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materia nº 77/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 077/2022 - CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
native_id2733

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição transformada em lei — —
2022-11-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-11-22 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o prefeito para sancionamento.
2022-11-21 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão extraordinária nº 41 de 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada para as comissões para análise e parecer.
2022-11-21 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária nº 40 de 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-11-16 Aguardando parecer jurídico — —
2022-11-11 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:27:37.106934-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Macia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Novembro de 2022.
MENSAGEM Nº 077/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 077/2022, QUE
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA D
E JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo a necessidade de promover
a Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, nos
termos do Artigo Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Desse modo, o referido projeto de lei tem o condão de autorizar o Chefe do Executivo Municipal a conceder
revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e
demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019, no percentual de 3%(três por cento), a partir
de novembro de 2022.
Esclarecemos que o percentual descrito repõe parcialmente a inflação apurada pelo IPCA, no período de
maio/2021 a abril/2022.
Ressaltamos o compromisso da gestão na valorização de seus servidores, reconhecendo o esforço e dedicação
prestado ao serviço público municipal, fiel da balança da boa administração e prosperidade do município.
Neste cenário é importante relembrar as ações do município que tiveram como objeto a valorização dos ganhos
dos servidores, dentre elas destacamos que em janeiro de 2022 houve o aumento de 48,37% no valor do ticket
alimentação, passando de R$ 337,00 para os atuais R$ 500,00 mensais. No mesmo mês de janeiro de 2022
houve o pagamento do abono, em parcela única, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada servidor, ações
que a administração municipal entendeu importante, especialmente pelo O Vivida, ainda sob os efeitos
da Pandemia do COVID-19, que afetou todos os segmentos da iodo io sendo difêrente com os nossos
servidores.
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Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Macia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Outra ação já efetivada foram as revisões gerais já implementadas, concedida a partir de janeiro de 2022 no
percentual de 3,5% e 5,66% implementadas em duas parcelas, sendo a primeira em maio de 2022, no percentual
de 3% e a segunda a partir de janeiro de 2023, no percentual de 2,66%. Assim, as revisões concedidas
juntamente com a atual proposta de revisão, acumulam o percentual de 12,16%.
Além disso, é importante destacar que recentemente foi enviado projeto de lei que visa promover a reestruturação
dos cargos efetivos do executivo municipal, modernizando a estrutura administrativa. A proposta legislativa tem
como principal objetivo corrigir as distorções salariais existentes.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no & 1º do Art. 48 da Lei
Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
(a) Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Na expectativa de aprovação do presente projeto de lei, enviamos nossas cordiais saudações aos nobres
vereadores e nossas nobres vereadoras,
Prefeito Municipal
Processo nº 10482/2022
APeeteitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AS
PROJETO DE LEI Nº 077/2022
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos
salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes
Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019, no percentual de 3% (três por cento), a partir de 1º de
novembro de 2022.
$1º.0 percentual descrito no caput repõe parcialmente a inflação apurada pelo IPCA, no período
de maio/2021 a abril/2022.
Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo
ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos
vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da
Constituição Federal.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias
especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de
novembro de 2022.
Art.5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, le Novembro de 2022.
Prefeito Municipal

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