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Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Setembro de 2022.
MENSAGEM Nº 062/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 062/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE CUSTO AO
MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Programa “Mais Médicos” foi substituído pelo Programa “Médicos pelo Brasil”, cuja regulamentação está
prevista na Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Ocorre que a Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, que alterou a Portaria GM/MS nº 5, instituiu
uma ajuda de custo aos médicos bolsistas do Programa “Médicos pelo Brasil” no valor de R$ 1.100,00 (mil e
cem reais).
Como o Município de Santa Maria de Jetibá/ES aderiu ao Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios,
conforme o teor da Lei Municipal nº 1.655/2014, de 18 de Março de 2014, deve, por consequência, realizar o
pagamento da aludida ajuda de custo.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7909/2022
PROJETO DE LEI Nº 062/2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE
CUSTO AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de ajuda de custo ao médico participante do
Programa "Médicos pelo Brasil” que exercer atividades profissionais no município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º. O Município concederá a todo médico participante do Programa "Médicos pelo
Brasil”, que exercer atividade no município de Santa Maria de Jetibá/ES, ajuda de custo no valor de
R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Setembro de 2022.
HILÁRIO ROPKE
Prefeito Municipal
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