Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 48/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA
MUNICIPAL DA MULHER RURAL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Mulher Rural”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 15 de Outubro.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de novembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 48/2022, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA
MULHER RURAL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A comemoração tem o objetivo de homenagear as mulheres que
trabalham na zona rural do município, reconhecendo suas lutas e suas
conquistas, mulheres que vivem em comunidades rurais trabalhando com
agricultura familiar.
Diante desse cenário, a atividade dessas mulheres precisa ter
mais visibilidade, já que elas são uma força ponderosa para o progresso, que
têm como princípio de vida fazer brotar da terra o sustento de toda a nação,
enfrentando sol, chuva, cansaço, insegurança ao plantar, colher e vender seus
produtos, que espera a cada colheita que seu trabalho seja reconhecido. Que
enfrenta a intensa luta de produzir o pão de cada dia que vai para mesa de
todo brasileiro.
Podemos perceber uma forte participação feminina devidamente
reconhecida e também uma forte liderança feminina em propriedades rurais
que produzem alimentos seguindo os moldes da produção orgânica. Este tipo
de agricultura, que não se limita a eliminação do uso de defensivos químicos e
fertilizantes sintéticos, possui uma forte questão social. Isso significa que, além
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
de ser uma agricultura livre de resíduos potencialmente tóxicos, é também um
meio de produção baseado num sistema justo para quem produz.
Atualmente, as mulheres têm cada vez mais conquistado seus
espaços de direito, principalmente no campo, que antes eram apenas
consideradas ajudantes, hoje são protagonistas no cultivo e fundamentais para
prover a agricultura familiar.
A representatividade feminina no campo está cada vez mais forte
e reconhecida, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para atingir a
igualdade entre homens e mulheres no campo. Por isso o dia 15 de outubro
significa um divisor de águas para um novo cenário que vem se descortinando
nas expectativas das mulheres agro. Para fomentar a maior participação da
mulher no agronegócio, é necessário ouvir atentamente o que as mulheres
rurais pensam sobre o futuro das suas profissões e incentivar mudanças na
sociedade, como meio de se atribuir à mulher do campo a representatividade a
que faz mérito.
Diante disso, presta-se essa homenagem as guerreiras e
batalhadoras que fazem do campo seu sustento, cooperando para a agricultura
e o agronegócio brasileiro, seja em pequenas ou grandes propriedades rurais.
Dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos nobres
colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de novembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
1º Secretário