Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2022
MENSAGEM Nº 047/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
047/2022, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº. 346 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atualizar os vencimentos dos Agentes comunitários da
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para adequa-los à Emenda Constitucional nº. 120 de
05 de maio de 2022.8.11
A referida Emenda Constitucional estabeleceu que o “vencimento dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais”.
O novel texto magno ainda prescreve que os recursos destinados ao pagamento serão consignados no
orçamento anual da União, e que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos (atualmente R$ 2.424,00), repassados
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal e que, os referidos valores não serão objeto de
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Assim, o presente Projeto de Lei tem por função, realinhar os vencimentos dos ACSs e dos ACEs à norma
constitucional.
Ressaltamos que o pagamento dos valores será retrativo à data de vigência do texto constitucional, ou seja,
06 de maio de 2022.
Solicitamos, por fim, seja o incluso Projeto de Lei tramitado em regime de urgência, como autoriza o §
1ª do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
Nossas cordiais saudações aos nobres vereadores e vereadoras, esperamos apreciação e aprovação
do presente projeto de lei.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7520/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº. 346 DE 03 DE DEZEMBRO DE
1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o anexo I da Lei Complementar nº. 346/1997 que passa a vigorar
com a redação contida no anexo I desta lei.
Art. 2º. Altera o anexo II da Lei Complementar nº. 346/1997 que passa a vigorar
com a redação contida no anexo II desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 06 de Maio de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
GRUPO
OCUPACIONAL QUANTIDADE CARGO CARREIRA
I – NÍVEL SUPERIOR
02 Administrador IX
06 Advogado IX
02 Analista de Sistemas VIII
02 Arquiteto Urbanista IX
01 Arquivista VIII
14 Assistente Social VIII
02 Auditor Público Interno IX
01 Bibliotecário IX
05 Biólogo VIII
06 Bioquímico VIII
05 Contador IX
02 Desenhista VIII
01 Economista Doméstico IX
09 Enfermeiro VIII
04 Engenheiro Agrônomo IX
03 Engenheiro Ambiental IX
04 Engenheiro Civil IX
01 Engenheiro Segur.Trabalho IX
02 Engenheiro Florestal IX
07 Farmacêutico VIII
08 Fisioterapeuta VIII
05 Fonoaudiólogo IX
01 Médico Angiologista IX
01 Médico Auditor IX
01 Médico Autorizador IX
01 Médico Cardiologista IX
15 Médico Clínico Geral IX
02 Médico Dermatologista IX
01 Médico do Trabalho IX
01 Médico Endocrinologista IX
01 Médico Geriatra IX
05 Médico Ginecologista IX
01 Médico Infectologista IX
02 Médico Neurologista IX
01 Médico Oftalmologista IX
02 Médico Ortopedista IX
01 Médico Otorrinolaringologista IX
06 Médico Pediatra IX
01 Médico Psiquiatra IX
01 Médico Radiologista IX
01 Médico Regulador IX
03 Médico Urologista IX
05 Médico Veterinário VIII
10 Nutricionista VIII
23 Odontólogo IX
16 Psicólogo IX
01 Terapeuta Ocupacional IX
02 Tecnólogo em Saneamento
Ambiental VIII
01 Turismólogo VIII
II
- FISCO
10 Agente de Arrecadação VI
03 Agente de Defesa Civil VI
10 Agente Fiscal VI
03 Fiscal Ambiental VI
10 Vigilante Sanitário VI
III
- APOIO TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO
02 Agente Municipal de Crédito
V
02 Almoxarife IV
07 Assistente Rural
V
23 Atendente de Ambulatório IV
40 Auxiliar de Educação Especial – 25 horas
V
15 Auxiliar de Educação Especial – 40 horas
V
18 Auxiliar de Saúde Bucal IV
03 Atendente de Farmácia IV
02 Atendente de Laboratório IV
05 Auxiliar de Agricultura
Orgânica VII
25 Auxiliar de Biblioteca IV
30 Auxiliar de Creche
V
40 Auxiliar de Enfermagem
V
70 Auxiliar de Escritório IV
01 Coordenador de Creche VIII
10 Cuidador de Crianças IV
10 Cuidador de Idosos IV
06 Entrevistador Social IV
65 Escriturário
V
20 Orientador Social IV
10 Recepcionista II
28 Secretario Escolar
V
05 Técnico Agrícola VII
05 Técnico em Administração VII
02 Técnico em Agrimensura VII
10 Técnico em Contabilidade VII
05 Técnico em Edificações VII
05 Técnico em Enfermagem VII
05 Técnico em Informática VII
05 Técnico em Laboratório VII
05 Técnico em Meio Ambiente VII
03 Técnico em Radiologia VII
02 Técnico em Segurança do
Trabalho VII
06 Telefonista II
30 Vigia I IV - TRANSPORTES
03 Apontador
V
06 Auxiliar de Mecânico
V
02 Mecânico VII
05 Mecânico
- Maquinas
Pesadas VIII
05 Mecânico
- Veíc. Leves e
Pesados VIII
10 Monitor de Transportes
Escolar I
150 Motorista
V
05 Operador de Máquina
Agrícola IV
40 Operador de Máquinas
VI
02 Soldador
V
V
- OBRAS
15 Calceteiro II
03 Coveiro I
07 Eletricista II
10 Jardineiro I
28 Pedreiro II
04 Bombeiro Hidráulico II
VI
- SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
04 Auxiliar de Cuidador I
250 Auxiliar Geral I
25 Servente I
160 Trabalhador Braçal I
130 Merendeira I
VII
- ACS e ACE
93 Agente Comunitário de Saúde I da tabela II
11 Agente de Combate às
Endemias I da tabela II
ANEXO II
TABELA I
TABELA II
CARREIRA /
CLASSE
A B C D E F G H I J K
L M N O
I
R$ 1.125,9
1
R$ 1.148,43 R$ 1.171,40 R$ 1.194,8
2
R$ 1.218,7
2
R$ 1.243,0
9
R$ 1.267,9
6
R$ 1.293,3
2
R$ 1.319,1
8
R$ 1.345,5
7
R$ 1.372,4
8
R$ 1.399,9
3
R$ 1.427,9
2
R$ 1.456,4
8
R$ 1.485,6
1
II
R$ 1.334,2
0
R$ 1.360,89 R$ 1.388,11 R$ 1.415,8
7
R$ 1.444,1
9
R$ 1.473,0
7
R$ 1.502,5
3
R$ 1.532,5
8
R$ 1.563,2
3
R$ 1.594,5
0
R$ 1.626,3
9
R$ 1.658,9
2
R$ 1.692,0
9
R$ 1.725,9
4
R$ 1.760,4
5
III
R$ 1.495,0
6
R$ 1.524,96 R$ 1.555,46 R$ 1.586,5
7
R$ 1.618,3
0
R$ 1.650,6
7
R$ 1.683,6
8
R$ 1.717,3
5
R$ 1.751,7
0
R$ 1.786,7
4
R$ 1.822,4
7
R$ 1.858,9
2
R$ 1.896,1
0
R$ 1.934,0
2
R$ 1.972,7
0
IV
R$ 1.581,0
3
R$ 1.612,65 R$ 1.644,90 R$ 1.677,8
0
R$ 1.711,3
5
R$ 1.745,5
8
R$ 1.780,4
9
R$ 1.816,1
0
R$ 1.852,4
2
R$ 1.889,4
7
R$ 1.927,2
6
R$ 1.965,8
1
R$ 2.005,1
2
R$ 2.045,2
3
R$ 2.086,1
3
V
R$ 1.873,5
2
R$ 1.910,99 R$ 1.949,21 R$ 1.988,1
9
R$ 2.027,9
6
R$ 2.068,5
2
R$ 2.109,8
9
R$ 2.152,0
8
R$ 2.195,1
3
R$ 2.239,0
3
R$ 2.283,8
1
R$ 2.329,4
9
R$ 2.376,0
7
R$ 2.423,6
0
R$ 2.472,0
7
VI
R$ 2.220,1
2
R$ 2.264,53 R$ 2.309,82 R$ 2.356,0
1
R$ 2.403,1
3
R$ 2.451,2
0
R$ 2.500,2
2
R$ 2.550,2
2
R$ 2.601,2
3
R$ 2.653,2
5
R$ 2.706,3
2
R$ 2.760,4
4
R$ 2.815,6
5
R$ 2.871,9
7
R$ 2.929,4
1
VII
R$ 2.683,8
7
R$ 2.737,54 R$ 2.792,29 R$ 2.848,1
4
R$ 2.905,1
0
R$ 2.963,2
1
R$ 3.022,4
7
R$ 3.082,9
2
R$ 3.144,5
8
R$ 3.207,4
7
R$ 3.271,6
2
R$ 3.337,0
5
R$ 3.403,7
9
R$ 3.471,8
7
R$ 3.541,3
0
VIII
R$ 3.420,3
1
R$ 3.488,72 R$ 3.558,50 R$ 3.629,6
7
R$ 3.702,2
6
R$ 3.776,3
0
R$ 3.851,8
3
R$ 3.928,8
7
R$ 4.007,4
4
R$ 4.087,5
9
R$ 4.169,3
4
R$ 4.252,7
3
R$ 4.337,7
9
R$ 4.424,5
4
R$ 4.513,0
3
IX
R$ 3.902,9
0
R$ 3.980,96 R$ 4.060,58 R$ 4.141,7
9
R$ 4.224,6
3
R$ 4.309,1
2
R$ 4.395,3
0
R$ 4.483,2
1
R$ 4.572,8
8
R$ 4.664,3
3
R$ 4.757,6
2
R$ 4.852,7
7
R$ 4.949,8
3
R$ 5.048,8
2
R$ 5.149,8
0
CARREIRA /
CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O
I R$ 2.424,00 R$ 2.472,48 R$ 2.521,93 R$ 2.572,37 R$ 2.623,82 R$ 2.676,29 R$ 2.729,82 R$ 2.784,41 R$ 2.840,1
0
R$ 2.896,90 R$ 2.954,84 R$ 3.013,94 R$ 3.074,22 R$ 3.135,70 R$ 3.198,42