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Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 050/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 050/2022, QUE
REVOGA A LEI MUNICIPAL 147 DE 10 DE NOVEMBRO
DE 1993.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo revogar a Lei Municipal
nº. 147 de 10 de Novembro de 1993, tendo em vista que a mesma contraria o interesse público, posto que, o
município não tem interesse na demissão e consequente perda de servidores efetivos.
Assim sendo a lei não se alinha aos ditames legais, nem mesmo aos interesses da administração, e para que
se evite questionamento e se preserve a segurança jurídica, se requer a revogação da lei em epígrafe.
Na expectativa de aprovação do presente projeto de lei, enviamos nossas cordiais saudações aos nobres
vereadores e nossas nobres vereadoras,
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9054/2021
PROJETO DE LEI Nº 050/2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL 147 DE 10 DE NOVEMBRO DE
1993, QUE INCENTIVA O PEDIDO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, na integralidade, a Lei Municipal 147 de 10 de novembro de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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