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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 050/2022: REVOGA A LEI MUNICIPAL 147 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE INCENTIVA O PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição transformada em lei — —
2022-09-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-09-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-09-19 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 32 do dia 19/09.
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022.
2022-09-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-25 Aguardando parecer jurídico — —
2022-08-25 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T18:31:46.774175-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2022. 
MENSAGEM Nº 050/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 050/2022, QUE 
REVOGA A LEI MUNICIPAL 147 DE 10 DE NOVEMBRO 
DE 1993.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo revogar a Lei Municipal 
nº. 147 de 10 de Novembro de 1993, tendo em vista que a mesma contraria o interesse público, posto que, o 
município não tem interesse na demissão e consequente perda de servidores efetivos.
Assim sendo a lei não se alinha aos ditames legais, nem mesmo aos interesses da administração, e para que 
se evite questionamento e se preserve a segurança jurídica, se requer a revogação da lei em epígrafe.
Na expectativa de aprovação do presente projeto de lei, enviamos nossas cordiais saudações aos nobres 
vereadores e nossas nobres vereadoras, 
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9054/2021
PROJETO DE LEI Nº 050/2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL 147 DE 10 DE NOVEMBRO DE 
1993, QUE INCENTIVA O PEDIDO DE DEMISSÃO 
VOLUNTÁRIA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, na integralidade, a Lei Municipal 147 de 10 de novembro de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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