Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 28/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA
MUNICIPAL DA CAVALGADA” NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia da Cavalgada” no município de Santa Maria de Jetibá, a
ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Outubro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de agosto de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 28/2022, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA
CAVALGADA” NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Ressalta-se que a Cavalgada é uma manifestação cultural, só que
em forma de passeio, realizado por grupo de cavaleiros, entre adultos, jovens,
crianças e idosos. A cavalgada pode ser realizada também por motivos
religiosos, cívicos, diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas
atividades.
Trata-se da maior manifestação cultural, desportiva e tipicamente
brasileira, considerada uma tradição que passa de geração para geração há
anos. Uma prática que surgiu no século XIX, quando vaqueiros e criadores se
reuniam para separar seus rebanhos na mata. Conduzindo o gado bovino os
tropeiros, montados a cavalos ou burros, se acampavam para descansar;
agradecer e pedir proteção divina para eles e para os animais. Era uma
atividade sofrida, que fazia parte da vida de muitos brasileiros do meio rural
daquela época.
Importante destacar que Santa Maria de Jetibá, tem origem na
agropecuária e o cavalo sempre esteve presente na vida dos nossos
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antepassados. Apesar de utilizarmos de forma diferente hoje em dia, o cavalo
continua presente no nosso dia a dia.
Vale lembrar que o município já realiza várias cavalgadas nos
bairros como Rio Possmoser, Barra do Rio Claro, Garrafão, Caramuru, Alto
São Sebastião e Centro.
A cavalgada, desempenha um papel importante no comércio das
localidades onde são realizadas, pois as atividades movimentam a economia,
geração de empregos e no sustento de famílias.
Portanto, apresenta-se este Projeto de Lei, com intuito de instituir
o dia 25 de outubro como Dia Municipal da Cavalgada, por ter a certeza do
quanto é importante preservar a nossas tradições e cultura popular.
Dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos nobres
colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de agosto de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário