos veículos. Por isso, a criação, em âmbito municipal, desta data 
comemorativa é imprescindível para o reconhecimento de tão importante 
atuação desses profissionais.
Deve-se mencionar ainda a grande quantidade de motoristas que 
são do município de Santa Maria de Jetibá e que constantemente estão se 
deslocando, levando e trazendo diversos tipos de produtos para dentro e fora 
do município e também do Estado.
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos 
nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de junho de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo

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