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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 33/2022, que reajusta os vencimento dos servidores efetivos e comissionados do poder legislativo municipal.
native_id2676

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Transformada em lei com veto parcial — —
2022-11-29 Aguardando sanção governamental — veto parcial aprovado e encaminhado para Prefeito
2022-11-28 Encaminhado para o Presidente da Câmara — veto encaminhado para presidente
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — veto parcial incluso na ordem do dia
2022-11-17 Encaminhado para o Presidente da Câmara — veto encaminhado para Presidente da Câmara
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — veto encaminhado para comissões
2022-11-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — veto incluso na pauta de leitura
2022-11-07 Encaminhado para o Presidente da Câmara — veto parcial protocolado pelo Prefeito
2022-10-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-10-11 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-10-10 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2022-10-03 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-09-30 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T18:47:09.970457-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2022
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze
centésimos por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados
do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01/11/2022;
Art. 2º. O percentual de 12,13% de que trata o “caput” do art. 1º, repõem
integralmente, os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses
de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive;
Art. 3º, A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos
agentes políticos municipais de Santa Maria de Jetibá, deverá obrigatoriamente
excluir os servidores do Poder Legislativo, quanto a reposição inflacionária dos
meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive;
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Legislativo municipal autorizado a atualizar as
tabelas dos vencimentos de que tratam o art. 5º, Parágrafo Único, Anexos le II
da Lei Municipal nº 1633/2014 e Art. 24 da Lei Municipal nº 1945/2017;
Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá
Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal, pela Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01/11/2022..
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 03 de outubro de 2022.
ELMÁR FRANCISCO THOM A
Presidente da Câmara PP rd , / ss
IVONE SCHLIWE R IO SCHEREDER
GUILHERME 2º Nice-Presidente -
1º Vice-Presidente - PDT 1 PATRIOTA
a
ILIMAR VESPER?
2º Secretário - PATRIOTA
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
33/2022, QUE REAJUSTA os
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 2568/2022 de 14/06/2022, autorizou a concessão da revisão
geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos
secretários municipais e demais agentes públicos, no percentual de 5,66%,
repondo os índices inflacionários do IPCA/IBGE até o mês de abril de 2021,
inclusive.
Ficaram então pendentes, as reposições inftacionárias sobre os vencimentos,
salários, proventos e vantagens, correspondentes ao período de maio/2021 a
abril/2022, no percentual acumulado de 12,13% conforme demonstrativo
abaixo:
TABELA IPCA/IBGE de MAIO/2021 a ABRIL/2022
MÊS/ANO MENSAL % NÚMEROS ÍNDICES PERCENTUAL
AUMENTO %
ABRIL/2021 - 1.466,9803
MAIO/2021 0,83 1.479,1563
JUNHO/2021 0,53 1.487,9958
JULHO/2021 0,96 1.501,2710
AGOSTO/2021 0,87 1.514,3320
SETEMBRO/2021 1,16 1.531,8983
OUTUBRO/2021 1,25 1.551,0470
NOVEMBRO/2021 0,95 1.565,7819
DEZEMBRO/2021 0,73 1.577,2121
Estado do Espírito Santo
Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá
JANEIRO/2022 0,54 1.585,7291
FEVEREIRO/2022 1,01 1.601,7449
MARÇO/2022 1,62 1.627,6931
ABRIL/2022 1,06 1.644,9466 12,13%
11,51% 12,13%
Com fundamento no princípio da autonomia dos poderes Legislativo e Executivo,
inobstante harmônicos entre si, conforme estabelece o art. 2º e no exercício de
sua competência privativa, inserida nos incisos Ill e IV do art. 35 da Lei Orgânica,a
Câmara Municipal propõe a reposição dos índices inflacionários medidos pelo
IPCAMBGE referentes aos meses de maio/2021 a abril/2022, aos servidores
efetivos e comissionados, restabelecendo o valor real dos vencimentos e
vantagens, apurados no referido período.
Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, propor Projetos de Leis que
criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os
respectivos vencimentos, conforme assentado no Art. 32, inc. Il da Lei Orgânica
do Município de Santa Maria de Jetibá, com a sanção do chefe do Poder
Executivo Municipal.
Atendendo às disposições dos Arts. 16, Incs. le Il, 8 1º, Incs. le Il da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, DECLARA:
1º) Que os gastos totais com o pessoal do Poder Legislativo, no período
acumulado de janeiro a junho/2022, atingiram percentual de 1,73% (limite de
6,00%) da Receita Corrente Líquida do Município;
2º) Que a reposição inflacionária proposta, atinge os seguintes montantes com
os gastos com pessoal, incluído os encargosprevidenciários:
2.1 — Cargos Efetivos... iii eres R$4.090,93
2.2 — Encargos Previdenciários..............ea R$572,73
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
2.3 - Cargos Comissionados ............... eee R$10.873,17
2.4 — Encargos Previdenciários... R$2.500,83
2.5- 13º Salário Efetivos ........ ris R$340,91
2.6 — Encargos Previdenciários... R$47,73
2.7 — 13º Salário Comissionados .............cc enemies R$906,10
2.8 — Encargos Previdenciários... R$208,40
Total do reflexo mensal, decorrente da reposição inflacionária... R$19.540,80
Aumento dos gastos com pessoal no exercício de 2022 de Novembro e
Dezembro/2022 ........ atestar R$ 39.081,60
Aumento de gastos com pessoal no exercício de 2023 .................. R$ 234.489,60
Aumento de gastos com pessoal no exercício de 2024................. R$ 234.489,60
O Presidente da Câmara Municipal DECLARA que a Câmara Municipal dispõe
de dotações orçamentárias e recursos financeiros suficientes para atender as
despesas decorrentes desta Lei, sendo compatível com o Plano Plurianual e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Aprovado esse Projeto de Lei Complementar pelo Plenário da Câmara
Legislativa, o autógrafo será submetido à sanção do Prefeito Municipal, nos
termos do art. 34 “caput” da Lei Orgânica.
Portanto, a Mesa Diretora apresenta ao Plenário, o incluso Projeto de Lei
Complementar, devidamente justificado, atendendo as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica e espera a aprovação, atendendo
aos interesses do Poder Legislativo e dos seus servidores, tanto ocupantes de
cargos efetivos, quanto de cargos comissionados.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Ei A
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara PP
IVONE SCHLIWE O AtmERME
43 Vice- Presiderite - PDT
f AAA Ge
G RIO SCHEREDER
Vice-Presidente -
y PATRIOTA
VIA A EM lés ts
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA
ES é

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