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materia nº 119/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaIndicação nº 119/2022, que indica ao chefe do poder executivo a construção da sede própria para atender o Projeto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes ''Pedacinho de Casa'', neste município.
native_id2722

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2022-12-13 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2022-12-12 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão nº 43
2022-12-05 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-11-28 Aguardando assinatura do autor — —
2022-11-24 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-26 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T18:55:55.367681-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 119/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE PRÓPRIA 
PARA ATENDER O PROJETO SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES “PEDACINHO DE CASA”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio deste
Vereador 1º Secretário, Luciano Alves da Silva, usando o permissivo do Art. 
100 e 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, a construção de uma sede própria para atender o Projeto Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes 
“Pedacinho de Casa”.
Inicialmente, ressalta-se que a Política de Assistência Social é 
gerenciada pelo Ministério da Cidadania que promove o acesso à assistência 
social às famílias em situação de vulnerabilidade, como prevê o Sistema Único 
de Assistência Social (SUAS). Articulada nas três esferas de governo, a 
estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social 
Básica e a Proteção Social Especial.
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de 
situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e 
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se 
à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, 
ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou 
por deficiências, dentre outras). 
Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e 
projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de 
indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. 
A Proteção Social Básica atua por intermédio de diferentes 
unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS) e a rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos 
específicos, dentre eles, os Centros de Convivência para crianças e 
adolescentes e adultos e idosos.
O SCFV é um serviço de proteção social básica realizado em 
grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições 
progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de 
complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de 
situações de vulnerabilidade e risco social.
A comprovação das situações prioritárias dar-se-á por meio de 
documento técnico que deverá ser arquivado na Unidade que oferta o SCFV ou 
no órgão gestor, por um período mínimo de cinco anos, à disposição dos 
órgãos de controle.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 
crianças e adolescentes tem como público alvo Crianças e adolescentes de 6 a 
17 anos, em especial; Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços 
da Proteção Social Especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -
PETI; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e 
Indivíduos - PAEFI; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de 
acolhimento; e outros; Crianças e adolescentes de famílias com precário 
acesso à renda e a serviços públicos; Adolescentes egressos de medida 
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socioeducativa de internação; Cumprimento de outras medidas socioeducativas 
em meio aberto; Adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
(PETI) ou adolescentes egressos ou vinculados a programas de combate à 
violência e ao abuso e à exploração sexual; Adolescentes fora da escola.
Sobre a caracterização da instituição “Pedacinho de Casa”, 
atendendo a normatização da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da 
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), que prevêem o direito à 
convivência familiar e comunitária, foi implantado em fevereiro de 2013 o 
Centro de Convivência Pedacinho de Casa, na comunidade de Vila de Jetibá, 
nome escolhido por adolescentes atendidos no Serviço. Para tanto, foi 
desenvolvido um diagnóstico socioterritorial onde foram identificados os 
principais indicadores de vulnerabilidades, os potenciais usuários, bem como 
foram dimensionadas as tecnologias e ferramentas sociais que seriam 
utilizadas para desenvolver o serviço, materializando assim os direitos 
socioassistenciais relacionados à infância e adolescência (MARTINS e 
HARTWIG, 2014).
Tendo em vista o diagnóstico realizado e a observação
participante da equipe do SCFV, o público de São Luís e Vila Hammer se 
apresentam com características bastante peculiares, sendo estas, dificuldade 
de lidar com figuras de autoridades e regras, agitação, falta de atenção e 
concentração, comportamento infantilizado, talvez devido a elementos 
contextuais como uso abusivo de álcool e outras drogas, violência, negligência, 
abandono, repetição de ciclos de vida. O espaço demográfico foi construído 
desordenadamente, havendo uma ocupação de subnormalidade, sem 
infraestrutura e próximo a BR. Com relação ao público atendido de Vila de 
Jetibá e Centro, as crianças e adolescentes se apresentam mais 
independentes, parecendo ter mais acesso a bens e serviços. As crianças e 
adolescentes da Virada e Recreio são, em sua maioria, descendentes da 
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cultura pomerana, se apresentando mais introspectivas, tendo uma boa 
interação com o público, maior facilidade de respeito às normas e regras.
As atividades do SCFV são ofertadas no contra turno escolar e 
duram duas horas. Grande parte dos usuários necessita do transporte para 
chegar ao local, esta dinâmica faz com que o tempo de atendimento no SCFV 
fique reduzido devido a distância. No turno matutino o atendimento é de 8h às 
10h e no turno vespertino das 14h às 16h.
Atualmente são atendidas no SCFV “Pedacinho de Casa” 108 
crianças e adolescentes. Devido a Pandemia da COVID-19, o atendimento tem 
sido realizado de forma virtual e por meio de visitas domiciliares, com a entrega 
de materiais. A retomada das atividades presenciais está prevista para 
setembro de 2021 de forma diferenciada e atendendo as formas de segurança 
sanitárias para este momento.
Necessário se faz que o Poder Executivo providencie a sede 
própria para atender as necessidades do “Pedacinho de Casa”, com as 
estruturas e adaptações necessárias para uma melhor prestação de serviço.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Vereadores
e Vereadoras desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente 
indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da indicação pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de novembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador- PTB/1º Secretário

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