Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 30/2022
DECLARA A “CULINÁRIA POMERANA”,
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E
INSTITUI OFICIALMENTE O “DIA DA
CULINÁRIA POMERANA”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada a “CULINÁRIA POMERANA”, como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° Fica instituído oficialmente o “Dia Municipal da Culinária Pomerana”, no
Município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado, anualmente, no dia 24
de Maio.
§ 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial
de Eventos do Município.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá promover, conjuntamente com
entidades representativas e Secretaria Municipal de Cultura, atividades
alusivas à data.
Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do
órgão competente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de setembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB/ 1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 30/2022, DECLARA A
“CULINÁRIA POMERANA”, PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E INSTITUI
OFICIALMENTE O “DIA DA CULINÁRIA
POMERANA”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho o Projeto de Lei que declara a “Culinária Pomerana”,
Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Maria de Jetibá e institui
oficialmente o “Dia da Culinária Pomerana”.
Inicialmente ressalta-se que com o passar dos anos, mesmo com
a facilidade e disponibilidade de compras de suprimentos alimentares, muitos
pomeranos ainda preservam a tradição alimentar que consiste no preparo de
seus próprios alimentos, preservando receitas de geração para geração.
São exemplos da alimentação pomerana: Pães: Milhabrot (pão de
milho, preparado com batata doce, cará, aipim e fubá de milho branco ou
amarelo); Spitsbuben (bolo Ladrão); Kasekuchen (bolo de queijo);
Streuskuchen (bolo com farofa); Strudel (bolo com frutas); Biscoitos caseiros de
nata, polvilho ou amanteigado. Comidas salgadas: Linguiça de carne de boi;
Queijo tipo puina e schmierkase (qualhada); Blutwurst (chouriço feito de
sangue e miúdos de porco); Batata ensopada; Sopas (canja, aipim cozido
socado, batata doce socada, sopa com rosca). Comidas doces: Firsichup (sopa
de ameixa); Arroz doce; Banana-nanica assada; Geléias de frutas da região;
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Firsichup (sopa de ameixa); Arroz doce; Banana-nanica assada; Geléias de
frutas da região.
Neste sentido, a Culinária Pomerana engloba saberes, lugares e
modos de fazer que comunicam algo sobre a identidade de um povo; os
hábitos alimentares de um povo nos dizem mais do que sua preferência
alimentar, nos situam em relação a sua cultura gastronômica. No caso dos
imigrantes pomeranos, eles trouxeram consigo seus hábitos e tradições
alimentares cujos elementos culturais caracterizam a localidade onde eles
vivem, sendo vistas como terras pomeranas.
Apesar das mudanças já incorporadas na alimentação dos
pomeranos, devido às diferenças nos cultivares agrícolas do Brasil e da antiga
Pomerânia, da modernização e construção continuada da cultura, muitas
tradições alimentares ainda não preservadas pelos descendentes em seu
cotidiano e nas manifestações culturais, sendo estas transmitidas entre as
gerações.
Trata-se de um tema bem amplo que vai muito além da cozinha e,
mesmo, da mesa, um enorme e fascinante universo, que passa pelos
ingredientes, pelos utensílios, equipamentos e saberes humanos.
Assim, o patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da
identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado,
registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido, ao
contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.
Diante do exposto, é um gesto de enorme alcance social e cultural
a aprovação deste projeto e por isso espero o apoio dos demais Vereadores e
Vereadoras desta Casa de Leis para aprovação do presente projeto de lei e
posterior sanção do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de setembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB/ 1º Secretário