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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaProjeto de lei nº 35/2022, que institui a semana do trabalho voluntário, a ser comemorado no período de 06 a 12 de dezembro de cada ano, no Município de Santa Maria de Jetibá.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Proposição transformada em lei — —
2022-11-08 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-11-08 Encaminhado para prefeito para sanção — Aprovado e encaminhado para o sancionamento da lei
2022-11-07 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na pauta de votação
2022-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-10-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2022-10-14 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-10 Aguardando assinatura do autor — —
2022-10-10 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-04 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T19:43:48.765930-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 35/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ A “SEMANA DO 
TRABALHO VOLUNTÁRIO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá a “Semana do Trabalho Voluntário”, a ser comemorado,
anualmente, no período de 06 a 12 de dezembro.
Art. 2º. Em comemoração à essa semana poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de outubro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 35/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ A “SEMANA DO 
TRABALHO VOLUNTÁRIO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Inicialmente cabe relatar que o presente Projeto de Lei é feito 
espelhado na Associação de Voluntárias de Santa Maria de Jetibá, que foi
criada em 06 de dezembro de 1997, a partir do desejo da comunidade em 
promover ações solidárias em benefício da população carente da cidade.
Ressalta-se que o primeiro trabalho voluntário foi com intuito de 
apoiar o Hospital Concórdia na doação de roupas e equipamentos. A segunda 
solicitação do grupo foi a construção de uma creche que contou, inclusive, com 
o apoio dos voluntários, tanto na aquisição de mobiliário como de rouparia. 
No ano de 1999, a Associação de Voluntárias apoiou a criação da 
APAE de Santa Maria de Jetibá e em continuidade desse brilhante trabalho, 
juntamente com a parceria do Instituto Jutta Batista da Silva (IJBS) criaram a 
Creche Ronaldo Berger, a qual a Associação continua apoiando, assim como a 
APAE e outras instituições.
Importante destacar que atualmente a Associação de Voluntárias 
conta com a colaboração de 35 (trinta e cinco) pessoas e nesse ano de 2022, 
mais precisamente no dia 06 de dezembro, a Associação de Voluntárias 
comemora seus 25 anos de existência, comemoração esta denominada 
“Jubileu de Prata”, trabalhando em ações sociais, sempre em prol do bem estar 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
da comunidade, motivadas por valores de participação e solidariedade, as 
quais doam seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não 
remunerada para causas de interesse social e comunitário.
Dessa forma, o projeto de lei visa valorizar a referida Associação 
e contribuir com a divulgação e reconhecimento de fortalecer a cultura e a 
prática do voluntariado na nossa sociedade.
O trabalho voluntário amplia e fortalece os programas e serviços 
prestados às comunidades, propiciando a inclusão social e melhorando a 
qualidade de vida. Como já sabemos, em nosso município há vários grupos de 
voluntários que prestam os mais diferentes e relevantes serviços a sociedade.
É importante dedicar um tempo para agradecer, não se pode 
perder a chance de entregar uma mensagem de agradecimento aos 
voluntários, os quais têm apenas um limite de tempo para se dedicarem, e as 
organizações da sociedade civil e projetos precisam informar seus voluntários o 
quanto as suas contribuições são significativas e que o tempo destinado, 
doado, e seu trabalho árduo são expressivos e pertinentes. 
O reconhecimento ao voluntariado significa mostra-los a 
preocupação e atenção para com o que eles realizam, e significa ainda mais: é 
também momento de festejar suas realizações e impacto das suas ações.
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos 
nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de outubro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário

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