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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaProjeto de lei nº 52/2022, que concede bonificação extraordinária ao servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
native_id2742

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Proposição transformada em lei — —
2022-11-29 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-11-29 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-11-28 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia para votação
2022-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer das comissões
2022-11-28 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da presente sessão.
2022-11-28 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-11-28 Aguardando parecer jurídico — —
2022-11-28 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T20:06:07.311249-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 52/2022
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo 
Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional 
e eventual, em parcela única, no mês de novembro de 2022.
§ 1°. O valor da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito 
de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será 
incorporável à remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de 
caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza 
pessoal. 
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo 
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades 
Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil; Ficha 0000003.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de novembro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente - PTB
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente -
PATRIOTA
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Secretário - PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 52/2022, CONCEDE 
BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O objetivo do presente Projeto de Lei é conceder bonificação extraordinária aos 
servidores ativos, estatutários e comissionados da Câmara Municipal de Santa 
Maria de Jetibá-ES. 
Insta frisar que a bonificação ora proposta servirá principalmente como gratificação 
pela dedicação ao trabalho realizado pelos funcionários públicos no exercício de 
2022. 
Ressalta-se, ainda, que há dotação orçamentária para tal benefício, não excedente 
aos limites legais para remuneração do pessoal, além da rigorosa contenção de 
despesas realizadas pela administração e servidores do Poder Legislativo 
Municipal. 
Assim, a valorização dos servidores públicos municipais é um dos pilares das 
políticas públicas de desenvolvimento da nossa cidade e de melhoria dos serviços 
disponibilizados à população. 
Em função do que foi exposto, esperamos que os ilustres colegas Vereadores e 
Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior 
sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de novembro de 2022.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente - PTB
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente -
PATRIOTA
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Secretário - PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA

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