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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 51/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL
DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA
ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula
Óssea”, a ser realizada, anualmente, no mês de Outubro.
Art. 2º. Durante a Semana de Incentivo serão realizados atos de divulgação da
importância da Doação de Medula Óssea, bem como o esclarecimento ao
público sobre o procedimento para inscrição no Registro de Doadores e como
ocorre o transplante.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de novembro de 2022.
JOEL PONATH
Vereador/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 51/2022, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL
DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA
ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente projeto de lei visa instituir a Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município de Santa Maria de Jetibá.
Ressalta-se que o transplante de Medula Óssea é a única
esperança de cura para milhares de pessoas no mundo, que sofrem de
doenças no sangue. A medula óssea é um tecido líquido que fica no interior
dos ossos e produz todos os componentes do sangue, as hemoglobinas, os
linfócitos e as plaquetas.
Algumas doenças que afetam o sangue têm sua origem na
medula óssea, o que torna o transplante necessário em muitos casos. Apesar
de ser um processo simples, a doação só pode ser realizada se a medula do
doador e do receptor for compatível e a chance disso acontecer é, em média,
uma em cem mil.
Face ao exposto, os pacientes que necessitam receber o
transplante frequentemente enfrentam sérias dificuldades para encontrar um
doador. Além disso, a doação de medula óssea não causa danos à saúde,
menos de 10 % da medula é retirada do doador e em menos de quinze dias
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essa quantidade é reposta integralmente pelo próprio organismo. Mais do que
isso, para o doador, o procedimento de doação é apenas um incômodo
passageiro, contudo para aqueles que necessitam receber o transplante, a
doação significa a diferença entre a vida e a morte. Doar medula óssea é um
ato de solidariedade e de amor ao próximo.
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos
nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de novembro de 2022.
JOEL PONATH
Vereador/PSB
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