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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022.
MENSAGEM Nº 065/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 065/2022, QUE
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder uma área de 698,75 m² (seiscentos e noventa e oito metros e setenta e
cinco centímetros quadrados) à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito
Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 09.166.343/0001-03.
A referida cessão de uso de imóvel se dará a título gratuito e se refere à área construída do Centro de
Distribuição e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, localizado à Rua Projetada, São
Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES.
Ademais, a economia do Município é voltada à agropecuária, principalmente através de hortifruticultura e
produção de ovos, onde se busca o fortalecimento das cadeias produtivas locais e a geração de emprego,
renda e manutenção do homem no campo, bem como, aprimorar a distribuição/logística dos produtos da
agricultura familiar.
Desse modo, o contrato de repasse nº 872928/2018 teve por objeto a construção do Centro de Distribuição
e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, onde a beneficiária Cooperativa dos Agricultores
Familiares da Região Serrana do Espírito Santo foi citada no Plano de Trabalho.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a),
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8257/2022
PROJETO DE LEI Nº 065/2022
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma área de
698,75 m² (seiscentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), referente a área
construída do Centro de Distribuição e Processamento de Produtos da Agricultura Familiar, imóvel
localizado à Rua Projetada, São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES, registrado no livro 2, sob
nº. 01/4560, datado de 21 de dezembro de 2012, com área total de 8.200,00 m² (oito mil e duzentos metros
quadrados), à Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.166.343/0001-03.
Art. 2º. Art. 2º. A utilização do referido imóvel corresponderá ao período de
setembro/2022 à agosto/2042, a título gratuito.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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