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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022.
MENSAGEM Nº 064/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 064/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE UMA
ÁREA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA
ABERTURA DE VIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Não é de hoje que o Município de Santa Maria de Jetibá/ES figura com uma das maiores economias do Estado
do Espírito Santo. Basta verificar os dados coletados no ano de 2019 pelo Instituto Brasileiro de Economia e
Estatística (IBGE) para constatar-se que o Município ocupa a posição de 9ª economia do Estado entre os 78
(setenta e oito) municípios capixabas.
Esse crescimento econômico gera consequências que causam impactos na infra-estrutura, havendo a
necessidade de aprimoramento do escoamento da produção, melhoramento de estradas e viabilização de
alternativas para potencializar ainda mais a dinâmica de expansão de negócios em nosso Município.
A abertura dessa via será um importante salto na trafegabilidade na localidade de Caramuru, uma vez que as
atuais rotas são insuficientes para suportar o fluxo de veículos e, ciente desse transtorno, a Administração
Pública Municipal não pode se eximir de adotar as providências cabíveis para solucionar os gargalos oriundos
do dia-a-dia.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art.
48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROPEKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7725/2020
PROJETO DE LEI Nº 064/2022
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE
UMA ÁREA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA
ABERTURA DE VIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de forma gratuita, em nome do
Município, uma área medindo 1.526,65 m² (mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta e cinco
centímetros quadrados), situada na Localidade de Caramuru, Zona Rural, neste Município de Santa Maria de
Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 877 do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade de Edvind Pagung, portador do CPF nº
376.953.717-34, para a abertura de via para implantar melhorias no sistema viário municipal.
§1º A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 1036/2022, de 16 de Agosto
de 2022, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem
foi estimado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por metro quadrado.
§2º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de Doação com cláusula
ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o
bem de que trata esta Lei.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será realizada com amparo na alínea “f” do inciso I do art.
17 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022.
HILÁRIO ROPEKE
Prefeito Municipal
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