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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 50/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO
CHUCHU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia do Chuchu”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27
de Agosto.
Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 50/2022, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO CHUCHU” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
É público e notório que Santa Maria de Jetibá é uma grande
potência em diversos aspectos, dentre eles podemos destacar a produção
estadual e nacional de chuchu. Somente a localidade de Recreio produz 98%
do chuchu capixaba. Em âmbito nacional, ela contribui com praticamente 30%
da produção do chuchu que chega à Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo (Ceagesp).
Segundo dados do Incaper, o chuchuzeiro é uma planta herbácea
que produz frutos durante todo o ano, desde que conduzido e manejado da
forma adequada. Inicia-se a colheita 60 dias após o plantio, e ela dura por volta
de 32 semanas.
Diante desse cenário no nosso município, a atividade desses
agricultores, mais especificamente dos produtores de chuchu, precisa ter mais
visibilidade, já que eles são uma força poderosa para o progresso do município,
do Estado e até do País.
Dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos nobres
colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de dezembro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
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