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Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 048/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 048/2022, QUE
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
1936/2016 - DISCIPLINA A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo promover a integral
Revogação da Lei Municipal nº 1.936/2016, que disciplina a concessão de gratificação para membros de
comissões da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências.
A solicitação de revogação da referida lei se faz necessária, tendo em vista que as gratificações concedidas,
seja para membros de comissão ou por desempenho de função, são regulamentadas por leis específicas,
não sendo utilizada a Lei Municipal nº 1.936/2016.
Portanto, as gratificações são regulamentadas por Leis específicas.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e
Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 14893/2016
PROJETO DE LEI Nº 048/2022
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
1936/2016, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.936, de 20 de Dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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