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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 89/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL
DE INCENTIVO E APOIO À AVICULTURA
FAMILIAR.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Joel Ponath, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica a criação de
Programa Municipal de Incentivo e Apoio à Avicultura Familiar.
Por meio da presente indicação, sugere-se que o Poder Executivo
do Município de Santa Maria de Jetibá institua um Programa Municipal de
Incentivo e Apoio aos Avicultores Familiares, considerados aqueles que
possuem até 100.000 (cem mil) aves, que se constituirá em um programa
destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos
avicultores do Município, estimulando a manutenção do homem na avicultura.
É público e notório que a classe dos avicultores vem sofrendo
uma crise, levando inclusive alguns avicultores familiares a encerrarem suas
atividades no nosso município.
Diante disso, surge uma séria preocupação de modo geral, pois
envolve crise na economia, funcionários perdendo seu emprego e o próprio
avicultor perdendo todo seu investimento e fonte de renda.
Levando em consideração a atual situação crítica da avicultura
familiar, a presente indicação tem como objetivo incentivar as atividades
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desenvolvidas, a geração de empregos e, especialmente, a manutenção do
homem na avicultura familiar, tendo como objetivos primordiais o incremento e
desenvolvimento das atividades, através de ações direcionadas a proporcionar
direta ou indiretamente a redução dos custos, o aumento da produtividade, o
escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida.
Umas das condições que deve estar previsto no programa é
quanto a análise de água, que deve ser paga mensalmente pelos avicultores,
conforme Portaria nº 88 da ANVISA, e também o alcance de outras exigências
que são feitas para os pequenos produtores da mesma forma para os grandes
produtores, o que inviabiliza a atividade dos avicultores familiares.
Por fim, sugere-se que seja criado o programa com tempo
determinado, como por exemplo pelo período de 2 (dois) anos, para que após
isso toda situação seja revista, podendo ou não dar continuidade ao programa,
conforme a necessidade naquele momento.
Assim, verificando o interesse público da presente indicação,
conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para sua aprovação,
bem como o devido acatamento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 31 de agosto de 2022.
JOEL PONATH
Vereador- PSB
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