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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 049/2022: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2642

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição transformada em lei — —
2022-09-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-09-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-09-19 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 32 do dia 19/09.
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022.
2022-08-29 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-25 Aguardando parecer jurídico — —
2022-08-24 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T18:31:32.963594-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 049/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 049/2022, QUE 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS 
ANIMAIS E O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE 
ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
E demais Vereadores e Vereadoras. 
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo instituir a “Semana 
Municipal de Proteção Animal” e o “Dia Municipal dos Protetores de Animais”.
Desse modo, o referido projeto tem por objetivo promover a Semana Municipal de Proteção Animal através de 
ações integradas e homenagear as pessoas que atuam como protetores de animais no Município e, prestam 
serviços voluntários e relevantes nos cuidados com animais de rua abandonados, demonstrando engajamento, 
altruísmo, amor e compaixão pelos animais.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e 
Vereadoras, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7001/2022
PROJETO DE LEI Nº 049/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS 
ANIMAIS E O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE 
ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Proteção Animal”, a ser celebrada anualmente, na 
primeira semana de outubro, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º. A “Semana Municipal de Proteção Animal”, será realizada pelo Setor Municipal de Bem￾Estar Animal, junto às Instituições de Proteção Animal do Município, legalmente constituídas e, poderá realizar:
I - Campanhas de educação e conscientização voltadas a população geral;
II - Palestras e atividades integradores direcionadas aos alunos, professores e funcionários de 
escolas públicas e privadas, abordando temas relevantes como: doenças, bem-estar animal, adoção e posse 
responsável, vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos;
III - Estimular a divulgação de matérias que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono 
e maus tratos, salientando a população o quanto é importante a participação junto as Instituições de Proteção 
Animal na conscientização do bem-estar animal;
IV - Feiras de Adoção com animais resgatados pelas Instituições de Proteção Animal do Município. 
Art. 3º. Para a realização da “Semana Municipal de Proteção Animal”, poderão ser realizadas 
parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Públicas e 
Privadas, Universidades, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, 
Empresas privadas e demais órgãos de interesse.
Art. 4º. A “Semana Municipal de Proteção Animal” passará a integrar o calendário de eventos do 
Município.
Art. 5º. Simultâneo a “Semana Municipal de Proteção Animal”, fica instituído o “Dia Municipal dos 
Protetores de Animais” a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
§ 1º. O “Dia Municipal dos Protetores de Animais” tem por objetivo homenagear as pessoas que 
atuam como protetores de animais no Município e, prestam serviços voluntários e relevantes nos cuidados com 
animais de rua abandonados, demonstrando engajamento, altruísmo, amor e compaixão pelos animais.
§ 2º. Fica reconhecido como serviço de utilidade pública as atividades desenvolvidas pelos 
“Protetores dos Animais” em prol da promoção do bem-estar, defesa e proteção dos animais abandonados nas 
ruas e em condições de vulnerabilidade. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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