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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaProjeto de Lei nº 28/2022, que institui o Dia municipal da cavalgada, a ser comemorado no dia 25 de outubro de cada ano.
native_id2626

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição transformada em lei — —
2022-10-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-10-11 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-10-10 Proposição aprovada — aprovado por unanimidade
2022-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022.
2022-08-25 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-22 Aguardando assinatura do autor — —
2022-08-11 Aguardando parecer jurídico — —
2022-08-01 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T18:46:55.055368-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 28/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA 
MUNICIPAL DA CAVALGADA” NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia da Cavalgada” no município de Santa Maria de Jetibá, a 
ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Outubro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de agosto de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 28/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA 
CAVALGADA” NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Ressalta-se que a Cavalgada é uma manifestação cultural, só que 
em forma de passeio, realizado por grupo de cavaleiros, entre adultos, jovens, 
crianças e idosos. A cavalgada pode ser realizada também por motivos 
religiosos, cívicos, diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas 
atividades. 
Trata-se da maior manifestação cultural, desportiva e tipicamente 
brasileira, considerada uma tradição que passa de geração para geração há 
anos. Uma prática que surgiu no século XIX, quando vaqueiros e criadores se 
reuniam para separar seus rebanhos na mata. Conduzindo o gado bovino os 
tropeiros, montados a cavalos ou burros, se acampavam para descansar; 
agradecer e pedir proteção divina para eles e para os animais. Era uma 
atividade sofrida, que fazia parte da vida de muitos brasileiros do meio rural 
daquela época. 
Importante destacar que Santa Maria de Jetibá, tem origem na 
agropecuária e o cavalo sempre esteve presente na vida dos nossos 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
antepassados. Apesar de utilizarmos de forma diferente hoje em dia, o cavalo 
continua presente no nosso dia a dia.
Vale lembrar que o município já realiza várias cavalgadas nos 
bairros como Rio Possmoser, Barra do Rio Claro, Garrafão, Caramuru, Alto 
São Sebastião e Centro.
A cavalgada, desempenha um papel importante no comércio das 
localidades onde são realizadas, pois as atividades movimentam a economia, 
geração de empregos e no sustento de famílias. 
Portanto, apresenta-se este Projeto de Lei, com intuito de instituir 
o dia 25 de outubro como Dia Municipal da Cavalgada, por ter a certeza do 
quanto é importante preservar a nossas tradições e cultura popular. 
Dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos nobres 
colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de agosto de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário

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