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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 066/2022 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNÇÕES E DIRETRIZES DA GERÊNCIA DO CUIDADO E BEM-ESTAR ANIMAL - GEBEA, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2669

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição transformada em lei — —
2022-10-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-10-11 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-10-10 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-26 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-09-26 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-09-26 Aguardando parecer jurídico — —
2022-09-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T18:46:42.299404-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022.
MENSAGEM Nº 066/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 066/2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNÇÕES E 
DIRETRIZES DA GERÊNCIA DO CUIDADO E BEM￾ESTAR ANIMAL - GEBEA, DA SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
E demais Vereadores e Vereadoras. 
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo a organizar as 
funções da gerência do cuidado e bem-estar animal - GEBEA, da Secretaria de Meio Ambiente. 
Desse modo, fundamenta-se na questão da proteção aos animais, que deve ser considerada como de 
interesse coletivo, por tratar da saúde pública, do meio ambiente e das relações afetivas entre animais e 
pessoas, bem como relugamenta os trabalhos do setor.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a), 
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8529/2022
PROJETO DE LEI Nº 066/2022
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNÇÕES E 
DIRETRIZES DA GERÊNCIA DO CUIDADO E BEM￾ESTAR ANIMAL - GEBEA, DA SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a Gerência do Cuidado e Bem-Estar Animal com a finalidade de 
coordenar atividades ligadas ao manejo humanitário de cães e gatos em situação de rua e conscientização 
da população acerca do Bem-Estar Animal e Posse Responsável de cães e gatos. 
Art. 2°. Para as finalidades desta Lei, denomina-se: 
I - Bem Estar-Animal: O estado e o tratamento que o animal recebe, sendo coberto 
por cuidados, criação e tratamento humanitário;
II - Maus-tratos: Toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato 
voluntário e intencional, que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos cães e 
gatos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº2067/2018;
III - Animais comunitários: Cães e gatos que estabelecem laços de dependência e de 
manutenção com a comunidade em que vivem, embora não possuam um tutor responsável único e 
definido;
IV - Lar provisório: Local onde cães e gatos abandonados 
encontram abrigo temporário, alimentação e cuidados até que sejam adotados por uma família definitiva 
ou estejam aptos para devolução ao seu local de origem;
Art. 3°. Compete a Gerência do Cuidado e Bem-Estar Animal - GEBEA:
I - Desenvolver trabalhos e promover ações de conscientização da população a fim 
de reduzir e inibir as práticas de abandono e maus-tratos de cães e gatos em Santa Maria de Jetibá; 
II - Coordenar e promover Campanhas de Castração de cães e gatos, através de 
convênio/parceria com estabelecimentos veterinários ou instituições de ensino da Medicina Veterinária;
a) As vagas disponibilizadas anualmente serão concedidas a tutores/cuidadores que 
residem no município de Santa Maria de Jetibá;
b) Será publicado Edital de Abertura no período de inscrições para Campanha de 
Castração de Cães e Gatos anualmente, estando acompanhado de informações acerca dos critérios, 
documentação e seleção dos animais;
c) Animais recolhidos mantidos em lar temporário para adoção e cadastrados na 
plataforma do GEBEA no site da PMSMJ e animais reconhecidos como comunitários terão prioridade 
mediante a assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal;
III - Cadastro e monitoramento dos animais castrados pela Campanha Municipal 
através da implantação de microchip com dados do animal, documentação, endereço e contato do tutor 
responsável;
IV - Incentivo à adoção dos animais mantidos em lares provisórios através da 
divulgação em site, redes sociais, feiras e campanhas de Adoção Responsável;
V - Instrução técnica básica aos tutores Responsáveis por cães e gatos acerca da 
vacinação, alimentação, tempo/atenção e ambiente adequado aos animais e também a divulgação da Lei 
Federal nº 11794/08 e Lei Municipal nº 2067/18, que trata sobre maus-tratos a cães e gatos, sendo 
realizado das seguintes formas:
a) Elaboração de materiais educativos e informativos para divulgação e distribuição à 
população em eventos promovidos pelo Setor, campanhas de vacinação antirrábica, feiras de adoção, entre 
outros;
b) Palestras educativas nas escolas, em eventos municipais promovidos e/ou 
apoiados pelo GEBEA, palestras ministradas aos tutores inscritos nas campanhas de castração;
c) Capacitação e treinamento dos agentes de saúde e de voluntários para a realização 
da instrução básica domiciliar nos diferentes distritos do município.
VI - Resgate e transporte de animais de rua doentes ou feridos em via pública 
mediante à responsabilização de um adotante ou tutor temporário para atendimento e tratamento médico 
veterinário quando houver disponibilização dos serviços através de parcerias ou contratos com clínicas 
veterinárias e outros estabelecimentos desse mesmo gênero.
VII - Apoio às Associações e Entidades de Proteção Animal sem fins lucrativos e 
pessoa física cadastrada como lar temporário através das seguintes: 
a) Distribuição de ração em quantidade previamente justificada e solicitada ao 
GEBEA, de acordo com a fase e espécie animal;
b) Distribuição de antiparasitários e medicamento de controle ectoparasitário 
mediante a solicitação e avaliação médica veterinária;
c) Cadastro dos animais no portal de adoção do site da Prefeitura Municipal e apoio 
nas divulgações em redes sociais;
VIII - Promover ações especiais de Conscientização de abandono e maus-tratos a 
cães e gatos no mês de Dezembro, determinado na Lei n.º 2503 de 1º de Dezembro de 2021, que Institui 
a Campanha Dezembro Verde Dedicada à Realização de Ações Educativas e de Reflexão Sobre o 
Abandono de Animais e Ações de Preservação Ambiental no Município de Santa Maria de Jetibá, e dá 
Outras Providências.
Art. 4º. Constituem recursos do GEBEA:
I - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do 
Município e os critérios adicionais que lhe forem atribuídos.
II - Emendas parlamentares.
III - Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. 
Art. 5º. O Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação 
desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do Setor GEBEA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Setembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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