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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaProjeto de lei n° 29/2022, dispõe sobre a denominação a Ladeira Lucia Maria Barth Candeia, com início a Rua Erasmo Jacob 317189.44m E 7785168.54 m S e término coordenadas 317156.89 m E 7785165.m S. A Ladeira possui 31 metros de extensão, Centro, neste município.
native_id2629

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição transformada em lei — —
2022-09-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-09-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-09-20 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 32 do dia 19/09.
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-08-19 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária nº 29 de 22/08/2022.
2022-08-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-15 Aguardando assinatura do autor — —
2022-08-15 Aguardando parecer jurídico — —
2022-08-05 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T18:33:30.929807-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 29/2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
LADEIRA LUCIA MARIA BARTH CANDEIA,
SITUADA NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada a LADEIRA LUCIA MARIA BARTH CANDEIA, com 
início na Rua Erasmo Jacob (coordenadas 317189.44 m E 7785168.54 m S) e 
término nas coordenadas 317154.89 m E 7785165.17 m S), numa extensão de 
31 metros, situada no centro deste município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de 
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de agosto de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 29/2022, DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA LADEIRA 
LUCIA MARIA BARTH CANDEIA, SITUADA
NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente 
a LADEIRA LUCIA MARIA BARTH CANDEIA, com início na Rua Erasmo 
Jacob (coordenadas 317189.44 m E 7785168.54 m S) e término nas
coordenadas 317154.89 m E 7785165.17 m S), numa extensão de 31 metros, 
situada no centro deste município.
A homenageada nasceu em 27 de abril de 1924, filha de Luiz 
Barth e de Laura Testuer. Se casou com Manoel Candeia em 08 de fevereiro 
de 1941 e dessa união foram abençoados com o nascimento de 07 (sete)
filhos: Edith, Nilza, Lorival, Irene, Aelia, Edson e Helenice.
Ressalta-se que a homenageada trabalhou como agricultora no 
interior de Santa Maria de Jetibá e também cuidava do lar. Após seu 
casamento se mudou para o centro de Santa Maria de Jetibá, onde trabalhou 
por um tempo no Cartório de Registro Civil com seu esposo e após o 
nascimento dos filhos passou a se dedicar aos cuidados dos mesmos.
A senhora Lucia Maria viveu até os 90 (noventa) anos de idade, 
se tornou a matriarca de uma família numerosa, entre filhos, netos e bisnetos. 
Sua alegria era a ter família reunida em sua casa.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
No dia 20 de abril de 2012, a homenageada foi a óbito com 90 
(noventa) anos de idade, deixando saudades aos familiares e amigos.
Desta forma, apresenta-se essa merecida homenagem à memória 
de uma cidadã santa-mariense, bem como aos seus familiares, que seguem 
trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade.
Diante do exposto, sempre direcionados para o bem da 
comunidade, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras para
aprovar o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de agosto de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário

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