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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaProjeto de lei nº 50/2022, que institui o Dia Municipal do Chuchu, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto no município de Santa Maria de Jetibá.
native_id2717

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição transformada em lei — Sancionado lei nº 2663/2023
2022-12-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-12-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-12-19 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2022-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-12-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 19/12/2022.
2022-10-25 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T19:16:59.639819-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 50/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO 
CHUCHU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Chuchu”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27
de Agosto.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 50/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO CHUCHU” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
É público e notório que Santa Maria de Jetibá é uma grande 
potência em diversos aspectos, dentre eles podemos destacar a produção 
estadual e nacional de chuchu. Somente a localidade de Recreio produz 98% 
do chuchu capixaba. Em âmbito nacional, ela contribui com praticamente 30% 
da produção do chuchu que chega à Companhia de Entrepostos e Armazéns 
Gerais de São Paulo (Ceagesp). 
Segundo dados do Incaper, o chuchuzeiro é uma planta herbácea 
que produz frutos durante todo o ano, desde que conduzido e manejado da 
forma adequada. Inicia-se a colheita 60 dias após o plantio, e ela dura por volta 
de 32 semanas. 
Diante desse cenário no nosso município, a atividade desses
agricultores, mais especificamente dos produtores de chuchu, precisa ter mais 
visibilidade, já que eles são uma força poderosa para o progresso do município, 
do Estado e até do País. 
Dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos nobres 
colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP

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