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materia nº 111/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaIndicação nº 111/2022, que seja a entrega de medicação para pacientes com receita de médico particular pela secretaria de saúde, deste que o munícipes /usuário seja devidamente cadastrado no SUS e AMA, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2022-11-22 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2022-11-22 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 40 do dia 21/11/2022.
2022-11-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária nº 39 do dia 16/11/2022.
2022-11-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-27 Aguardando assinatura do autor — —
2022-10-20 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-17 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:44:20.841645-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 111/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO VIABILIZAR JUNTO À 
SECRETARIA DE SAÚDE QUANTO A 
ENTREGA DE MEDICAMENTOS PARA 
PACIENTES COM RECEITA DE MÉDICO 
PARTICULAR.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora 1ª Vice-Presidente, abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, viabilizar junto à Secretaria de 
Saúde quanto a entrega de medicamentos para pacientes com receita de 
médico particular, desde que o munícipe/usuário seja cadastrado no SUS e no 
AMA deste município.
Atualmente nosso município conta com o serviço de distribuição 
gratuita de medicamentos e alguns insumos. É notória a importância a 
importância dessa distribuição na rede pública, pois é sabido que existem 
remédios que têm um custo elevado.
Muitas vezes, devido à urgência do cidadão em ser atendido, este 
acaba realizando a consulta na rede privada por não ter condições de esperar 
na fila de espera da rede pública. Dessa forma, obviamente que o receituário 
assinado pelo profissional de saúde é identificado como da rede privada, 
devendo ser aceito pela Secretaria de Saúde para retirada da medicação, 
desde que a pessoa seja cadastrada no SUS e apresente ao órgão 
competente, as devidas documentações comprovando sua municipalidade, 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
comprovante de solicitação de agendamento na rede pública, com pedido 
elevado de espera, bem como a receita médica devidamente preenchida e 
comprovação de renda, demonstrando sua impossibilidade de adquirir os 
medicamentos com recursos próprios.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos demais colegas 
Vereadores e Vereadora desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a 
presente indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da 
indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de outubro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PTB/ 1ª Vice-Presidente

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