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materia nº 121/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaIndicação nº 121/2022, que indica ao chefe do poder executivo a exigência mínima de escolaridade para nomeação nos cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes executivo e legislativo municipal e dá outras providências.
native_id2726

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2022-12-13 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2022-12-12 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão nº 43
2022-11-28 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-11-16 Aguardando assinatura do autor — —
2022-11-08 Aguardando parecer jurídico — —
2022-11-07 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T18:56:08.399857-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 121/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS QUANTO A
EXIGÊNCIA MÍNIMA DE ESCOLARIDADE 
PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS 
COMISSIONADOS EXISTENTES NOS 
ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora 1ª Vice-Presidente, abaixo assinado, conforme o Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, providências quanto a exigência 
mínima de escolaridade para nomeação nos cargos comissionados existentes 
nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras 
providências.
A indicação tem o objetivo que o Poder Executivo tome as 
devidas providências para que os cargos comissionados sejam preenchidos 
por pessoas que contenham um mínimo de grau de instrução, respeitada a 
complexidade, responsabilidade e atribuições exigidas no cargo em que ocupa, 
garantindo assim uma maior eficiência na execução dessas atribuições, assim 
como uma melhor prestação de serviço público aos munícipes, atendendo 
assim o princípio da eficiência, descrito na Constituição Federal. 
O cidadão que não se enquadrar na exigência e que sentir-se 
prejudicado, não estará impedido de ocupar o cargo, basta o mesmo se 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
matricular em um dos cursos existentes como Supletivo, Eja ou até mesmo se 
inscrevendo para o ENEM que garante o certificado de conclusão de ensino 
médio para quem tira nota mínimo exigida em regulamento.
Quanto a existência de curso superior para ocupar os cargos de 
primeiro escalão, hoje existem cursos de nível superior técnico com duração de 
02 (dois) anos, inclusive de Gestão Pública, Administração Pública e similares, 
com aulas presenciais e também a distância.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos demais colegas 
Vereadores e Vereadora desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a 
presente indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da 
indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de novembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PTB/ 1ª Vice-Presidente

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