Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2022.
MENSAGEM Nº 055/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 055/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE UMA
ÁREA NO CENTRO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É cediço que a COVID-19 fulminou muitas vidas em nosso Município, causando grande comoção e um misto
de sentimentos de pesar e luto. Entretanto, esta Administração Pública Municipal não tem medido esforços
para atenuar e até mesmo erradicar os terríveis efeitos desta pandemia de alcance internacional.
Por consequência, o número de óbitos teve um aumento exponencial, o que gerou também um aumento na
demanda por espaço no Cemitério Municipal, uma vez que, a pandemia desestabilizou todos os protocolos
de previsão de covas e comprometeu o atendimento à população.
Por sua vez, esta egrégia Casa de Leis, por seu perfil extremamente humano, se solidariza profundamente
com o sentimento de tristeza das famílias enlutadas que, no momento do enterro, não podem se submeter a
constrangimentos e percalços na última despedida da pessoa querida. Por isso, o intuito deste Projeto de Lei
é o de preservar a dignidade da pessoa humana em momento tão sensível, proporcionando honra ao de cujus
em seu funeral.
Neste sentir, a ampliação da área do Cemitério Municipal revela-se fundamental para evitar um colapso no
procedimento de enterros e para o regular prosseguimento deste serviço essencial à população.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art.
48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores e Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício
Processo nº 2096/2022
PROJETO DE LEI Nº 055/2022
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE
UMA ÁREA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do
Município, uma área medindo 2.990,00 m² (dois mil, novecentos e noventa metros quadrados), situada no
bairro Centro, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 319 do Livro 2, do
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade da
Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá, inscrita no CNPJ nº 27.022.870/0001-
18, situada na Rua Pastor Hermann Roelke, nº 230, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a ampliação do
Cemitério Municipal.
§1º. A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 937/2022, de 15 de Julho de
2022, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem foi
estimado em R$ 202,00 (duzentos e dois reais) por metro quadrado.
§2º. A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§3º. O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o
bem de que trata esta Lei.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será realizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº
8.666/1993, mediante o pagamento do montante avençado, a ser adimplido no ato de assinatura do negócio
jurídico.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2022.
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício