Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 40/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO
MÚSICO” NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia do Músico” no município de Santa Maria de Jetibá, a ser
comemorado, anualmente, no dia 22 de Novembro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de outubro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 40/2022, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO MÚSICO” NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente projeto de Lei visa homenagear os praticantes e
amantes da música em nosso Município. Adota-se o termo músico quando nos
referimos a pessoas ligadas diretamente à música, em caráter profissional ou
amador, exercendo alguma função no campo de música, como a de tocar um
instrumento musical, cantando, escrevendo arranjos, compondo, regendo, ou
dirigindo um grupo coral ou algum grupo de músicos, como orquestras, bandas,
ou ainda lecionando, trabalhando no campo de educação, em terapia musical.
o “músico”, definido como aquele que faz da música sua profissão, executando
ou compondo.
Pode-se trabalhar com música popular ou erudita, em atividades
culturais e recreativas, em pesquisa e desenvolvimento, na edição, impressão
e reprodução de gravações. O profissional pode trabalhar por conta própria no
ensino ou ser vinculado a corporações musicais.
A música está presente em praticamente todos os momentos de
nossas vidas. E para o artista, o músico em si, nada é mais valioso do que ter
alguém para lhe ouvir. É uma experiência única sentir no olhar emocionado de
alguém que ouve uma música e naquele exato momento relembra de algum
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fato importante de sua vida. A música traz isso e muito mais, seja com um
arranjo bem elaborado, ou apenas uma simples melodia que toca em nossos
corações.
Nesse sentido, o objetivo principal do projeto é a valorização e
reconhecimento dos músicos deste município, sugere-se inclusive que nas
festas municipais seja dado mais prioridade nas contratações de músicos e
bandas deste município.
Dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos nobres
colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de outubro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário