Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 55/2022
RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL
COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido, no município de Santa Maria de Jetibá, o uso do
cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação
de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela
cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira
imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material
equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter
um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus
responsáveis.
Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham
deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante
para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus
funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com
deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos
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procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas
pessoas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora/PTB
1ª Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 55/2022, RECONHECE
O CORDÃO DE GIRASSOL COMO
INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
No que tange ao projeto de lei algumas perguntas podem ser
formuladas a fim de elucidar a sua necessidade e efetividade tais como: Qual a
importância do Cordão Girassol para pessoas com deficiência oculta?
Sabemos que ambientes com grande circulação de pessoas, filas e sujeitos a
atrasos são certamente propensos a ter confusões e gerar podendo gerar
estresse nos clientes. Em meio desse caos, uma pessoa com deficiência oculta
poderá ter uma crise a qualquer momento. Portanto, para evitar que isso
aconteça é que em 2016, na cidade de Londres, foi criado o Cordão Girassol, a
fim de identificar e priorizar a assistência a essas pessoas.
O Cordão Girassol tem como principal objetivo auxiliar a
identificação de pessoas com deficiências ocultas em grandes
estabelecimentos. Ele é composto por uma faixa estreita verde e estampada
com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte
diferenciado a indivíduos com deficiências. A exemplos; São classificados
como deficiências ocultas o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias
relacionadas a voos. As principais características dessas deficiências estão
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relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal),
comportamentos restritivos e destemperos emocionais.
Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as
equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos
de estabelecimentos em espaços públicos e privados, como rodoviárias,
bancos, supermercados, hospitais, clinicas, etc. que trabalham com grandes
públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes.
Estes estabelecimentos e órgãos públicos, quando bem orientados e cientes do
uso deste cordão, serão capazes de evitar ou amenizar situações de alto
estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais
tranquila. Já temos ciência que além do uso do cordão como um sinal de alerta,
em alguns aeroportos pelo mundo já contam com salas especiais para pessoas
com algum tipo de deficiência oculta.
Cientes de sua importância, ao optar por usar o Cordão Girassol,
as pessoas com deficiências e seus familiares poderão usufruir de algumas
facilidades e auxílio em vários ambientes públicos e privados, como: Ajuda
para ler placas de sinalização; Auxílio na locomoção; Isenção dos processos
rotineiros de segurança; Exclusão da necessidade de permanecer em filas;
Recebimento de informações mais detalhadas sobre produtos e serviços dos
estabelecimentos; Disponibilidade de salas ou locais apropriados de espera,
disponibilizadas a estas pessoas; e outros benefícios que os órgãos públicos e
privados achem necessários ao auxílio destes.
Dessa forma, alguns municípios têm adotado medidas a fim de
minimizar a angústia dessas pessoas, que, por vezes, sofrem
constrangimentos por não terem o devido reconhecimento de suas dificuldades
em face às suas deficiências ocultas.
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O intuito é conscientizar cada vez mais os servidores e
funcionários desses estabelecimentos de que a pessoa portadora do colar de
girassol precisa de atenção especial, não necessitando oferecer maiores
explicações ou justificativas, já que a deficiência se faz oculta.
Com efeito, o movimento para a conscientização da atenção
especial para pessoas com deficiência não visível já existe há algum tempo.
A título de exemplo, importa ressaltar que a iniciativa não fica
apenas no uso do acessório, mas constitui um sinal de alerta para os
trabalhadores dos estabelecimentos comerciais de que os usuários tem o
direito e atenção especial.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de nossos ilustres pares para
a aprovação desta Proposição.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora/PTB
1ª Vice-Presidente