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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaProjeto de lei nº 40/2022, que institui o Dia do Musico, a ser comemorado no dia 22 de Novembro de cada ano, no Município de Santa Maria de Jetibá.
native_id2691

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição transformada em lei — —
2022-11-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-11-16 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-11-16 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 39 do dia 16/11/22
2022-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-10-21 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-10-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-17 Aguardando assinatura do autor — —
2022-10-17 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-10 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T10:36:32.344363-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 40/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO 
MÚSICO” NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Músico” no município de Santa Maria de Jetibá, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 22 de Novembro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de outubro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 40/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO MÚSICO” NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente projeto de Lei visa homenagear os praticantes e 
amantes da música em nosso Município. Adota-se o termo músico quando nos 
referimos a pessoas ligadas diretamente à música, em caráter profissional ou 
amador, exercendo alguma função no campo de música, como a de tocar um 
instrumento musical, cantando, escrevendo arranjos, compondo, regendo, ou 
dirigindo um grupo coral ou algum grupo de músicos, como orquestras, bandas, 
ou ainda lecionando, trabalhando no campo de educação, em terapia musical.
o “músico”, definido como aquele que faz da música sua profissão, executando 
ou compondo.
Pode-se trabalhar com música popular ou erudita, em atividades 
culturais e recreativas, em pesquisa e desenvolvimento, na edição, impressão 
e reprodução de gravações. O profissional pode trabalhar por conta própria no 
ensino ou ser vinculado a corporações musicais.
A música está presente em praticamente todos os momentos de 
nossas vidas. E para o artista, o músico em si, nada é mais valioso do que ter
alguém para lhe ouvir. É uma experiência única sentir no olhar emocionado de 
alguém que ouve uma música e naquele exato momento relembra de algum 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
fato importante de sua vida. A música traz isso e muito mais, seja com um 
arranjo bem elaborado, ou apenas uma simples melodia que toca em nossos 
corações.
Nesse sentido, o objetivo principal do projeto é a valorização e 
reconhecimento dos músicos deste município, sugere-se inclusive que nas 
festas municipais seja dado mais prioridade nas contratações de músicos e 
bandas deste município. 
Dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos nobres 
colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de outubro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário

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