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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 111/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO VIABILIZAR JUNTO À
SECRETARIA DE SAÚDE QUANTO A
ENTREGA DE MEDICAMENTOS PARA
PACIENTES COM RECEITA DE MÉDICO
PARTICULAR.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora 1ª Vice-Presidente, abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, viabilizar junto à Secretaria de
Saúde quanto a entrega de medicamentos para pacientes com receita de
médico particular, desde que o munícipe/usuário seja cadastrado no SUS e no
AMA deste município.
Atualmente nosso município conta com o serviço de distribuição
gratuita de medicamentos e alguns insumos. É notória a importância a
importância dessa distribuição na rede pública, pois é sabido que existem
remédios que têm um custo elevado.
Muitas vezes, devido à urgência do cidadão em ser atendido, este
acaba realizando a consulta na rede privada por não ter condições de esperar
na fila de espera da rede pública. Dessa forma, obviamente que o receituário
assinado pelo profissional de saúde é identificado como da rede privada,
devendo ser aceito pela Secretaria de Saúde para retirada da medicação,
desde que a pessoa seja cadastrada no SUS e apresente ao órgão
competente, as devidas documentações comprovando sua municipalidade,
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Estado do Espírito Santo
comprovante de solicitação de agendamento na rede pública, com pedido
elevado de espera, bem como a receita médica devidamente preenchida e
comprovação de renda, demonstrando sua impossibilidade de adquirir os
medicamentos com recursos próprios.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos demais colegas
Vereadores e Vereadora desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a
presente indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da
indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de outubro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PTB/ 1ª Vice-Presidente
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