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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 045/2022: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id2627

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição transformada em lei — —
2022-09-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento do lei
2022-09-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-09-19 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 32 do dia 19/09.
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022.
2022-08-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-02 Aguardando parecer jurídico — aguardando parecer jurídico
2022-08-02 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T18:29:35.896736-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 045/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 045/2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO 
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA 
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
E demais Vereadores e Vereadoras. 
É com elevada estima que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos demais Ilustres 
Vereadores e Vereadoras dessa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei. 
O objetivo do envio do presente projeto de lei é criar a gratificação para os servidores que atuam como 
membros da Comissão de Ética Pública. 
Sabe-se que com a implementação dos programas e-Prevenção, Integridade Pública, bem como a 
avaliação da Transparência Pública por Órgãos de Controle, a Ética no setor Público é o ponto chave para 
uma Administração eficaz e Transparente. 
Diante disso, faz-se necessário criar a presente gratificação para os servidores designados para comporem 
a Comissão de Ética Pública, diante do trabalho e da responsabilidade adicional que irão exercer, 
proporcionando a estes, a devida valorização e a devida remuneração pelos trabalhos realizados. 
Dessa forma, encaminhamos neste momento o Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos 
Vereadores e Vereadoras, contando com a presteza e com a soberana apreciação e aprovação, valendo￾nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração. 
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6800/2022
PROJETO DE LEI Nº 045/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO 
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA 
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída Gratificação a ser concedida pelo Município aos servidores 
nomeados membros da Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A Comissão será constituída de três membros titulares e suplentes, vinculada 
diretamente ao Prefeito Municipal. 
§ 1º. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Executivo, dentre 
os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração.
§ 2º. O presidente da Comissão será indicado pelo Prefeito Municipal para mandato 
de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º. O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a 
recondução.
§ 4º. As atribuições e demais regulamentações da função se darão através de Decreto
Municipal.
Art. 3º. É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Ética Pública, 
gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao cargo de Presidente e R$ 400,00 
(quatrocentos reais) aos demais membros, sendo remunerados os suplentes somente no caso de efetiva 
atuação.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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