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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaProjeto de Lei nº 37/2022, para fins de estender a Rua Ana Paula Berger, com inicio na Rua Henrique Koehlert e finalizando no termino do perímetro urbano, em Santa Luzia, neste Município.
native_id2686

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição transformada em lei — —
2022-11-29 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-11-29 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-11-28 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária nº 42
2022-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-10-21 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-10-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-17 Aguardando assinatura do autor — —
2022-10-10 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-07 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T19:34:40.361750-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 37/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.333, DE 
19 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que o Vereador Presidente da Câmara Elmar 
Francisco Thom propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.333, de 19/05/2020, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica denominada a Rua Ana Paula Berger, iniciando na
Rua Henrique Koehlert e finalizando no final do perímetro urbano -
coordenadas 321092.70 m E 7785576.36 m S, numa extensão de 
284 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município.
Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de outubro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 37/2022, DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.333, DE 19 DE MAIO
DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o Artigo 1º da 
Lei Municipal nº 2.333, de 19/05/2020, que atualmente está com a seguinte 
redação: “Art. 1° Fica denominada a Rua Ana Paula Berger, iniciando na Rua 
Henrique Koelhert e finalizando no campo society, numa extensão de 
aproximadamente 67 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município”.
O objetivo do Projeto de Lei visa apenas alterar a extensão da 
mencionada rua, haja vista que a localidade vem se desenvolvendo cada dia 
mais e assim beneficiará um número maior de moradores. 
Em função do que foi o exposto, é que esta proposição traz essa 
importante alteração. Assim, espero que os ilustres colegas Vereadores,
acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior sanção do 
Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de outubro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP

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