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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 055/2022: DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE UMA ÁREA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-16 Proposição transformada em lei — Lei nº 2596/2022
2022-09-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-09-13 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento.
2022-09-12 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 31 dia 12/09/2022.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-05 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-09-05 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-09-05 Aguardando parecer jurídico — —
2022-09-02 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Ao Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T18:34:49.649202-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 055/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 055/2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE UMA 
ÁREA NO CENTRO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA 
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É cediço que a COVID-19 fulminou muitas vidas em nosso Município, causando grande comoção e um misto 
de sentimentos de pesar e luto. Entretanto, esta Administração Pública Municipal não tem medido esforços 
para atenuar e até mesmo erradicar os terríveis efeitos desta pandemia de alcance internacional.
Por consequência, o número de óbitos teve um aumento exponencial, o que gerou também um aumento na 
demanda por espaço no Cemitério Municipal, uma vez que, a pandemia desestabilizou todos os protocolos 
de previsão de covas e comprometeu o atendimento à população.
Por sua vez, esta egrégia Casa de Leis, por seu perfil extremamente humano, se solidariza profundamente 
com o sentimento de tristeza das famílias enlutadas que, no momento do enterro, não podem se submeter a 
constrangimentos e percalços na última despedida da pessoa querida. Por isso, o intuito deste Projeto de Lei 
é o de preservar a dignidade da pessoa humana em momento tão sensível, proporcionando honra ao de cujus
em seu funeral.
Neste sentir, a ampliação da área do Cemitério Municipal revela-se fundamental para evitar um colapso no 
procedimento de enterros e para o regular prosseguimento deste serviço essencial à população.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 
48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores e Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício
Processo nº 2096/2022
PROJETO DE LEI Nº 055/2022
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE 
UMA ÁREA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do 
Município, uma área medindo 2.990,00 m² (dois mil, novecentos e noventa metros quadrados), situada no 
bairro Centro, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 319 do Livro 2, do 
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade da
Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá, inscrita no CNPJ nº 27.022.870/0001-
18, situada na Rua Pastor Hermann Roelke, nº 230, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a ampliação do 
Cemitério Municipal.
§1º. A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 937/2022, de 15 de Julho de 
2022, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem foi 
estimado em R$ 202,00 (duzentos e dois reais) por metro quadrado.
§2º. A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com 
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§3º. O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o 
bem de que trata esta Lei.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será realizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº
8.666/1993, mediante o pagamento do montante avençado, a ser adimplido no ato de assinatura do negócio 
jurídico.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2022.
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício

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