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Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Setembro de 2022.
MENSAGEM Nº 057/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 057/2022, QUE
ALTERA A LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com o advento da Lei Municipal nº 2237/2019, que dispõe sobre os procedimentos de Regularização
Fundiária Urbana, denominada “Regulariza Santa Maria” e dá outras providências, houve um substancial
aumento de demandas voltadas para esse procedimento.
Não obstante, originou-se a necessidade de inclusão de um Agente Fiscal vinculado à Secretaria de Obras
e Infraestrutura com o intuito de monitorar e mapear áreas embargadas ou passíveis de irregularidades no
tocante a loteamentos.
Ademais, este servidor auxiliará na identificação de núcleos urbanos irregulares, com vistas a promover a
prestação de um serviço público e eficiente e voltado para o bem estar da coletividade.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1º, do Art.
48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no Incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores e Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício
Processo nº 8090/2022
PROJETO DE LEI Nº 057/2022
ALTERA A LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 2.251, de 17 de Setembro de 2019 (que dispõe sobre a Criação de
Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 2º. O art. 2º. da Lei nº 2.251/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. A Comissão será composta por 07 (sete) membros e será constituída por
servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir:
................................................................................
................................................................................
III. 02 (dois) membros da Secretaria de Obras e Infraestrutura;”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Setembro de 2022.
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício
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