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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 046/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
native_id2637

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição transformada em lei — Lei nº 2593/2022
2022-09-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-09-05 Encaminhado para prefeito para sanção — encaminhado para o sancionamento
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação do dia 05/09/2022.
2022-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-08-19 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão
2022-08-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-12 Aguardando parecer jurídico — —
2022-08-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T21:09:08.208625-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 046/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 046/2022, QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A SUSPENSÃO DA 
OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS 
QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS 
COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE 
CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, 
ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras,
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais 
e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. 
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 046/2022 para votação desta colenda 
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte 
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário 
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da 
República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela 
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo 
coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional -ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus 
(2019-nCoV);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o DECRETO Nº 610 - S, DE 26 DE MARÇO DE 2021, que declara Estado de Calamidade 
Publica no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo 
biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10) conforme Instrução Normativa 
36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando a Lei Federal nº 14.400, de 08 de julho de 2022, que altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril 
de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e 
qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua 
integralidade;
Considerando a Lei Municipal nº 2.473, de 14 de setembro de 2021, que prorroga até 31 de dezembro de 
2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas 
contratualizadas com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no âmbito do Sistema Único de Saúde, 
estabelecida na Lei Municipal nº 2.337, de 09 de junho de 2020;
Considerando o Convênio FMS nº 002/2021, de repasse de recursos financeiros firmado entre o Município 
de Santa Maria de Jetibá, através do Fundo Municipal de Saúde, e a Fundação Hospitalar Beneficente 
Concórdia, para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
Dentro desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar 
o município a prorrogar até 30 de junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas 
quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde, estabelecida na Lei Municipal nº 2.337, de 09 de junho de 2020.
Ressalta-se que a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia é um ponto de apoio para pacientes que 
agravarem, até que os mesmos sejam transferidos para os hospitais de referência para tratamento da 
COVID-19, principalmente quando precisarem de UTI.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da Lei 
Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores e Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
 Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7200/2022
PROJETO DE LEI Nº 046/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A 
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA 
MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E 
QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE 
CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE 
JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada até 30 de Junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade 
da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar 
Beneficente Concórdia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida no art. 1º da Lei nº 
2.337, de 09 de Junho de 2020, garantindo-lhe os repasses dos valores financeiros contratualizados, na 
sua integralidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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