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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaProjeto de lei nº 55/2022, Reconhece o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, neste município.
native_id2749

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição transformada em lei — Sancionado lei nº 2664/2023
2022-12-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-12-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-12-20 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária do dia 19/12/2022.
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-12-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2022-12-06 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T18:57:34.904437-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 55/2022
RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL 
COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE 
ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido, no município de Santa Maria de Jetibá, o uso do 
cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação 
de pessoas com deficiências ocultas. 
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela 
cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira 
imediata, por não ser fisicamente evidente. 
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material 
equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter 
um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus 
responsáveis. 
Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham 
deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. 
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante 
para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. 
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus 
funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com 
deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas 
pessoas. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora/PTB
1ª Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 55/2022, RECONHECE 
O CORDÃO DE GIRASSOL COMO 
INSTRUMENTO AUXILIAR DE 
ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
No que tange ao projeto de lei algumas perguntas podem ser 
formuladas a fim de elucidar a sua necessidade e efetividade tais como: Qual a 
importância do Cordão Girassol para pessoas com deficiência oculta? 
Sabemos que ambientes com grande circulação de pessoas, filas e sujeitos a 
atrasos são certamente propensos a ter confusões e gerar podendo gerar 
estresse nos clientes. Em meio desse caos, uma pessoa com deficiência oculta 
poderá ter uma crise a qualquer momento. Portanto, para evitar que isso 
aconteça é que em 2016, na cidade de Londres, foi criado o Cordão Girassol, a 
fim de identificar e priorizar a assistência a essas pessoas. 
 O Cordão Girassol tem como principal objetivo auxiliar a 
identificação de pessoas com deficiências ocultas em grandes 
estabelecimentos. Ele é composto por uma faixa estreita verde e estampada 
com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte 
diferenciado a indivíduos com deficiências. A exemplos; São classificados 
como deficiências ocultas o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e 
Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias 
relacionadas a voos. As principais características dessas deficiências estão 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), 
comportamentos restritivos e destemperos emocionais.
Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as 
equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos 
de estabelecimentos em espaços públicos e privados, como rodoviárias, 
bancos, supermercados, hospitais, clinicas, etc. que trabalham com grandes 
públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes. 
Estes estabelecimentos e órgãos públicos, quando bem orientados e cientes do 
uso deste cordão, serão capazes de evitar ou amenizar situações de alto 
estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais 
tranquila. Já temos ciência que além do uso do cordão como um sinal de alerta, 
em alguns aeroportos pelo mundo já contam com salas especiais para pessoas 
com algum tipo de deficiência oculta.
Cientes de sua importância, ao optar por usar o Cordão Girassol, 
as pessoas com deficiências e seus familiares poderão usufruir de algumas 
facilidades e auxílio em vários ambientes públicos e privados, como: Ajuda 
para ler placas de sinalização; Auxílio na locomoção; Isenção dos processos 
rotineiros de segurança; Exclusão da necessidade de permanecer em filas; 
Recebimento de informações mais detalhadas sobre produtos e serviços dos 
estabelecimentos; Disponibilidade de salas ou locais apropriados de espera, 
disponibilizadas a estas pessoas; e outros benefícios que os órgãos públicos e 
privados achem necessários ao auxílio destes. 
Dessa forma, alguns municípios têm adotado medidas a fim de 
minimizar a angústia dessas pessoas, que, por vezes, sofrem 
constrangimentos por não terem o devido reconhecimento de suas dificuldades 
em face às suas deficiências ocultas. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 O intuito é conscientizar cada vez mais os servidores e 
funcionários desses estabelecimentos de que a pessoa portadora do colar de 
girassol precisa de atenção especial, não necessitando oferecer maiores 
explicações ou justificativas, já que a deficiência se faz oculta. 
 Com efeito, o movimento para a conscientização da atenção 
especial para pessoas com deficiência não visível já existe há algum tempo.
 A título de exemplo, importa ressaltar que a iniciativa não fica 
apenas no uso do acessório, mas constitui um sinal de alerta para os 
trabalhadores dos estabelecimentos comerciais de que os usuários tem o 
direito e atenção especial. 
 Pelas razões expostas, conto com o apoio de nossos ilustres pares para 
a aprovação desta Proposição.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora/PTB
1ª Vice-Presidente

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