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Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 045/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 045/2022, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É com elevada estima que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos demais Ilustres
Vereadores e Vereadoras dessa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei.
O objetivo do envio do presente projeto de lei é criar a gratificação para os servidores que atuam como
membros da Comissão de Ética Pública.
Sabe-se que com a implementação dos programas e-Prevenção, Integridade Pública, bem como a
avaliação da Transparência Pública por Órgãos de Controle, a Ética no setor Público é o ponto chave para
uma Administração eficaz e Transparente.
Diante disso, faz-se necessário criar a presente gratificação para os servidores designados para comporem
a Comissão de Ética Pública, diante do trabalho e da responsabilidade adicional que irão exercer,
proporcionando a estes, a devida valorização e a devida remuneração pelos trabalhos realizados.
Dessa forma, encaminhamos neste momento o Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos
Vereadores e Vereadoras, contando com a presteza e com a soberana apreciação e aprovação, valendonos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6800/2022
PROJETO DE LEI Nº 045/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída Gratificação a ser concedida pelo Município aos servidores
nomeados membros da Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A Comissão será constituída de três membros titulares e suplentes, vinculada
diretamente ao Prefeito Municipal.
§ 1º. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Executivo, dentre
os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração.
§ 2º. O presidente da Comissão será indicado pelo Prefeito Municipal para mandato
de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º. O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a
recondução.
§ 4º. As atribuições e demais regulamentações da função se darão através de Decreto
Municipal.
Art. 3º. É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Ética Pública,
gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao cargo de Presidente e R$ 400,00
(quatrocentos reais) aos demais membros, sendo remunerados os suplentes somente no caso de efetiva
atuação.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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