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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 071/2022: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2407/2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO ANUAL DE FACHADAS NATALINAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição transformada em lei — —
2022-11-29 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-11-29 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-11-28 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária nº 42
2022-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-11-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária nº 39 do dia 16/11/2022.
2022-11-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-10-28 Aguardando parecer jurídico — —
2022-10-28 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T19:32:49.297537-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Outubro de 2022. 
MENSAGEM Nº 071/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 071/2022, QUE 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2407/2020, QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO CONCURSO ANUAL DE FACHADAS 
NATALINAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 2407/2020, a qual dispõe sobre a criação do concurso anual fachadas natalinas no Município 
de Santa Maria de Jetibá.
A referida alteração se dá em virtude que a redação do Art. 2º da lei acima mencionada, prevê que as 
despesas com a premiação serão custeadas pelo Chefe do Executivo Municipal e não pela ficha ou dotação 
orçamentária, bem como, não dispõe acerca dos valores destinados a premiação, fazendo-se necessário 
as devidas adequações.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a), 
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9574/2022
PROJETO DE LEI Nº 071/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2407/2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONCURSO ANUAL DE FACHADAS NATALINAS NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2407, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º Serão premiadas as três fachadas mais votadas em cada categoria.
I- Para categoria residencial a premiação será:
a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais).
II - Para categoria comercial a premiação será:
a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único. As presentes despesas serão custeados pela seguinte dotação 
orçamentária: 05001.1339200142.032 - Realização de eventos anual - 339031000000 - Premiações 
Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas - Ficha 156.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Outubro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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