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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 065/2022 - AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO.
native_id2668

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição transformada em lei — —
2022-11-29 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-11-29 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o prefeito para sancionamento
2022-11-28 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 42
2022-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-11-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária nº 39 do dia 16/11/2022.
2022-11-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-28 Aguardando parecer jurídico — —
2022-09-26 Aguardando esclarecimentos do Prefeito Municipal — —
2022-09-26 Aguardando parecer jurídico — —
2022-09-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T19:31:57.134903-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 065/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 065/2022, QUE 
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A 
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA 
REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a ceder uma área de 698,75 m² (seiscentos e noventa e oito metros e setenta e 
cinco centímetros quadrados) à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito 
Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 09.166.343/0001-03.
A referida cessão de uso de imóvel se dará a título gratuito e se refere à área construída do Centro de 
Distribuição e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, localizado à Rua Projetada, São 
Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES.
Ademais, a economia do Município é voltada à agropecuária, principalmente através de hortifruticultura e 
produção de ovos, onde se busca o fortalecimento das cadeias produtivas locais e a geração de emprego, 
renda e manutenção do homem no campo, bem como, aprimorar a distribuição/logística dos produtos da 
agricultura familiar.
Desse modo, o contrato de repasse nº 872928/2018 teve por objeto a construção do Centro de Distribuição 
e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, onde a beneficiária Cooperativa dos Agricultores 
Familiares da Região Serrana do Espírito Santo foi citada no Plano de Trabalho.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a), 
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8257/2022
PROJETO DE LEI Nº 065/2022
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A 
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES 
DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma área de 
698,75 m² (seiscentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), referente a área 
construída do Centro de Distribuição e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, imóvel 
localizado à Rua Projetada, São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES, registrado no livro 2, sob 
nº. 01/4560, datado de 21 de dezembro de 2012, com área total de 8.200,00 m² (oito mil e duzentos metros 
quadrados), à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo, inscrita no 
CNPJ sob o nº 09.166.343/0001-03.
Art. 2º. Art. 2º. A utilização do referido imóvel corresponderá ao período de 
setembro/2022 à agosto/2042, a título gratuito.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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