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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 052/2022: ALTERA A LEI Nº 2.225, DE 16 DE JULHO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA QUE ESPECIFICA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição transformada em lei — —
2022-09-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento
2022-09-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-09-19 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 32 do dia 19/09.
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 05 de setembro de 2022.
2022-08-29 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-08-25 Aguardando parecer jurídico — —
2022-08-25 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T18:32:22.107084-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2022. 
MENSAGEM Nº 052/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 052/2022, QUE ALTERA 
A LEI Nº 2.225, DE 16 DE JULHO DE 2019 (QUE DISPÕE 
SOBRE A DESTINAÇÃO E RECEBIMENTO DE 
PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS 
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA).
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A Lei Municipal nº 2.225/2019, que dispõe sobre a destinação e recebimento de patrocínio pelo poder público 
a eventos realizados no município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, na forma que especifica, 
estabelece no parágrafo único do art. 12 que a análise e julgamento da prestação de contas ficará a cargo da 
Secretaria Municipal da Fazenda.
Todavia, sob a ótica da boa governança e privilegiando o devido processo administrativo, conclui-se que, a 
bem da Administração Pública Municipal, a análise e julgamento da prestação de contas se mostra mais 
razoável se realizados pela Secretaria responsável pela gestão do contrato.
Por isso, o presente Projeto de Lei revela-se oportuno e conveniente para otimização dos procedimentos da 
gestão pública municipal, sob a égide da responsabilidade e parcimônia com os cofres públicos.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 
48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores e Vereadora Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7894/2022
PROJETO DE LEI Nº 052/2022
ALTERA A LEI Nº 2.225, DE 16 DE JULHO DE 2019 (QUE 
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E RECEBIMENTO DE 
PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS 
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 2.225, de 16 de Julho de 2019 (que dispõe sobre a destinação e 
recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no município de Santa Maria de Jetibá, 
Estado do Espírito Santo, na forma que especifica), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º. O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.225/2019, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 12. ................................................................
................................................................................
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria responsável pela gestão do contrato a análise e 
julgamento da prestação de contas.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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