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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 38/2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
RUA SHALOM, SITUADA NA COLINA
VERDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a RUA SHALOM, com início na Rua Humberto
Geraldo Prasser e término próximo da residência do senhor Fernando Antonio
da Silva, numa extensão de 129 metros, na Colina Verde, neste município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de outubro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara -PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 38/2022, DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
SHALOM, SITUADA NA COLINA VERDE,
NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente
a RUA SHALOM, com início na Rua Humberto Geraldo Prasser e término
próximo da residência do senhor Fernando Antonio da Silva, numa extensão de
129 metros, na Colina Verde, neste município.
Foi escolhida essa denominação, pois Shalom é uma palavra
hebraica que significa paz, harmonia, integridade, prosperidade, bem-estar e
tranquilidade.
Dessa forma, os moradores da referida rua acharam pertinente a
referida denominação, como sinônimo de uma moradia tranquila e de um lugar
adorável para residir.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e
Vereadoras a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de outubro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara -PP
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