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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaProjeto de lei nº 30/2022, que declara a "Culinária Pomerana'', como patrimônio cultural imaterial, no dia 24 de Maio, a ser incluída no calendário oficial do município.
native_id2635

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 Proposição transformada em lei — —
2022-09-27 Aguardando sanção governamental — —
2022-09-26 Proposição aprovada — —
2022-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-26 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2022-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões
2022-09-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária nº 31 do dia 12/09/2022.
2022-09-09 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-09-05 Aguardando assinatura do autor — —
2022-09-05 Aguardando parecer jurídico — Dra Rosa
2022-08-10 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-26T19:23:16.080035-03:00 Aprovado 12 0 0

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 30/2022
DECLARA A “CULINÁRIA POMERANA”, 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E 
INSTITUI OFICIALMENTE O “DIA DA 
CULINÁRIA POMERANA”.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada a “CULINÁRIA POMERANA”, como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° Fica instituído oficialmente o “Dia Municipal da Culinária Pomerana”, no 
Município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado, anualmente, no dia 24
de Maio. 
§ 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá promover, conjuntamente com 
entidades representativas e Secretaria Municipal de Cultura, atividades 
alusivas à data.
Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa 
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do 
órgão competente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de setembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB/ 1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 30/2022, DECLARA A
“CULINÁRIA POMERANA”, PATRIMÔNIO 
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ E INSTITUI
OFICIALMENTE O “DIA DA CULINÁRIA 
POMERANA”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho o Projeto de Lei que declara a “Culinária Pomerana”, 
Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Maria de Jetibá e institui 
oficialmente o “Dia da Culinária Pomerana”.
Inicialmente ressalta-se que com o passar dos anos, mesmo com 
a facilidade e disponibilidade de compras de suprimentos alimentares, muitos 
pomeranos ainda preservam a tradição alimentar que consiste no preparo de 
seus próprios alimentos, preservando receitas de geração para geração.
São exemplos da alimentação pomerana: Pães: Milhabrot (pão de 
milho, preparado com batata doce, cará, aipim e fubá de milho branco ou 
amarelo); Spitsbuben (bolo Ladrão); Kasekuchen (bolo de queijo); 
Streuskuchen (bolo com farofa); Strudel (bolo com frutas); Biscoitos caseiros de 
nata, polvilho ou amanteigado. Comidas salgadas: Linguiça de carne de boi; 
Queijo tipo puina e schmierkase (qualhada); Blutwurst (chouriço feito de 
sangue e miúdos de porco); Batata ensopada; Sopas (canja, aipim cozido 
socado, batata doce socada, sopa com rosca). Comidas doces: Firsichup (sopa 
de ameixa); Arroz doce; Banana-nanica assada; Geléias de frutas da região; 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Firsichup (sopa de ameixa); Arroz doce; Banana-nanica assada; Geléias de 
frutas da região.
Neste sentido, a Culinária Pomerana engloba saberes, lugares e 
modos de fazer que comunicam algo sobre a identidade de um povo; os 
hábitos alimentares de um povo nos dizem mais do que sua preferência 
alimentar, nos situam em relação a sua cultura gastronômica. No caso dos 
imigrantes pomeranos, eles trouxeram consigo seus hábitos e tradições 
alimentares cujos elementos culturais caracterizam a localidade onde eles 
vivem, sendo vistas como terras pomeranas.
Apesar das mudanças já incorporadas na alimentação dos 
pomeranos, devido às diferenças nos cultivares agrícolas do Brasil e da antiga 
Pomerânia, da modernização e construção continuada da cultura, muitas
tradições alimentares ainda não preservadas pelos descendentes em seu 
cotidiano e nas manifestações culturais, sendo estas transmitidas entre as 
gerações. 
Trata-se de um tema bem amplo que vai muito além da cozinha e, 
mesmo, da mesa, um enorme e fascinante universo, que passa pelos 
ingredientes, pelos utensílios, equipamentos e saberes humanos. 
Assim, o patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da 
identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, 
registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido, ao 
contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.
Diante do exposto, é um gesto de enorme alcance social e cultural 
a aprovação deste projeto e por isso espero o apoio dos demais Vereadores e 
Vereadoras desta Casa de Leis para aprovação do presente projeto de lei e 
posterior sanção do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de setembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB/ 1º Secretário

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