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Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Novembro de 2022.
MENSAGEM Nº 083/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 083/2022, QUE
ALTERA A LEI Nº 74, DE 05 DE MARÇO DE 1991
(QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
A Lei Municipal nº 074/1991, que dispõe sobre a denominação da Avenida Otto Thom, utilizou como critério
para cadastro imobiliário o marco zero a partir da residência de sua Excelência, o Vereador Sr. Elmar Francisco
Thom, e não a residência do Sr. Dasio José Thom.
Ocorre que, com a finalidade de impedir a ocorrência de um caos nos cadastros já realizados, uma vez que, se
for utilizado o atual critério previsto na aludida lei, haveria a alteração de toda a numeração dos imóveis situados
na avenida em comento, vislumbra-se no presente projeto de lei, uma alternativa menos traumática e
impactante no atual cadastro imobiliário.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 10503/2022
PROJETO DE LEI Nº 083/2022
ALTERA A LEI Nº 074, DE 05 DE MARÇO DE
1991 (QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DE RUA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 074, de 05 de Março de 1991 (que dispõe sobre a Denominação
de Rua), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Fica denominada a Avenida OTTO THOM, iniciando na propriedade do
senhor Dasio José Thom e finalizando na propriedade do senhor Elmar Francisco Thom,
numa extensão de 1.616,91m, na localidade de Recreio, neste Município, com base nas
seguintes coordenadas:
Início: 324413.00 m E / 7784640.00 m S
Término: 323927.00 m E / 7785763.00 m S.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Novembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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