Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 049/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 049/2022, QUE
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS
ANIMAIS E O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE
ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo instituir a “Semana
Municipal de Proteção Animal” e o “Dia Municipal dos Protetores de Animais”.
Desse modo, o referido projeto tem por objetivo promover a Semana Municipal de Proteção Animal através de
ações integradas e homenagear as pessoas que atuam como protetores de animais no Município e, prestam
serviços voluntários e relevantes nos cuidados com animais de rua abandonados, demonstrando engajamento,
altruísmo, amor e compaixão pelos animais.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e
Vereadoras, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7001/2022
PROJETO DE LEI Nº 049/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS
ANIMAIS E O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE
ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Proteção Animal”, a ser celebrada anualmente, na
primeira semana de outubro, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º. A “Semana Municipal de Proteção Animal”, será realizada pelo Setor Municipal de BemEstar Animal, junto às Instituições de Proteção Animal do Município, legalmente constituídas e, poderá realizar:
I - Campanhas de educação e conscientização voltadas a população geral;
II - Palestras e atividades integradores direcionadas aos alunos, professores e funcionários de
escolas públicas e privadas, abordando temas relevantes como: doenças, bem-estar animal, adoção e posse
responsável, vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos;
III - Estimular a divulgação de matérias que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono
e maus tratos, salientando a população o quanto é importante a participação junto as Instituições de Proteção
Animal na conscientização do bem-estar animal;
IV - Feiras de Adoção com animais resgatados pelas Instituições de Proteção Animal do Município.
Art. 3º. Para a realização da “Semana Municipal de Proteção Animal”, poderão ser realizadas
parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Públicas e
Privadas, Universidades, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais,
Empresas privadas e demais órgãos de interesse.
Art. 4º. A “Semana Municipal de Proteção Animal” passará a integrar o calendário de eventos do
Município.
Art. 5º. Simultâneo a “Semana Municipal de Proteção Animal”, fica instituído o “Dia Municipal dos
Protetores de Animais” a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
§ 1º. O “Dia Municipal dos Protetores de Animais” tem por objetivo homenagear as pessoas que
atuam como protetores de animais no Município e, prestam serviços voluntários e relevantes nos cuidados com
animais de rua abandonados, demonstrando engajamento, altruísmo, amor e compaixão pelos animais.
§ 2º. Fica reconhecido como serviço de utilidade pública as atividades desenvolvidas pelos
“Protetores dos Animais” em prol da promoção do bem-estar, defesa e proteção dos animais abandonados nas
ruas e em condições de vulnerabilidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal