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Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 051/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 051/2022, QUE REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 66 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990 E
LEI MUNICIPAL Nº 96 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE
DEFINIAM CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A cobrança do custeio de iluminação pública por meio de taxa, nos moldes das Leis Municipais nº 66/1990 e
96/1991, foi reconhecida como inconstitucional, quando da apreciação do objeto da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 447.
Com efeito, a Emenda Constitucional nº 39/2002 instituiu a cobrança do custeio de Iluminação Pública através
de Contribuição, acrescentando, por consequência, o art. 149-A e seu parágrafo único ao texto da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Não obstante, novamente o assunto foi submetido ao crivo constitucional do Supremo Tribunal Federal sob
os auspícios da Repercussão Geral. A Suprema Corte, por sua vez, chancelou a constitucionalidade da
Contribuição em comento e proferiu a Súmula de força Vinculante sob nº 41 com o seguinte texto: “O serviço
de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
Sob esse aspecto, não subsistem mais os efeitos das Leis Municipais nº 66/1990 e 96/1991, padecendo
ambas do fenômeno da inconstitucionalidade e, a bem da verdade, os comandos consignados nessas leis já
foram tacitamente removidos do cenário jurídico quando da publicação da Lei Municipal nº 674/2002 que, em
seu art. 9º, revogou as disposições em contrário contidas nas aludidas leis municipais.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 da Lei
Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadorese vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9276/2021
PROJETO DE LEI Nº 051/2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 66 DE 20 DE NOVEMBRO
DE 1990 E LEI MUNICIPAL Nº 96 DE 03 DE DEZEMBRO DE
1991, QUE DEFINIAM CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 66/1990, de 20 de
Novembro de 1990 e a Lei Municipal nº 96/1991, de 03 de Dezembro de 1991, que definiam critérios para
cobrança de Taxa de Iluminação Pública.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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