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Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Outubro de 2022.
MENSAGEM Nº 072/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 072/2022, QUE ALTERA A
REDAÇÃO DOS §2º E §10º DO ARTIGO 28 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2577/2022, QUE DEFINE A ESTRUTURA E
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração dos §2º e §10º do
artigo 28 da Lei Municipal nº 2577/2022, a qual define a estrutura e regulamenta o funcionamento do
Conselho Tutelar no Município de Santa Maria de Jetibá.
A referida alteração no §2º da referida lei, se dá em virtude da necessidade de convocação do suplente
para substituir o Conselheiro que estiver de férias, haja vista que o período de férias anual será
proporcionado a um conselheiro de cada vez, de forma consecutiva entre o colegiado.
Neste sentido, dispõe o art. 6º da Resolução CONANDA nº 170/2014: “Art. 6º Os 5 (cinco) candidatos mais
votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal ou do Distrito Federal
e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de
votação”.
Portanto, a referida alteração visa apenas a substituição durante o período de férias do Conselheiro.
Quanto a alteração do §10º da referida lei, visa estabelecer a forma de remuneração do Conselheiro
Tutelar que atuar em regime de sobreaviso, bem como a forma de comprovação e documentos
necessários.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e
Vereadoras, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6762/2021
PROJETO DE LEI Nº 072/2022
ALTERA A REDAÇÃO DOS §2º E §10º DO ARTIGO 28
DA LEI MUNICIPAL Nº 2577/2022, QUE DEFINE A
ESTRUTURA E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os §2º e §10º do artigo 28, da Lei Municipal nº 2.577, de 07 de julho de 2022,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 28 ..................................................................................................
(...)
§ 2º. O período de férias anual será proporcionado a um conselheiro de cada vez, de
forma consecutiva entre o colegiado, garantindo assim a continuidade dos trabalhos a
serem realizados, devendo ser convocado o suplente para substituir o Conselheiro que
estiver de férias.
(...)
§ 10º. O conselheiro tutelar que atuar em regime de sobreaviso, terá direito a
remuneração equivalente a 1/3 (um terço) da hora com referência ao salário base do
conselheiro, conforme comprovação por meio da convocação pela escala do sobreaviso
e pela a apresentação da folha de ponto de sobreaviso, sendo que os dois documentos
deverão estar em consonância e caso haja alguma intercorrência, deverá constar as
devidas justificativas”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Outubro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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