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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 064/2022 - DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE UMA ÁREA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA ABERTURA DE VIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição transformada em lei — —
2022-10-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-10-11 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-10-10 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-26 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-09-26 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-09-26 Aguardando parecer jurídico — —
2022-09-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T18:46:27.475587-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 064/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 064/2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE UMA 
ÁREA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA 
ABERTURA DE VIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Não é de hoje que o Município de Santa Maria de Jetibá/ES figura com uma das maiores economias do Estado 
do Espírito Santo. Basta verificar os dados coletados no ano de 2019 pelo Instituto Brasileiro de Economia e 
Estatística (IBGE) para constatar-se que o Município ocupa a posição de 9ª economia do Estado entre os 78 
(setenta e oito) municípios capixabas.
Esse crescimento econômico gera consequências que causam impactos na infra-estrutura, havendo a 
necessidade de aprimoramento do escoamento da produção, melhoramento de estradas e viabilização de 
alternativas para potencializar ainda mais a dinâmica de expansão de negócios em nosso Município.
A abertura dessa via será um importante salto na trafegabilidade na localidade de Caramuru, uma vez que as 
atuais rotas são insuficientes para suportar o fluxo de veículos e, ciente desse transtorno, a Administração 
Pública Municipal não pode se eximir de adotar as providências cabíveis para solucionar os gargalos oriundos 
do dia-a-dia.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 
48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROPEKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7725/2020
PROJETO DE LEI Nº 064/2022
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE 
UMA ÁREA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA 
ABERTURA DE VIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de forma gratuita, em nome do 
Município, uma área medindo 1.526,65 m² (mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta e cinco 
centímetros quadrados), situada na Localidade de Caramuru, Zona Rural, neste Município de Santa Maria de 
Jetibá/ES, registrada na matrícula de nº 877 do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade de Edvind Pagung, portador do CPF nº 
376.953.717-34, para a abertura de via para implantar melhorias no sistema viário municipal.
§1º A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 1036/2022, de 16 de Agosto 
de 2022, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem
foi estimado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por metro quadrado.
§2º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de Doação com cláusula 
ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o 
bem de que trata esta Lei.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será realizada com amparo na alínea “f” do inciso I do art. 
17 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022.
HILÁRIO ROPEKE
Prefeito Municipal

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