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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 52/2022
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional
e eventual, em parcela única, no mês de novembro de 2022.
§ 1°. O valor da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito
de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será
incorporável à remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de
caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza
pessoal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades
Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil; Ficha 0000003.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de novembro de 2022.
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente - PTB
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente -
PATRIOTA
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Secretário - PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 52/2022, CONCEDE
BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O objetivo do presente Projeto de Lei é conceder bonificação extraordinária aos
servidores ativos, estatutários e comissionados da Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá-ES.
Insta frisar que a bonificação ora proposta servirá principalmente como gratificação
pela dedicação ao trabalho realizado pelos funcionários públicos no exercício de
2022.
Ressalta-se, ainda, que há dotação orçamentária para tal benefício, não excedente
aos limites legais para remuneração do pessoal, além da rigorosa contenção de
despesas realizadas pela administração e servidores do Poder Legislativo
Municipal.
Assim, a valorização dos servidores públicos municipais é um dos pilares das
políticas públicas de desenvolvimento da nossa cidade e de melhoria dos serviços
disponibilizados à população.
Em função do que foi exposto, esperamos que os ilustres colegas Vereadores e
Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior
sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de novembro de 2022.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara - PP
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente - PTB
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente -
PATRIOTA
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Secretário - PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário - PATRIOTA
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