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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaProjeto de lei nº 34/2022, que dispõe sobre a denominação a Rua Clarita Berger, que tem início na Rua Luiza Maria Carolina Reblin Berger - 307583.67 m E 7779782.18 m S e termino nas proximidades da residência do Sr. Matheus Berger Dias - 307620.26 m E 7779789.97 m S, totalizando 36 metros, em Alto Rio Possmoser, neste município.
native_id2679

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição transformada em lei — —
2022-11-08 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-11-08 Encaminhado para prefeito para sanção — Aprovado e encaminhado para o prefeito para o sancionamento da lei
2022-11-07 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída na pauta de votação
2022-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-10-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2022-10-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-10 Aguardando assinatura do autor — —
2022-10-10 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-03 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T19:43:26.916608-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 34/2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
RUA CLARITA BERGER, SITUADA EM 
ALTO RIO POSSMOSER, NESTE 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada a RUA CLARITA BERGER, com início na Rua Luiza 
Maria Carolina Reblin Berger – coordenadas 307583.67 m E 7779782.18 m S e 
término na propriedade de Matheus Berger Dias do Nascimento - coordenadas 
307620.26 m E 7779789.97 m S, numa extensão de 36 metros, em Alto Rio 
Possmoser, neste município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de 
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de outubro de 2022.
SELENE JASTROW
Vereadora- PTB
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 34/2022, DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
CLARITA BERGER, SITUADA EM ALTO 
RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente 
a RUA CLARITA BERGER, com início na Rua Luiza Maria Carolina Reblin 
Berger – coordenadas 307583.67 m E 7779782.18 m S e término na
propriedade de Matheus Berger Dias do Nascimento - coordenadas 307620.26
m E 7779789.97 m S, numa extensão de 36 metros, em Alto Rio Possmoser, 
neste município.
Clarita Berger nasceu em 31 de julho de 1971, natural do 
município de Santa Leopoldina – ES, filha de Clóvis Berger e Sofia Marquardt 
Berger, irmã de Clebson, Clério, Clarice e Claricéia.
A homenageada viveu em união estável com Zildo Dias do 
Nascimento e dessa união foram abençoados com o nascimento do filho 
Matheus Berger Dias do Nascimento.
Ressalta-se que desde muito cedo começou a trabalhar com sua 
família na agricultura e posteriormente teve a oportunidade de trabalhar no 
Correio, em Rio Possmoser. Com o passar do tempo, concluiu a faculdade de 
pedagogia e trabalhou por vários anos como professora. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Clarita gostava de buscar sempre mais conhecimento, se 
profissionalizou em cursos na área da saúde e passou no concurso da 
prefeitura de Santa Maria de Jetibá, onde se efetivou, tendo trabalhado alguns 
anos na unidade de Saúde de Alto Rio Possmoser. Era uma pessoa muito 
amigável, gostava muito de ajudar o seu próximo, sua alegria nas horas vagas 
era ficar junto de sua família.
Nos últimos anos vinha sofrendo com a depressão, cujas lutas 
para vencer foram constantes, porém, faleceu no dia 1º de agosto de 2021, 
era uma pessoa íntegra e trabalhadora na sociedade, defendia e estava ao 
lado de sua família em todos os momentos, as suas boas ações e exemplo de 
pessoa ficarão guardadas no coração de todos que a conheceram. 
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e 
Vereadora a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de outubro de 2022.
SELENE JASTROW
Vereadora- PTB

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