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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaProjeto de lei n° 41/2022, que Dispõe sobre a denominação a Rua Clara Tesch Espindula, com início na Rua Carlos Guilherme A. Dobruns e término nas coordenadas - 317174.78 m E 7787091.10 m S, numa extensão de 403 metros, em São Luiz, neste município.
native_id2693

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Proposição transformada em lei — —
2022-12-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-12-07 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-12-06 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão nº 43.
2022-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões
2022-11-07 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2022-10-24 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-24 Aguardando assinatura do autor — —
2022-10-17 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-14 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T18:34:14.355281-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 41/2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
RUA CLARA TESCH ESPINDULA, SITUADA
EM SÃO LUIZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada a Rua CLARA TESCH ESPINDULA, com início na 
Rua Carlos Guilherme A. Dobruns e término nas coordenadas – 317174.78 m 
E 7787091.10 mS, numa extensão de 403 metros, situada em São Luiz, Santa 
Maria de Jetibá-ES. 
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de 
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de outubro de 2022.
VALDEVINO MANSKE
Vereador – PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 41/2022, DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CLARA 
TESCH ESPINDULA, SITUADA EM SÃO 
LUIZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente 
a Rua CLARA TESCH ESPINDULA, com início na Rua Carlos Guilherme A. 
Dobruns e término nas coordenadas – 317174.78 m E 7787091.10 mS, numa 
extensão de 403 metros, situada em São Luiz, Santa Maria de Jetibá-ES.
A homenageada é natural de Santa Leopoldina-ES, nascida no 
dia 31 de dezembro de 1929, filha de Germano Tesch e Luiza Volz. Foi casada 
com Dalmacio Espindula e dessa união tiveram 06 (seis) filhos: Waldir, 
Ademar, Levi, Aurelio, Adelmo e um já falecido. 
A senhora Clara residiu na localidade de Rio Lamego, onde 
ajudou no comércio e na lida com os empregados da propriedade. Foi 
essencial na construção da igreja e da escola naquela localidade. Era uma 
mulher de origem pomerana, muito batalhadora e dedicada em tudo que fazia.
Infelizmente, a homenageada foi a óbito em 21 de outubro de 
2019, com 90 (noventa) anos de idade, deixando eternas saudades em todos 
seus amigos e familiares e sem dúvida foi um exemplo de pessoa.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, como forma de homenagear este homem, que
foi um grande cidadão santa-mariense, convido os nobres colegas Vereadores
e Vereadora a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de outubro de 2022.
VALDEVINO MANSKE
Vereador – PP

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