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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 057/2022: ALTERA A LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2655

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Proposição transformada em lei — —
2022-10-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-10-04 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento do prefeito
2022-10-03 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-09-12 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-09-12 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-09-12 Aguardando parecer jurídico — —
2022-09-09 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T18:18:06.883220-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Setembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 057/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 057/2022, QUE 
ALTERA A LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 
(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com o advento da Lei Municipal nº 2237/2019, que dispõe sobre os procedimentos de Regularização 
Fundiária Urbana, denominada “Regulariza Santa Maria” e dá outras providências, houve um substancial 
aumento de demandas voltadas para esse procedimento.
Não obstante, originou-se a necessidade de inclusão de um Agente Fiscal vinculado à Secretaria de Obras 
e Infraestrutura com o intuito de monitorar e mapear áreas embargadas ou passíveis de irregularidades no 
tocante a loteamentos. 
Ademais, este servidor auxiliará na identificação de núcleos urbanos irregulares, com vistas a promover a 
prestação de um serviço público e eficiente e voltado para o bem estar da coletividade.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1º, do Art. 
48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no Incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores e Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício
Processo nº 8090/2022
PROJETO DE LEI Nº 057/2022
ALTERA A LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 
(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 2.251, de 17 de Setembro de 2019 (que dispõe sobre a Criação de 
Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
Art. 2º. O art. 2º. da Lei nº 2.251/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. A Comissão será composta por 07 (sete) membros e será constituída por 
servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir:
................................................................................
................................................................................
III. 02 (dois) membros da Secretaria de Obras e Infraestrutura;”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Setembro de 2022.
FLORENTINO LAUVERS
Prefeito Municipal em Exercício

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