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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaProjeto de lei n° 48/2022, que institui o Dia Municipal da Mulher Rural , no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 15 de outubro de cada ano.
native_id2710

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição transformada em lei — —
2022-12-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei.
2022-12-13 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o prefeito para sancionamento da lei.
2022-12-12 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação.
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-12-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão nº 43
2022-11-28 Aguardando assinatura do autor — —
2022-11-07 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-18 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T18:54:56.839400-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 48/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA 
MUNICIPAL DA MULHER RURAL” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Mulher Rural”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 15 de Outubro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de novembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 48/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA 
MULHER RURAL” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A comemoração tem o objetivo de homenagear as mulheres que 
trabalham na zona rural do município, reconhecendo suas lutas e suas 
conquistas, mulheres que vivem em comunidades rurais trabalhando com 
agricultura familiar.
Diante desse cenário, a atividade dessas mulheres precisa ter 
mais visibilidade, já que elas são uma força ponderosa para o progresso, que 
têm como princípio de vida fazer brotar da terra o sustento de toda a nação, 
enfrentando sol, chuva, cansaço, insegurança ao plantar, colher e vender seus
produtos, que espera a cada colheita que seu trabalho seja reconhecido. Que 
enfrenta a intensa luta de produzir o pão de cada dia que vai para mesa de 
todo brasileiro. 
Podemos perceber uma forte participação feminina devidamente 
reconhecida e também uma forte liderança feminina em propriedades rurais 
que produzem alimentos seguindo os moldes da produção orgânica. Este tipo 
de agricultura, que não se limita a eliminação do uso de defensivos químicos e 
fertilizantes sintéticos, possui uma forte questão social. Isso significa que, além 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
de ser uma agricultura livre de resíduos potencialmente tóxicos, é também um 
meio de produção baseado num sistema justo para quem produz. 
Atualmente, as mulheres têm cada vez mais conquistado seus 
espaços de direito, principalmente no campo, que antes eram apenas 
consideradas ajudantes, hoje são protagonistas no cultivo e fundamentais para 
prover a agricultura familiar.
A representatividade feminina no campo está cada vez mais forte 
e reconhecida, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para atingir a 
igualdade entre homens e mulheres no campo. Por isso o dia 15 de outubro 
significa um divisor de águas para um novo cenário que vem se descortinando 
nas expectativas das mulheres agro. Para fomentar a maior participação da 
mulher no agronegócio, é necessário ouvir atentamente o que as mulheres 
rurais pensam sobre o futuro das suas profissões e incentivar mudanças na 
sociedade, como meio de se atribuir à mulher do campo a representatividade a 
que faz mérito. 
Diante disso, presta-se essa homenagem as guerreiras e 
batalhadoras que fazem do campo seu sustento, cooperando para a agricultura 
e o agronegócio brasileiro, seja em pequenas ou grandes propriedades rurais. 
Dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos nobres 
colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de novembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário

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