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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaProjeto de lei nº 56/2022, que institui o Dia do Sineiro, no Município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 07 de janeiro de cada ano.
native_id2751

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição transformada em lei — Sancionado lei nº 2665/2023
2022-12-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-12-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-12-19 Proposição aprovada — Aprovada
2022-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária do dia 19/12/2022.
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-12-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2022-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2022-12-06 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T18:57:50.042006-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 56/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO SINEIRO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Sineiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 
de Janeiro.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de dezembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador-PTB/1º Secretário
JOEL PONATH
Vereador/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 56/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “DIA DO SINEIRO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Inicialmente cabe relatar que no município de Santa Maria de 
Jetibá os sinos do templo da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana 
foram encomendados da Alemanha no ano de 1904, pelo Pastor Henrich 
Wrede e inaugurados no dia 07 de janeiro de 1906, sustentadas por uma 
estrutura de madeira. 
Durante seu transporte da estrada de Santa Leopoldina à Santa 
Maria, em alguns trechos, precisou ser reaberta para que os sinos pudessem 
passar. Essa etapa da viagem levou mais de uma semana para chegar às 40 
famílias que compunham a comunidade de Santa Maria na época. Palavras do 
pastor Valdemar Gaede escritas em seu livro.
Os sinos são maneiras solenes e sacras de anunciar e inteirar os 
membros da comunidade de um acontecimento importante. Sinaliza e convoca 
para o culto, adoração e gratidão pela graça dadivosa de Deus. O som do sino 
penetra profundamente no ouvido até atingir a alma das pessoas. Por isso não 
conseguimos ficar indiferentes ao repicar sonoro do badalo na superfície cônica
de bronze. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A intensidade e o ritmo das badaladas expressa sentimentos: de 
alegria, dor, reverencia, saudade, respeito, dignidade, confiança, esperança, 
zelo, paz, plenitude, entre muitos outros. E, anuncia uma mensagem que 
alcança várias pessoas ao mesmo tempo.
Dessa forma, o Sineiro tem importância fundamental na produção 
e reprodução dos toques que caracterizam e diferenciam territórios e 
comunidades, contribuindo para a permanência da prática de tocar sino nas 
cidades como uma forma de comunicação e identidade. É uma prática 
tradicional, vinculada ao ato de tocar os sinos das igrejas luteranas ou católicas 
para anunciar rituais e celebrações religiosas, atos fúnebres e marcação das 
horas, entre outras comunicações de interesse coletivo.
A tradição do toque dos sinos, se mantém viva nessas cidades 
como referência de identidade cultural da população local, e como atividade 
afetiva, lúdica e devocional de sineiros voluntários e profissionais. A estrutura, 
composição e o saber tocar sinos estão na memória e na habilidade dos 
sineiros, que conhecem de cor um repertório não escrito de toques, constituído 
de pancadas, badaladas e repiques (executados com o sino paralisado) e de 
dobres (executados com o sino em movimento), adequados às ocasiões 
festivas ou fúnebres.
Os Sineiros são, portanto, os detentores e os responsáveis pela 
reiteração e transmissão da habilidade e do conhecimento requeridos por essa 
forma de expressão e do seu repertório, pois essa prática não se aprende na 
escola. É aprendizado que requer observação, envolvimento e dedicação 
desde a infância, quando os meninos, que não têm acesso às torres, começam 
a reproduzir os sons dos campanários em panelas, postes, enxadas, picaretas 
e em tudo o mais que possa servir como objeto de percussão. 
A atividade de Sineiro é uma prática e uma arte que envolve 
criação e aprimoramento dos toques, indo além, portanto, da mera repetição de 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
um repertório. Sineiros experientes podem criar adereços para os sinos e 
novas técnicas que são incorporadas ao seu trabalho, como é o caso da 
colocação de um gancho entre o badalo e a corda. Essa inovação, em 
especial, proporcionou significativa valorização do toque dos sinos e destaque 
a seus praticantes.
Ressalta-se ainda que os Sineiros se autoclassificam como 
antigos sineiros - aqueles que tocam os sinos esporadicamente e são 
chamados para esclarecer dúvidas; jovens sineiros - os que tocam os sinos no 
dia-a-dia; zeladores sineiros - os que devem dar condição aos jovens sineiros 
de executar a sua tarefa e tocar os sinos quando estes não conseguem; e 
mestres sineiros - os sineiros já falecidos que fazem parte da história da 
localidade e são referências desse saber e do seu ofício.
A paisagem, quer visual ou sonora, deve ser passível de 
contemplação por todos. No caso da paisagem sonora sineira, ela é objeto de 
audição e transcendência extremamente necessária à vida humana. 
Especialmente por ter uma associação direta com a Igreja, os sinos são vistos 
como uma forma de comunicação com Deus, acontece muito de a população 
telefonar para as paróquias, para as igrejas ou responsáveis para saber por 
que o sino tocou pois apenas uma parcela mais idosa da população é capaz de 
decifrar essas mensagens. 
O mesmo não se pode dizer de grande parte dos meninos que, 
hoje, correm às torres que tenham o mesmo interesse dos antigos pelas 
questões religiosas. Cabe notar que são esses jovens os responsáveis pela 
perpetuação da tradição no futuro próximo. Enfim, para uns os toques de sinos 
são agentes de congregação dos moradores em torno de acontecimentos 
importantes de seu cotidiano; para outros, elementos essenciais das 
celebrações religiosas, para outros ainda, brincadeira ou música. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
De qualquer forma, para grande parte dos moradores dessas 
comunidades eles são referências fortes da paisagem e da história desses 
lugares. Registrar um bem cultural é reafirmar o direito à memória, ao 
patrimônio e ao seu reconhecimento. 
Diante de tudo que foi exposto, o projeto visa homenagear todos 
os Sineiros do município de Santa Maria de Jetibá, por desempenharem essa 
importante função.
Portanto, dada a importância do referido projeto, solicitamos o 
apoio dos nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa 
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de dezembro de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador-PTB/1º Secretário
JOEL PONATH
Vereador/PSB

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