Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 119/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE PRÓPRIA
PARA ATENDER O PROJETO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES “PEDACINHO DE CASA”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio deste
Vereador 1º Secretário, Luciano Alves da Silva, usando o permissivo do Art.
100 e 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, a construção de uma sede própria para atender o Projeto Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
“Pedacinho de Casa”.
Inicialmente, ressalta-se que a Política de Assistência Social é
gerenciada pelo Ministério da Cidadania que promove o acesso à assistência
social às famílias em situação de vulnerabilidade, como prevê o Sistema Único
de Assistência Social (SUAS). Articulada nas três esferas de governo, a
estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social
Básica e a Proteção Social Especial.
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de
situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se
à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza,
ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras).
Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e
projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de
indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
A Proteção Social Básica atua por intermédio de diferentes
unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) e a rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos
específicos, dentre eles, os Centros de Convivência para crianças e
adolescentes e adultos e idosos.
O SCFV é um serviço de proteção social básica realizado em
grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições
progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de
complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de
situações de vulnerabilidade e risco social.
A comprovação das situações prioritárias dar-se-á por meio de
documento técnico que deverá ser arquivado na Unidade que oferta o SCFV ou
no órgão gestor, por um período mínimo de cinco anos, à disposição dos
órgãos de controle.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
crianças e adolescentes tem como público alvo Crianças e adolescentes de 6 a
17 anos, em especial; Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços
da Proteção Social Especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -
PETI; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos - PAEFI; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de
acolhimento; e outros; Crianças e adolescentes de famílias com precário
acesso à renda e a serviços públicos; Adolescentes egressos de medida
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
socioeducativa de internação; Cumprimento de outras medidas socioeducativas
em meio aberto; Adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(PETI) ou adolescentes egressos ou vinculados a programas de combate à
violência e ao abuso e à exploração sexual; Adolescentes fora da escola.
Sobre a caracterização da instituição “Pedacinho de Casa”,
atendendo a normatização da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), que prevêem o direito à
convivência familiar e comunitária, foi implantado em fevereiro de 2013 o
Centro de Convivência Pedacinho de Casa, na comunidade de Vila de Jetibá,
nome escolhido por adolescentes atendidos no Serviço. Para tanto, foi
desenvolvido um diagnóstico socioterritorial onde foram identificados os
principais indicadores de vulnerabilidades, os potenciais usuários, bem como
foram dimensionadas as tecnologias e ferramentas sociais que seriam
utilizadas para desenvolver o serviço, materializando assim os direitos
socioassistenciais relacionados à infância e adolescência (MARTINS e
HARTWIG, 2014).
Tendo em vista o diagnóstico realizado e a observação
participante da equipe do SCFV, o público de São Luís e Vila Hammer se
apresentam com características bastante peculiares, sendo estas, dificuldade
de lidar com figuras de autoridades e regras, agitação, falta de atenção e
concentração, comportamento infantilizado, talvez devido a elementos
contextuais como uso abusivo de álcool e outras drogas, violência, negligência,
abandono, repetição de ciclos de vida. O espaço demográfico foi construído
desordenadamente, havendo uma ocupação de subnormalidade, sem
infraestrutura e próximo a BR. Com relação ao público atendido de Vila de
Jetibá e Centro, as crianças e adolescentes se apresentam mais
independentes, parecendo ter mais acesso a bens e serviços. As crianças e
adolescentes da Virada e Recreio são, em sua maioria, descendentes da
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
cultura pomerana, se apresentando mais introspectivas, tendo uma boa
interação com o público, maior facilidade de respeito às normas e regras.
As atividades do SCFV são ofertadas no contra turno escolar e
duram duas horas. Grande parte dos usuários necessita do transporte para
chegar ao local, esta dinâmica faz com que o tempo de atendimento no SCFV
fique reduzido devido a distância. No turno matutino o atendimento é de 8h às
10h e no turno vespertino das 14h às 16h.
Atualmente são atendidas no SCFV “Pedacinho de Casa” 108
crianças e adolescentes. Devido a Pandemia da COVID-19, o atendimento tem
sido realizado de forma virtual e por meio de visitas domiciliares, com a entrega
de materiais. A retomada das atividades presenciais está prevista para
setembro de 2021 de forma diferenciada e atendendo as formas de segurança
sanitárias para este momento.
Necessário se faz que o Poder Executivo providencie a sede
própria para atender as necessidades do “Pedacinho de Casa”, com as
estruturas e adaptações necessárias para uma melhor prestação de serviço.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Vereadores
e Vereadoras desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente
indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da indicação pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de novembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador- PTB/1º Secretário