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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaProjeto de lei nº 45/2022, que declara de Utilidade Pública o Instituto Protetores de Santa Maria de Jetibá.
native_id2707

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição transformada em lei — —
2022-11-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-11-22 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-11-21 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária nº 40 de 21/11/2022.
2022-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-10-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-10-24 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-24 Aguardando assinatura do autor — —
2022-10-24 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-17 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:43:14.891457-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 45/2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A DECLARAR UTILIDADE 
PÚBLICA O “INSTITUTO PROTETORES DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ”.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida a Utilidade Pública do “Instituto Protetores de Santa 
Maria de Jetibá”, fundado em 08 de julho de 2021, inscrita no CNPJ sob nº 
43.343.461/0001-70, com sede na Estrada Córrego Japão, s/n, Caramuru, 
Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, 
obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente 
até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos 
serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete 
de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de outubro de 2022.
ILIMAR VESPER
Vereador/2º Secretário
PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 45/2022, QUE 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A DECLARAR UTILIDADE 
PÚBLICA O “INSTITUTO PROTETORES DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
“A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade 
de carácter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os 
animais não pode ser um bom homem. A compaixão por todos os seres vivos é 
a prova mais firme e segura da conduta moral.” (Arthur Schopenhauer –
filósofo alemão (1788-1860).
O Projeto de Lei nº 45/2022, tem o objetivo de declarar utilidade 
pública o “Instituto Protetores de Santa Maria de Jetibá”, fundado em 08 de 
julho de 2021, inscrita no CNPJ sob nº 43.343.461/0001-70, com sede na 
Estrada Córrego Japão, s/n, Caramuru, Santa Maria de Jetibá-ES.
Cumpre ressaltar que o instituto foi inicialmente formado por 50 
voluntários, com objetivo comum de amparar animais abandoados, sadios, 
doentes, feridos acidentados ou mesmo vítimas de maus tratos, 
proporcionando-lhes assistência veterinária, alimentação e abrigo,
encaminhando-os depois de tratados e castrados, para adoção responsável.
O instituto tem realizado seu trabalho sempre com muita 
transparência, prestando contas mensais em suas redes sociais de todos os 
recursos captados, despesas pagas, inclusive disponibilizando extratos 
bancários.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Segue em anexo oficio do instituto com dados e imagens sobre o 
trabalho, encarte contendo toda documentação, encarte contendo relatório de 
atividade realizadas de setembro/2020 a junho 2022, encarte contendo a 
prestação de contas anual referente ao ano de 2020 e encarte contendo a 
prestação de contas anual referente ao ano de 2021.
Face ao exposto, pelo seu mérito e por reunir as condições para a 
obtenção da declaração de utilidade pública, nada mais do que justa a 
regularização desta matéria, requeiro o apoio dos demais pares que compõe 
este Poder para a aprovação do Projeto de Lei, e desde já, requeiro também o 
sancionamento por parte do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de outubro de 2022.
ILIMAR VESPER
Vereador/2º Secretário
PATRIOTA

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