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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 048/2022: REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1936/2016, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição transformada em lei — —
2022-09-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento
2022-09-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-09-19 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 32 do dia 19/09.
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022.
2022-08-29 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-25 Aguardando parecer jurídico — —
2022-08-24 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T18:31:13.726239-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2022. 
MENSAGEM Nº 048/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 048/2022, QUE 
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 
1936/2016 - DISCIPLINA A CONCESSÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo promover a integral 
Revogação da Lei Municipal nº 1.936/2016, que disciplina a concessão de gratificação para membros de 
comissões da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências.
A solicitação de revogação da referida lei se faz necessária, tendo em vista que as gratificações concedidas, 
seja para membros de comissão ou por desempenho de função, são regulamentadas por leis específicas, 
não sendo utilizada a Lei Municipal nº 1.936/2016.
Portanto, as gratificações são regulamentadas por Leis específicas.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e 
Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 14893/2016
PROJETO DE LEI Nº 048/2022
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 
1936/2016, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.936, de 20 de Dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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