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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 121/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS QUANTO A
EXIGÊNCIA MÍNIMA DE ESCOLARIDADE
PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS
COMISSIONADOS EXISTENTES NOS
ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora 1ª Vice-Presidente, abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, providências quanto a exigência
mínima de escolaridade para nomeação nos cargos comissionados existentes
nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras
providências.
A indicação tem o objetivo que o Poder Executivo tome as
devidas providências para que os cargos comissionados sejam preenchidos
por pessoas que contenham um mínimo de grau de instrução, respeitada a
complexidade, responsabilidade e atribuições exigidas no cargo em que ocupa,
garantindo assim uma maior eficiência na execução dessas atribuições, assim
como uma melhor prestação de serviço público aos munícipes, atendendo
assim o princípio da eficiência, descrito na Constituição Federal.
O cidadão que não se enquadrar na exigência e que sentir-se
prejudicado, não estará impedido de ocupar o cargo, basta o mesmo se
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matricular em um dos cursos existentes como Supletivo, Eja ou até mesmo se
inscrevendo para o ENEM que garante o certificado de conclusão de ensino
médio para quem tira nota mínimo exigida em regulamento.
Quanto a existência de curso superior para ocupar os cargos de
primeiro escalão, hoje existem cursos de nível superior técnico com duração de
02 (dois) anos, inclusive de Gestão Pública, Administração Pública e similares,
com aulas presenciais e também a distância.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos demais colegas
Vereadores e Vereadora desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a
presente indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da
indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de novembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PTB/ 1ª Vice-Presidente
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