br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 62/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 062/2022 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE CUSTO AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2662

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição transformada em lei — —
2022-10-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-10-11 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-10-10 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-26 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-09-26 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-09-21 Aguardando parecer jurídico — —
2022-09-21 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T18:46:01.676449-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Setembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 062/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 062/2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE CUSTO AO 
MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO 
BRASIL.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Programa “Mais Médicos” foi substituído pelo Programa “Médicos pelo Brasil”, cuja regulamentação está 
prevista na Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Ocorre que a Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, que alterou a Portaria GM/MS nº 5, instituiu 
uma ajuda de custo aos médicos bolsistas do Programa “Médicos pelo Brasil” no valor de R$ 1.100,00 (mil e 
cem reais).
Como o Município de Santa Maria de Jetibá/ES aderiu ao Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios, 
conforme o teor da Lei Municipal nº 1.655/2014, de 18 de Março de 2014, deve, por consequência, realizar o 
pagamento da aludida ajuda de custo.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
 Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal 
Processo nº 7909/2022
PROJETO DE LEI Nº 062/2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE 
CUSTO AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de ajuda de custo ao médico participante do 
Programa "Médicos pelo Brasil” que exercer atividades profissionais no município de Santa Maria de Jetibá/ES. 
Art. 2º. O Município concederá a todo médico participante do Programa "Médicos pelo 
Brasil”, que exercer atividade no município de Santa Maria de Jetibá/ES, ajuda de custo no valor de 
R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Setembro de 2022.
HILÁRIO ROPKE
Prefeito Municipal

open original →