Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 046/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 046/2022, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A SUSPENSÃO DA
OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS
QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS
COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE,
ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais
e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras.
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 046/2022 para votação desta colenda
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da
República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional -ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o DECRETO Nº 610 - S, DE 26 DE MARÇO DE 2021, que declara Estado de Calamidade
Publica no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo
biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10) conforme Instrução Normativa
36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando a Lei Federal nº 14.400, de 08 de julho de 2022, que altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril
de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e
qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua
integralidade;
Considerando a Lei Municipal nº 2.473, de 14 de setembro de 2021, que prorroga até 31 de dezembro de
2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
estabelecida na Lei Municipal nº 2.337, de 09 de junho de 2020;
Considerando o Convênio FMS nº 002/2021, de repasse de recursos financeiros firmado entre o Município
de Santa Maria de Jetibá, através do Fundo Municipal de Saúde, e a Fundação Hospitalar Beneficente
Concórdia, para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
Dentro desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar
o município a prorrogar até 30 de junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas
quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no âmbito
do Sistema Único de Saúde, estabelecida na Lei Municipal nº 2.337, de 09 de junho de 2020.
Ressalta-se que a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia é um ponto de apoio para pacientes que
agravarem, até que os mesmos sejam transferidos para os hospitais de referência para tratamento da
COVID-19, principalmente quando precisarem de UTI.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da Lei
Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores e Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7200/2022
PROJETO DE LEI Nº 046/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 A
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA
MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E
QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A
FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE
JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada até 30 de Junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade
da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida no art. 1º da Lei nº
2.337, de 09 de Junho de 2020, garantindo-lhe os repasses dos valores financeiros contratualizados, na
sua integralidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal