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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaProjeto de lei nº 51/2022, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Santa Maria de Jetibá, a semana municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, anualmente, no mês de Outubro.
native_id2739

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-03 Proposição transformada em lei — —
2022-12-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamnto da lei
2022-12-13 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-12-12 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2022-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação.
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-12-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão nº 43
2022-11-29 Aguardando assinatura do autor — —
2022-11-29 Aguardando parecer jurídico — —
2022-11-21 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T18:55:10.832784-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 51/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL 
DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA 
ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula 
Óssea”, a ser realizada, anualmente, no mês de Outubro.
Art. 2º. Durante a Semana de Incentivo serão realizados atos de divulgação da 
importância da Doação de Medula Óssea, bem como o esclarecimento ao 
público sobre o procedimento para inscrição no Registro de Doadores e como 
ocorre o transplante.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de novembro de 2022.
JOEL PONATH
Vereador/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 51/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL 
DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA 
ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente projeto de lei visa instituir a Semana Municipal de 
Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município de Santa Maria de Jetibá.
Ressalta-se que o transplante de Medula Óssea é a única 
esperança de cura para milhares de pessoas no mundo, que sofrem de 
doenças no sangue. A medula óssea é um tecido líquido que fica no interior 
dos ossos e produz todos os componentes do sangue, as hemoglobinas, os 
linfócitos e as plaquetas. 
Algumas doenças que afetam o sangue têm sua origem na
medula óssea, o que torna o transplante necessário em muitos casos. Apesar 
de ser um processo simples, a doação só pode ser realizada se a medula do 
doador e do receptor for compatível e a chance disso acontecer é, em média, 
uma em cem mil.
Face ao exposto, os pacientes que necessitam receber o 
transplante frequentemente enfrentam sérias dificuldades para encontrar um 
doador. Além disso, a doação de medula óssea não causa danos à saúde, 
menos de 10 % da medula é retirada do doador e em menos de quinze dias 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
essa quantidade é reposta integralmente pelo próprio organismo. Mais do que 
isso, para o doador, o procedimento de doação é apenas um incômodo 
passageiro, contudo para aqueles que necessitam receber o transplante, a 
doação significa a diferença entre a vida e a morte. Doar medula óssea é um 
ato de solidariedade e de amor ao próximo.
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos 
nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de novembro de 2022.
JOEL PONATH
Vereador/PSB

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